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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 301

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

301 – São Paulo, 71 (237)

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VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 , aplicada em razão da infração caracterizada por atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas, ficando a autuada Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA , inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta , no valor de R$ 1.000,00 , e, por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis) , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

Decisão | Documento: 162757625

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001011-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

II. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pelas razões expostas na decisão;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado pelo e- mail [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (162756131), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ;

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001011-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO :

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O , mantendo a penalidade de R$ 5.000,00 imposta à EcoUrbis Ambiental S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , ficando a interessada intimada da presente decisão e facultando-lhe vista integral dos autos;

Decisão | Documento: 164154235 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI

Agência São Paulo de Desenvolvimento

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004156-2

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

11 5199-5250

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

E-MAIL: [email protected]

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164153450), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

GERÊNCIA JURÍDICA

Extrato | Documento: 165253342

EXTRATO DO EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 003/2026 Processo SEI nº 8710.2026/0000548-9

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004156-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

IV. Não havendo recurso e certificado o trânsito administrativo, encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a realização da Coleta de Preços nº 003/ 2026, do tipo menor preço global, com modo de disputa fechado, destinada à contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e capacitação técnica referente a estações compactas de tratamento de esgoto, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e em seus anexos.

Decisão | Documento: 162802688

I. Conheço do recurso interposto pela autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, por tempestivo, e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. No mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a penalidade de 01 (uma) multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada por infração à Cláusula 19.5, inciso III, alínea “M”, nos exatos termos da decisão de primeira instância, facultando à autuada vistas de todo o processado;

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003193-1

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

A sessão pública presencial para recebimento e abertura dos envelopes será realizada em 23 de setembro de 2026, às 10h, na sede da ADE SAMPA, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (162801979), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

Além das empresas formalmente convidadas, poderão participar do certame outros interessados que manifestem interesse mediante protocolo presencial, observadas as condições de credenciamento previstas no Edital, até as 14h do dia útil imediatamente anterior à data de abertura da sessão.

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou apresentado presencialmente na Agência;

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003193-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

Ficam designados para compor a Comissão de Seleção do presente certame:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700