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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 114

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

114 – São Paulo, 71 (237)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 17 de setembro de 2026

atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

CNPJ: 10.809.934/0001-22 junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024. PRD: 2775595-9 1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em CCM: 3.912.383-9 (cancelado em 23/02/2026) 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'. Interessado: CONSULTECNICA CONSULTORIA E 2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário CONTABILIDADE S/S LTDA Nacional. Assunto: devolução de saldo credor de 3. Publique-se e arquive-se. parcelamento após quitação integral 3.1 Desnecessário encaminhamento para DECISÃO: providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise. 1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.635,49 (seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento em duplicidade da última parcela do pagamento em epígrafe. 1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05

Decisão Tributária | Documento: 165187607

PA nº: 6017.2026/0009006-8

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A06

Decisão Tributária | Documento: 163624901

Processo nº: 6017.2026/0003752-3
Interessada: MARIA PAULA PACHI MONTEIRO DA SILVA
CCM nº......: 5.649.558-7
CNPJ nº......: ----------------
Tipo...........: PAF: Restituição de Tributos
Assunto......: Cancelamento de documentos fiscais
DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de cancelamento das NFSe nº 697.857 , de 27/10/2025, emitida para o tomador do serviço - CPF nº XXX.670.618-XX, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

1.1 A carta de anuência deverá ser apresentada pelo tomador do serviço, de cuja nota se pretende cancelar , acompanhada de documentos capazes de atestar sua autenticidade, bem como a legitimidade de representação de seu signatário.

1.2 Não reconheço a nota fiscal nº 703.973 para se fazer por substituta da nota que se requer o cancelamento, eis que referentes a incidências distintas , configurando mera nova prestação de serviço.

  1. Base legal e normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018, Decreto Municipal nº 53.151.2012 e LEI nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

  2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os - documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  3. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, 1. À vista dos elementos e informações constantes lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº
COMPENSAÇÕES E REGIMES nos autos, deferido. 18.095/2024, lei 11.154/91.
ESPECIAIS A09
**Decisão Tributária
Documento:
165217446**
1.1. Restitua-se a - ANDERSON REIS DE JESUS -
CPF: xxx.560.488/xx - o valor de R$ 490,92 referente
à guia nº 56.573.893-3, atualizado monetariamente.
Processo nº 6017.2026/0019455-6 2.
O(a)
interessado(a)
poderá
consultar
a
**Decisão Tributária
Interessado(a): ANDERSON REIS DE JESUS
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
disponibilização
do
valor
no
site:
https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br
e
solicitar a devolução mediante protocolo pelo
aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis
em
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/
Processo nº 6017.2026/0021007-1
Interessado(a):
NIVALDO
FERNANDO
DE
ALMEIDA
SQL nº: 080.110.0379-8 secretarias/fazenda/?p=27171. Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
DECISÃO: 3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário
Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da
SQL nº: 004.048.0910-3

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700