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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 142

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

142 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

TOTAL

R$ 2.508.977,33

II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro

(11) 3291-9666

E-MAIL: [email protected]

GABINETE

Despacho Autorizatório | Documento:

165249638

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente quanto consignado pela Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, ACOLHO a defesa apresentada pela empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, CNPJ 03.949.685/0001-05 , no âmbito da apuração relativa ao furto de aparelho de arcondicionado ocorrido em 07/05/2021, nas dependências da unidade CREAS Vila Prudente, durante a vigência do Contrato nº 12/SMADS/2017, não se mostrando cabível a exigência de restituição do respectivo valor ou a aplicação de penalidade contratual em razão dos fatos objeto da presente apuração.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos.

III - Por fim, não havendo outras providências a serem adotadas, à SMADS/CAF para arquivamento dos autos.

Despacho Autorizatório | Documento:

165240905

Despacho Autorizatório

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer de COJUR, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO , nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o AFASTAMENTO , sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos dias 22 a 23 de junho de 2026, da servidora JAQUELINE FERREIRA, RF nº 850.975-1, para participar do Seminário Minha Vida Fora do Acolhimento 3, a ser realizado nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, em Belo Horizonte/MG.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Encaminhe-se o processo a SMADS/CAF/ COGEP/RH para adoção das demais providências cabíveis.

COMISSÃO DE APURAÇÃO PERMANENTE

Portaria | Documento: 165253453

PORTARIA Nº 170/SMADS/2026

Institui Comissão de Apuração Preliminar no âmbito da SMADS, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Apuração Preliminar, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto Municipal nº 43.233, de 17 de junho de 2003, destinada a apurar, no âmbito do processo SEI nº 6024.2026/ 0012420-3, eventual responsabilidade funcional administrativa decorrente dos fatos narrados no processo SEI nº 6067.2024/0006129-6 (Corregedoria Geral do Município), nos limites da competência desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta pelos servidores, dentre os membros da Comissão de Apuração Preliminar Permanente da SMADS, instituída pela Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/ SMADS/2026, conforme segue:

I - Rogério Silva de Araújo, RF: 956.286-9 (Gabinete), Presidente;

II - Fernanda Ferreira Araújo, RF: 823.521-0 (Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial), Presidente Suplente;

III - André Luiz Coutinho Miranda, RF: 761.141-2 (Gabinete), Membro;

IV - Érika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1 (Coordenação de Gestão de Parcerias), Membro;

V - Priscila de Souza, RF: 911.875-1 (Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial), Membro.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório conclusivo, prorrogável mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria | Documento: 165243986 PORTARIA Nº 169/SMADS/2026

Altera a conformação dos membros do Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT instituído pela Portaria nº 33/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 33, de 6 de março de 2026, que dispõe sobre a designação de servidores para compor o Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT, instituído nos termos da Instrução Normativa nº 01/SMADS/2026, que alterou a redação da Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024, e da Portaria nº 029/SMADS/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar membros do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora Tamara Lima Marinov (CAF/CEM) - RF. 925.810-8.

Art. 2º Excluir o servidor Roberto Donizete Juns (NDS) - RF. 924.780-7.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 33/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Comunicado | Documento: 165246579

COMUNICADO COMAS-SP Nº 187/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PRIMEIRO CICLO DO CONFERIR, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026, PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, ÀS 09H00, PRESENCIALMENTE NO AUDITÓRIO PRESTES MAIA, 1º ANDAR - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP

REFFERSON LIMA SILVA PRESIDENTE COMAS-SP

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700