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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 554

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

554 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ............................................................................................... ............................................................................................... XLIII - ............................................................................................... ............................................................................................... f) Dia da Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária;

............................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) - Relatoria Lucas Pavanato (PL) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1282/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0589/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Setembro Verde pela Conscientização da Biossegurança em Odontologia (SETBIO), destinado a promover a conscientização sobre a importância da biossegurança na prática odontológica, incentivar a adoção de protocolos de prevenção e controle de infecções, fomentar ações educativas e contribuir para a proteção da saúde de pacientes, profissionais e estudantes da Odontologia.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, porquanto apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, por encontrar amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE. Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0589/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Setembro Verde pela Conscientização da Biossegurança em Odontologia (SETBIO)”. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º

............................................................................................... - 18 de julho: o Dia Municipal do Celebrante de ............................................................................................... Casamento, em reconhecimento do trabalho desses CLXXXII - profissionais, que conduzem cerimônias ............................................................................................... matrimoniais civis, ecumênicas, inter-religiosas, ............................................................................................... simbólicas e personalizadas, promovendo a - o Setembro Verde pela Conscientização da valorização da família, da união, do compromisso, Biossegurança em Odontologia (SETBIO), do respeito e dos vínculos afetivos; destinado a promover a conscientização sobre a ............................................................................................... importância da biossegurança na prática ” (NR) odontológica, incentivar a adoção de protocolos de Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua prevenção e controle de infecções, fomentar ações publicação. educativas e contribuir para a proteção da saúde Sala da Comissão de Constituição, Justiça e de pacientes, profissionais e estudantes da Legislação Participativa, em 16/09/2026. Odontologia; (NR)” Sandra Santana (MDB) - Presidente

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Luna Zarattini (PT) - Relatoria Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/09/2026. Sandra Santana (MDB) - Presidente Adrilles Jorge (UNIÃO) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1284/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.109/2025 PARECER Nº 1283/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 663/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Dheison, que visa denominar Praça João Carlos Rodrigues Barbosa, o logradouro público inominado, delimitado pela Rua Lisa Ansorge e Travessa Matico, situado no Setor 156, Subprefeitura Vila Prudente. Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação. Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Jair Tatto, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal do Celebrante de Casamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de julho.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.

Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.

Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.

Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE. Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de: i) suprimir do projeto a previsão de atos concretos de administração, em respeito ao princípio da separação dos Poderes; ii) adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público inominado e que o nome proposto não constitui homonímia, tendo, tão somente, sugerido adequação da descrição do logradouro (fls. 18 e 19).

O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 663/ 2026

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.109/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal do Celebrante de Casamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de julho. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ............................................................................................... ...............................................................................................

Denomina Praça João Carlos Rodrigues Barbosa o logradouro delimitado pela Travessa Matico e pelas Ruas Lisa Ansorge, Umari e Veratro, Distrito São Lucas, Subprefeitura Vila Prudente. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A : Art. 1º Fica denominado Praça João Carlos

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