DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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219 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
de rua.
Permissão de Uso de Instalação de Parkletnº 6510.2026/0039510-1, inscrita sob o CNPJ nº. 32.712.774/0001-31, representado por Adilson Cleuber Lourenço, C.P.F. nº 086.XXX.XXX-80, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
II - Publique-se;
Despacho indeferidoIII - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;
Interessado: FERNANDO PEREIRA VIGIANI - CPF nº 391.XXX.XXX-24IV - Após à C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
DESPACHO:I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos 164652829, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 164738605 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano as fls. 165179678, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica (165194332), que acolho, INDEFIRO, nos termos do Artigo 5º do Decreto 55.045/14, a solicitação de instalação e uso de extensão temporário de passeio público, denominada parklet, pleiteada pelo estabelecimento denominado "ADEGA DO GRAU" , tendo como solicitante FERNANDO PEREIRA VIGIANI inscrito no CPF nº 391.XXX.XXX-24 , situado na Rua Antônio Preto, nº 119 / nº 305- Carrão, São Paulo - SP - 03420-030, contribuinte nº 055.389.0014-2.
RESOLVE:I - AUTORIZAR a A CASA - COMUNIDADE CRISTÃ, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Quinze de Outubro - Vila Carrão, nos dias 23 e 30 de setembro, 07, 14, 21 e 28 de outubro e 04, 11, 18 e 25 de novembro de 2026, no horário das 19:00 às 21:40 horas, para a realização do evento denominado "Ação Beneficente".
Despacho | Documento: 1652407146030.2026/0003191-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho AutorizatórioII - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Interessado: GERACAO EVENTOS E LOCACOES LTDA - CNPJ: 08.201.257/0001-13 (Representante: FABIANA RIBEIRO DA SILVA - CPF 147.XXX.XXX-85 )
DESPACHO:III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 165176939, Coordenadoria de Governo Local ás fls. 165211889 e da Assessoria Jurídica ás fls. 165228979, que tratam de realização de Evento denominado “ MORANGO FEST + MUNDO DE BRINCAR ” , nos dias 09/10/ 11/12 de outubro de 2026, no horário das 12:00h às 22:00h, sob a responsabilidade da GERACAO EVENTOS E LOCACOES LTDA - CNPJ: 08.201.257/0001-13 (Representante: FABIANA RIBEIRO DA SILVA - CPF 147.XXX.XXX-85), AUTORIZO utilização do espaço público para a realização do evento que será a Praça Haroldo Daltro, em frente ao Clube Manchester , com um público estimado em 249 (duzentos e quarenta e nove) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET em caso de evento com fechamento de rua.
II - Publique-se.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória.
Despacho indeferido | Documento: 165207127
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
6036.2026/0000700-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento VI - O interessado fica OBRIGADO a: Despacho Indeferidoa) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
Interessada: JJ ANALIA FAST FOOD LTDA - CNPJ nº 07.589.579/0001-19 (Representante: Ricardo José Alves - CPF nº 110.XXX.XXX-X5 )
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
DESPACHO:c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento 165011486, da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (165069244), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (165105660) e da Assessoria Jurídica (165105660), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por JJ ANALIA FAST FOOD LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.589.579/0001-19, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;
II - Publique-se;VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
II - Dou por encerrada a instância administrativa;
III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;
III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;
IV - Após à C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.
Portaria | Documento: 165214428São Paulo, 16 de setembro de 2026.
PORTARIA Nº 069/SUB-AF/GAB/2026IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
Despacho indeferido | Documento: 165206833
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/ Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela A CASA - COMUNIDADE CRISTÃ em Proc. SEI
6030.2022/0001074-2- Emissão de Termo de──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700