DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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422 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Abertura (NP) | Documento: 165128829
90.922/1985, pela Lei Federal nº 13.639/2018 e pela Resolução CFT nº 101/2020.Examinei os dispositivos legais invocados. A Resolução CFT nº 101/2020, em seu art. 3º, inciso V, atribui de fato ao Técnico Industrial em Mecânica competência para instalar, desinstalar, prestar manutenção e reparar elevadores. Essa resolução, contudo, é objeto de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) perante a 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ainda em trâmite, sem decisão final que a tenha anulado, no todo ou quanto à atribuição relativa a elevadores. Há, portanto, controvérsia federal genuína e não pacificada sobre o alcance das atribuições do Técnico Industrial em Mecânica nessa matéria.De outro lado, a legislação municipal específica sobre instalação e conservação de elevadores no Município de São Paulo permanece vigente e não comporta, em seu texto, a habilitação alternativa pretendida pelo impugnante. O art. 7º da Lei Municipal nº 10.348/1987 condiciona o registro da empresa conservadora, de forma expressa, à indicação e ao registro de Engenheiro responsável técnico. O Decreto Municipal nº 52.340/2011, que regulamenta esse registro perante o Departamento de Controle do Uso de Imóveis (CONTRU), exige em seu art. 3º, incisos VII e X, certidão de registro da empresa no CREA e comprovação de vínculo com engenheiro registrado no CREA, e em seu art. 19 remete a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) também perante o CREA. Não há, em nenhum dispositivo desses instrumentos, previsão de registro alternativo perante o Sistema CFT/CRT. O Edital, nos itens ora impugnados, não criou exigência própria: reproduziu requisitos que hoje condicionam o próprio registro da futura contratada como conservadora perante o CONTRU, independentemente desta licitação.Verifico, assim, colisão normativa entre a legislação profissional federal superveniente, que reconhece ao Técnico Industrial em Mecânica competência para manutenção de elevadores, e a legislação municipal específica, que continua exigindo Engenheiro e registro no CREA para o exercício dessa atividade no Município de São Paulo. A superação dessa colisão envolve juízo sobre repartição de competência legislativa e eventual compatibilidade entre norma municipal e legislação federal superveniente, matéria que ultrapassa a competência decisória deste Pregoeiro na fase de habilitação.Diante do exposto, decido:Conceder efeito suspensivo à presente impugnação, com fundamento no item 5.7 do Edital, sobrestando a sessão pública designada para 17/09/2026 até a solução da controvérsia normativa descrita;Encaminhar os autos à Coordenadoria Jurídica (COJUR/PGM), para manifestação sobre a compatibilidade entre a Lei Federal nº 13.639/2018 e a Resolução CFT nº 101/2020, de um lado, e a Lei Municipal nº 10.348/1987 e o Decreto Municipal nº 52.340/2011, de outro;Decidir o mérito da presente impugnação após o retorno da manifestação da COJUR/PGM, observado o item 5.3 do Edital quanto à necessidade de nova divulgação e reabertura de prazo, caso o eventual acolhimento implique alteração capaz de afetar a formulação das propostas;Publicar esta decisão no sítio eletrônico oficial, nos termos do item 5.4 do Edital, e dela dar ciência ao impugnante.Ficam convalidadas as vistorias, conforme 2.1.2 .
02012-040.
Arquivo (Número do documento SEI) DADOS DA LICITAÇÃO164928047
NúmeroASSESSORIA JURÍDICA
39/2026/CRSN
Registro de preçoOutras (NP) | Documento: 165232684
Não
PRINCIPAL Tipo Especificação de OutrasMenor preço
Notificação
Natureza Síntese (Texto do Despacho)Materiais e equipamentos
Notificação I. À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0094651-0, especialmente das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 018/2024/CRSSUL, referente ao mês de julho/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 61.100.244/ 0001-30, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas (UBS Paraisópolis II, UBS Paraisópolis III, UBS Parque Regina e AMA/UBS Integrada Vila Prel), conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 163903221. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 165178117, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$110,89 (cento e dez reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 0,5% sobre o valor mensal ao contrato, com fundamento na cláusula 10.1.5, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected].
Descrição da naturezaEQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES
Objeto da licitaçãoAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 12
Processo6018.2026/0051449-1
Local de execuçãoSão Paulo - SP
Data da sessão02/10/2026
Hora do sessão10:00
Data da Publicação16/09/2026
Texto do despachoAVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 39/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 12, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 02 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 02/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquis ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP
Anexo I (Número do Documento SEI)165214816
Data de Publicação17/09/2026
SETOR DE PUBLICAÇÃO
Extrato de Aditamento (NP) | Documento: 165238891
PRINCIPAL Data de Publicação Número do Contrato17/09/2026
185/2022/SMS-1/CONTRATOS
Contratado(a)──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700