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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 552

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

552 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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............................................................................................... ............................................................................................... LXXXVIII -

......................................................................................... ............................................................................................... c) a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio;

............................................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1274/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0199/ 2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Ótica (NMO), a ser realizado anualmente no dia 27 de março.

O projeto foi aprovado em 12 de agosto de 2026, em 1ª votação, durante a 90ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.

Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.

Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:

PROJETO DE LEI Nº 199/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica (NMO), a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º .............................................................................

......................................................................................... LIV - .......................................................................

.........................................................................................

e) o Dia Municipal de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica (NMO), data na qual poderão ser realizadas ações voltadas à promoção e à difusão de informações sobre tal doença, tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégicas; ...............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO)d Janaina Paschoal (PP) - Relatoria Lucas Pavanato (PL) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD) PARECER Nº 1275/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Pais&Filhos, em reconhecimento ao seu relevante trabalho em prol da família e parentalidade no Brasil.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de sua representante legal (fls. 22), conforme exigência do artigo 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.

Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2026

Concede Salva de Prata à Pais&Filhos, em reconhecimento ao seu relevante trabalho relacionado à família e à parentalidade no Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata à Pais&Filhos, em reconhecimento ao seu relevante trabalho relacionado à família e à parentalidade no Brasil. Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) - Relatoria Lucas Pavanato (PL) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1276/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0086/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Ação Comunitária do Brasil - Vocação, pela sua luta no combate às desigualdades sociais por meio da educação e geração de oportunidades de

trabalho e renda para a juventude brasileira. A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 4-5), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.

Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de ajustar a redação do projeto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0086/2026

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Ação Comunitária do Brasil - Vocação. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica concedida Salva de Prata a Ação Comunitária do Brasil - Vocação.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) - Contrário Luna Zarattini (PT) - Relatoria Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1277/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0092/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador George Hato, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina.

A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua

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