DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
262 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Intimação | Documento: 165217802 AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.Processo: nº 6050.2026/3047405-0. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.984-5. Data da Infração: 14/08/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.Nome: SANDRA MABIH ASSAD ABDALLA. CPF: 508.716.508-78.
LOCAL DA INFRAÇÃO. SQL: CONDOMÍNIO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 175 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP. CEP: 01.422-001. CodLog: 07.306-7.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.451-9.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01 , por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 165212632Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.456-8 Processo: 6050.2026/3022967-6 Infrator: RIZZI & RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 34.838.791/0001-45
Endereço: Rua Olimpíadas, nº 360, Andar 4, Loja 523 CEP: 04551-000 SQL: 299.050.1025-2
Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.
EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
TERMO DE ORIENTAÇÃO(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Intimação | Documento: 165221094
AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3047417-4. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.997-7. Data da Infração: 14/08/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. Nome: ESPOLIO DE RAIMUNDO LEONARDO GONDIM RODRIGUES. CPF: 029.258.778-34.
LOCAL DA INFRAÇÃO.Endereço: RUA PAMPLONA, 1.135 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP. CEP: 01.405-200. SQL: CONDOMÍNIO. CodLog: 15.372-9.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.448-9.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03 , por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 165225044Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.311-1 Auto de Multa nº: 13-199.445-0 Processo:6050.2026/3022966-8 Infrator: HORIZONTE RESTAURANTE S.A. CNPJ: 58.891.504/0009-86 Endereço: R OLIMPÍADAS, 360 - LOJA 512-A SQL: 299.050.1025-2 CEP: 04551-000
Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.
Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.
Intimação:Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
Intimação | Documento: 165232676
AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3047594-4. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.998-5. Data da Infração: 14/08/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.Razão Social: SEEDHOUSE ONE SPE LTDA. CNPJ: 40.315.270/0001-06.
LOCAL DA INFRAÇÃO.SQL: 009.083.0016-6. Endereço: ALAMEDA FRANCA, 286 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP. CEP: 01.422-000. CodLog: 07.306-7.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.453-5.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700