DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
553 – São Paulo, 71 (237)
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anuência por escrito (fls. 06). Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE. Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
redação, alteração e consolidação das leis:
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0519/2026Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD) - Relatoria
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal da Capoterapia, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de outubro. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A : Art. 1º. O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ..................................................................... .................................................................................. CCXLVI - ................................................................... ................................................................................... - Semana Municipal da Capoterapia;” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0327/2026 PARECER Nº 1278/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0093/2026Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Apoio às Artes Marciais, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador George Hato, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Anelise Taleb.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º .........................................................................................
2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Sala da Comissão de Constituição, Justiça e “Art. 7º Legislação Participativa, em 16/09/2026. ......................................................................................... Sandra Santana (MDB) - Presidente ................... Adrilles Jorge (UNIÃO) ............................................................................................... Janaina Paschoal (PP) ................ Lucas Pavanato (PL) CLXXIV - Sansão Pereira (REPUBLICANOS) ............................................................................................... Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria ............................................................................................... Thammy Miranda (PSD) ................ - Semana Municipal de Apoio às Artes PARECER Nº 1281/2026 DA COMISSÃO DE Marciais;”(NR) CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI publicação. Nº 534/2026
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 6), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Luna Zarattini (PT) - Relatoria Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março.
Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD) - Relatoria
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
PARECER Nº 1280/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0519/2026Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo a Semana Municipal da Capoterapia, prática reconhecida por utilizar fundamentos da capoeira adaptados às necessidades de pessoas idosas e de diferentes condições físicas, promovendo saúde, bem-estar, integração social e qualidade de vida. Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação. Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE. Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração,
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE. Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
PARECER Nº 1279/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0327/2026Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a semana municipal de Apoio às Artes Marciais, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 534/ 2026Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a
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