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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 533

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

533 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSE PAULO APOLINARIO DOS SANTOS, considerando a manifestação da SFISC/ F/VP Nº 164661336 , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE :

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 21/08/2026 na Rua Visconde de Abaete-Brás, todos os 12 (doze) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução., os 12 (doze) lacres são objetos passíveis de devolução nota Fiscal eletrônica de nº 5041, emitida em 13/08/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 164660943. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido | Documento: 165151644

6046.2026/0014272-4

Interessado: IRINEO ALVAREZ COCA

CPF: 159.413.888-53 Local: Rua Barao de Ladario - dia 02/09/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor IRINEO ALVAREZ COCA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (165045365) , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE :

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendidas dia 02/09/2026, Bairro Brás, referentes aos 02 (dois) lacres citados na inicial, deram entrada no depósito. Não são objetos passíveis de devolução, por não ter nota fiscal das mercadorias, nos termos do item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

(11) 4369-8100 E-MAIL: [email protected]

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IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ANTONIO TAVARES SOBRINHO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165195712

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua Bergamota 00089 Bairro: N/I CEP: 05468000 SQL: 080.142.0030-6

NOTIFICAÇÃO FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Auto de Fiscalização: 7-10095478 Processo: 6048.2026/3034980-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: VIVAQUA CONFECCOES LTDA

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ISABEL 00507

Bairro: VILA ESPERANCA CEP: 03647020 SQL: 059.060.0053-4

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

(11) 3971-2620

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Subprefeitura de Pinheiros

Notificação Orientativa | Documento: 165244489

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -

(11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10127532 Processo: 6051.2026/3047164-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Nome/Razão Social: OSWALDO HARMBACH JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO

Notificação Orientativa | Documento: 165254992

Rua: R ENG GIUSEPPE MIGLIORETTI 99999, Complemento: LT. 4 - QD. 11

Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101190 SQL: 078.519.0045-1

NOTIFICAÇÃO FATO CONSTITUTIVO

Auto de Fiscalização: 13-10136829 Processo: 6050.2026/3034327-4

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700