DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
290 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
(11) 2967- 8100
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho deferido | Documento: 1652157586058.2026/0002751-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho Deferido Interessados: NYX AUTO PARTS LTDA SQL: 064.166.0174-5DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei16.402/16, Decretos 49.969/ 08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/ 2017.
Despacho deferido | Documento: 1652224506058.2026/0002255-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho DeferidoInteressados: VILLA TORRES GASTRONOMIA LTDA
SQL: 064 150 0130 2DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei16.402/16, Decretos 49.969/ 08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/ 2017.
Despacho deferido | Documento: 165234987 6058.2026/0001940-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho Deferido Interessados: 46.173.245 DANIELA SANCHEZ BECALOTTO SQL: 068.213.0028-3DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/ 08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/ 2017.
Despacho indeferido | Documento: 165206314
6046.2026/0009379-0 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressado: CHOPERIA E CHURRASCARIA NOVO MUNDO LTDA
SQL. 063.068.0005-0 DESPACHO:1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/08,por motivo técnico (não atendimento do comunique-se na íntegra).
2º) Publique-se.
3º Aguardar prazo recursal (15 dias)
4º) Retornar para análise
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 164988374 Portaria nº 209/SUB-VM/GAB/26OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0010185-9 por VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.183.611/0001-27, representada neste ato pelo José Thales Vitorino Pereira, portador do RG nº 29.693.954-7 e CPF nº 218.898.888-42 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
R E S O L V E:Artigo 1º - AUTORIZAR a VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA, a utilizar a área pública denominada Praça Armando Sales de Oliveira s/n, para a realização de “Balé de drones Ibrachina”, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, no horário das 18h00 às 22h ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;
Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º . - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;
Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700