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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 291

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

291 – São Paulo, 71 (237)

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Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA Portaria | Documento: 165115601 Portaria nº 210/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6059.2026/0009248-5,

CONSIDERANDO a Portaria nº 189/SUB-VM/ GAB/26, que autorizou a ocupação da Área ECOPONTO, localizada na Vila Mariana, entroncamento entre as Ruas Mauricio Francisco Klabin e Rua Afonso Celso, para realização de ensaios e investigações geotécnicas que precedem e subsidiam a elaboração dos projetos executivos do túnel Sena Madureira, contrato entre o Consórcio Expresso Sena Madureira-Klabin e a Prefeitura de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS (SIURB);

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação apresentada, diante da necessidade de prazo adicional para a conclusão dos ensaios e sondagens autorizados, devido às condições climáticas;

R E S O L V E:

Artigo 1º - PRORROGAR, até o dia 22 de setembro de 2026, a autorização concedida pela Portaria nº 189/SUB-VM/GAB/26 para a ocupação da Área ECOPONTO, localizada na Vila Mariana, entroncamento entre as Ruas Mauricio Francisco Klabin e Rua Afonso Celso, para realização de ensaios e investigações geotécnicas, objeto do Processo SEI nº 6059.2026/0009248-5.

Artigo 2º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições e condições estabelecidas na Portaria nº 189/SUB-VM/GAB/26, inclusive quanto à responsabilidade pela manutenção e posterior restituição da área ao Município.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 165098809

INTERESSADO: SUB/VM/CPO/CMIU/STM - SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANTENÇÃO ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTOS, ATRAVÉS DE EQUIPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXOS E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/ 0006856-8

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista a manifestação do Pregoeiro em doc. 165097899 e demais elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/ 2014:

I. APROVO o edital sob o documento SEI nº 163013762 e seus Anexos.

II. MANTENHO para condução do certame o Agente de Contratação ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 198/SUB-VM/ GAB/2026 (163948733).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL , para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Portaria | Documento: 165208049

PORTARIA SUB-VM/G Nº 211, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização da Senha Master para alteração nos cadastros de contratos “Módulo Contratação” do Sistema SOF, conforme disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM Nº 1, 20/02/2008, RESOLVE:

I - Indicar a ervidora abaixo relacionada para utilizar a Senha Master na Unidade Orçamentária 52.10 da Subprefeitura Vila Mariana: Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751.9-4 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Despacho deferido | Documento: 165132105

6059.2026/0010313-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165131472 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Nhandú, 540 . Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 165167726

6059.2026/0010327-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEME MODESTO ESTETICA LTDA CNPJ 68723179000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165167738

6059.2026/0010328-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEME MODESTO ESTETICA LTDA CNPJ 68723179000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165167769

6059.2026/0010329-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEME MODESTO ESTETICA LTDA CNPJ 68723179000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165167793

6059.2026/0010330-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEME MODESTO ESTETICA LTDA CNPJ 68723179000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165167980

6059.2026/0010333-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEME MODESTO ESTETICA LTDA CNPJ 68723179000149 teve sua licença deferida.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700