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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 536

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

536 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Endereço: Rua Antonio Xavier Gouveia, 132

Por abandonar veículo, em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Notificação | Documento: 165210562 AUTO DE INTERDIÇÃO E AUTO DE INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.265-8

Processo: 6053.2026/3044876-5

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: MARIA CECILIA COPPOLA

CPF/CNPJ: 839.245.748-04

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA ANTONIO DE MACEDO SOARES, nº 547

Bairro: BROOKLIN VELHO

CEP: 04607-000

SQL: 086.111.0066-2

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 87 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, regulamentado pelo Artigo 86 do Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017.

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.589-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3050350-2

Notificação | Documento: 165211395

Infrator: ALCINDA NUNES DE AVEIRO

NOTIFICAÇÃO FALTA DE CERTIFICADO

Endereço: Rua Bragança Paulista, 664

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.338-7

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Processo: 6053.2026/3044877-3

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Auto de Fiscalização: 16-01.013.590-8

Nome/Razão Social: MARIA CECILIA COPPOLA

Processo Fiscal: 6053.2026/3050351-0

CPF/CNPJ: 839.245.748-04

Infrator: CARMEM RITA DE LUCA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 741 - 747

Local: RUA ANTONIO DE MACEDO SOARES, nº 547

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Bairro: BROOKLIN VELHO

Auto de Fiscalização: 16-01.013.591-6

CEP: 04607-000

Processo Fiscal: 6053.2026/3050353-7

SQL: 086.111.0066-2

Infrator: CARMEM RITA DE LUCA

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 741 - 747

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 33 e 93 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, regulamentado pelo Artigo 91 do Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017.

Notificação Orientativa | Documento: 165234441

AUTO DE INTIMAÇÃO AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.

Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

AUTO DE INTERDIÇÃO

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação | Documento: 165229449

Auto de Fiscalização: 16-01.013.588-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3050349-9

Infrator: AUGUSTO BONOMI

Endereço: Rua Centro Africana, 35

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.587-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3048427-3

Infrator: PRINT CENTER COMERCIO DE SUPRIM. PARA INFORM.

Endereço: Rua Carmo do Rio Verde, 241 - CJ 21

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10191086 Processo: 6012.2026/3047068-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV STO AMARO S/N, Complemento: 6368 Bairro: N/I CEP: 04702002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700