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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 421

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

421 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA DE MESA LED, BASE FIXA PARA UTILIZAÇÃO EM BANCADA, BRAÇO TRIARTICULADO, USB, BIVOLT

Processo

6018.2026/0104610-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de LUMINÁRIA DE MESA LED, BASE FIXA PARA UTILIZAÇÃO EM BANCADA, BRAÇO TRIARTICULADO, USB, BIVOLT, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza AraujoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

165227655

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165228833

DADOS DA LICITAÇÃO Número

418/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO VETERINÁRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE NANOMICROCHIP PARA PEQUENOS ANIMAIS E LEITOR DE NANOMICROCHIP

Processo

6018.2026/0102207-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/09/2026 Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de NANOMICROCHIP PARA PEQUENOS ANIMAIS E LEITOR DE NANOMICROCHIP, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza Araujo Coordenadora Coordenadoria de Vigilância em Saúde SMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI) 165022644

APOIO ADMINISTRATIVO

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165208391

DADOS DA LICITAÇÃO Número

97/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01: bateria alcalina 9v - não recarregável

Processo

6018.2026/0069477-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0069477-5 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 97/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/ 2021, da seguinte empresa:SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA-EPP, CNPJ nº 53.249.470/0001-50, para fornecimento de: Item 01: 614 unidades de bateria alcalina 9v - não recarregável, ao valor unitário de R$6,90. Valor total: R$4.236,60.A contratação visa atender às necessidades da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços, e Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: A entrega ocorrerá em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da retirada da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: ALMOXARIFADO CENTRAL COVISA - Rua Otaviano Alves de Lima, 4000 - Freguesia do Ó. CEP: 02501-000, Tel. (11) 5237-5000. HORÁRIO

PARA ENTREGA: Segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados, pontos facultativos e pontes) das 8:00h- 15:00h com agendamento prévio.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: DVPSIS - Maria José Gonçalves Barbosa - RF 807.093-8; [email protected]; Tel. (11) 5465-9372. DVISAM - Cleuber José de Carvalho - RF 775.365-9; [email protected];Tel. (11) 5468-9386, e, Marcos Paulo Pafume Ribeiro - RF 780.826.7; [email protected]; Tel. (11) 5465-9392. DVPSIS/LCQS - Coordenação - Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia - RF 784.183-3; [email protected]; Tel. (11) 2218-8645/8621.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 16.816,94, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.03.2.621.07 conforme Nota de Reserva nº 47.633/2026 (160002253).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 97/2026 no sistema Compras.gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

165191789

LICITAÇÕES

Impugnação (NP) | Documento: 165174745

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2026/0087298-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95209-74/2026ASSUNTO: Decisão sobre impugnação apresentada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) Trata-se de impugnação apresentada em 31/08/2026 por Shiro Kitagawa Filho, Assessor da Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 95209-74/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataforma cabinada nas unidades de saúde sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com sessão pública designada para 17/09/ 2026.A impugnação foi protocolada dentro do prazo do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 5.1 do Edital, sendo, portanto, tempestiva. Verifiquei que a documentação anexada pelo impugnante não atende integralmente ao item 5.1.1 do Edital, por ausência de documento comprobatório de representação. Essa falha formal, contudo, não afasta a análise da impugnação, tendo em vista que o art. 164 da Lei nº 14.133/2021 legitima qualquer pessoa, física ou jurídica, a impugnar o instrumento convocatório, e a matéria trazida, por sua relevância material, recomenda que a irregularidade documental seja saneada em momento oportuno sem prejuízo do exame de mérito. Assim, a impugnação foi recebida e processada.Sustenta o impugnante que as exigências dos itens 3.2.3, 3.2.4, 3.8.3, 11.1, 11.4 e 11.5 do Termo de Referência, ao condicionarem a habilitação técnica ao registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), restringem indevidamente a competitividade do certame, por desconsiderarem a habilitação de empresas e profissionais registrados no Sistema CFT/CRT, notadamente o Técnico Industrial em Mecânica, cujas atribuições estariam reconhecidas pela Lei Federal nº 5.524/1968, pelo Decreto Federal nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700