DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
261 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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LOCAL DA INFRAÇÃO. SQL: 096.098.0043-2.
Endereço: RUA CASTRO DELGADO, 98 - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP. CEP: 05.465-010. CodLog: 04.570-5.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.446-2.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01 , por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 165203210 AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.Processo: nº 6050.2025/3015523-9. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.960-8. Data da Infração: 27/08/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93.
LOCAL DA INFRAÇÃO.Endereço: RUA OROBÓ S/N - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP. CEP: 05.466-030. SQL: 096.100.0042-8. CodLog: 15.081-9.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 7º da Lei nº 15.442 de 09/09/2011 e inciso I do parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 15.442 de 09/ 09/2011. Combinado com o Inciso I do parágrafo 1º do artigo 34 do Decreto Regulamentador nº 59.671 de 07/08/ 2020.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.447-1.Em observação aos artigos 11 e 15 da Lei nº 15.442 de 09/09/2011, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 15.966 de 23/01/2014, combinado com os artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903 de 06/01/2012, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 241.668,27 , pelo passeio público sob tua responsabilidade estar inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e item C-1 do anexo único da Lei nº 15.442 de 09/09/ 2011.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
AUTO DE INTIMAÇÃO.Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442 de 09/09/2011, com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 15.733 de 03/ 05/2013, fica VSa. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, construindo ou reconstruindo ou realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As
normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decretos Regulamentadores nº 52.903 de 06/01/ 2012 e nº 59.671 de 07/08/2020 deverão ser observadas.
O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.
Intimação | Documento: 165209166
AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.Processo: nº 6050.2026/3047186-8. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.961-6. Data da Infração: 14/08/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA MARGUERITA. CNPJ: 54.025.663/0001-90.
LOCAL DA INFRAÇÃO.Endereço: ALAMEDA FRANCA. 144 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000. SQL: CONDOMÍNIO. CodLog: 07.306-7.
PRECEITO LEGAL VIOLADO. Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.448-9.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03 , por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 165211840AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3047374-7. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.962-4. Data da Infração: 14/08/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KING EDWARD VIII. CNPJ: 59.485.425/0001-80.
LOCAL DA INFRAÇÃO.Endereço: ALAMEDA FRANCA. 139 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP. CEP: 01.422-000. SQL: CONDOMÍNIO. CodLog: 07.306-7.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.449-7.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03 , por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de
ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 165213400AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3047375-5. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.963-2. Data da Infração: 14/08/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KING EDWARD VIII. CNPJ: 59.485.425/0001-80.
LOCAL DA INFRAÇÃO. SQL: CONDOMÍNIO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 139 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP. CEP: 01.422-000. CodLog: 07.306-7.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.450-1.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01 , por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 165206041Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.457-6 Processo: 6050.2026/3022968-4 Infrator: FRQ SHOPPING VILA OLIMPIA ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 31.851.669/0001-10 Endereço: R Olimpiadas, 360 - TERREOLUC 135 CEP: 04551-000 SQL: 299.050.1025-2
Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.
EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
TERMO DE ORIENTAÇÃO
(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700