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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 577

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

577 – São Paulo, 71 (237)

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UNIDADE TÉCNICA DE REDAÇÃO

1) TC/014508/2024 - Fundação Theatro Municipal de São Paulo e Sustenidos Organização Social de Cultura - Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 R$ 112.469.579,70 (montante fiscalizado) - Fomento e a gestão do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, seus corpos artísticos e patrimônio a ele vinculados, pelo período de 60 (sessenta) meses (Advogados da Sustenidos Organização Social de Cultura: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - Rubens Naves, Santos Junior, Amorim Advogados OAB/SP 359 - peças 59 e 60).

RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

[TCM] Ata | Documento: 165201126 CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM ATA DA 3.426ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A) Designado Revisor ad hoc o Conselheiro João Antonio

Aos nove dias do mês de setembro de 2026, às 9h35, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.426ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

1) TC/010012/2018 - Embargos de declaração de Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda. opostos em face do Acórdão da 72ª Sessão Ordinária Não Presencial de 19/11/2025 - Secretaria Municipal de Habitação e Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. (Acompanhamento - Execução contratual) - Verificar se o Contrato 18/2016/Sehab, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS - Setor 2, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda.: Paulo Sérgio Mendonça Cruz OAB/SP 67.691 e Paula Ferreira Mendonça Cruz de Morais OAB/SP 347.371 - Mendonça Cruz Advogados - peça 97).

Resultado : Por unanimidade, foi julgado excepcionalmente regular o Contrato de Gestão 02/ FTMSP/2021 e foram relevadas as impropriedades formais dos itens 4.1 e 4.2 do Relatório da Auditoria, nos termos do voto do Relator.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.425, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/014770/2021 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organização da Sociedade Civil Social Bom Jesus - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Termo de Colaboração 18/Smads/2021, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro de Convivência Intergeracional - CCInter Clube da Turma, com piscina, oferecidas 1.020 vagas sendo 510 de manhã e 510 de tarde, para pessoas a partir de 6 anos de idade, nos Distritos Jardim Ângela e Jardim São Luis da Supervisão de Assistência Social - SAS M'Boi Mirim, está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro João Antonio, no mês de agosto de 2026, indicando a entrada de 245 processos e a saída de 304, entre os quais estão incluídos 151 julgamentos. Também, registrou a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, no mês de agosto de 2026, indicando a entrada de 199 processos e a saída de 231, entre os quais estão incluídos 100 julgamentos.

Resultado : Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração, por estarem presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade. No mérito, foram rejeitados, ficando mantido integralmente o Acórdão recorrido, uma vez que os embargos não se destinam à solução de dúvidas de interpretação, nos termos do voto do Relator. Ausentou-se momentaneamente o Conselheiro Ricardo Torres - Revisor.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

B) Revisor Conselheiro João Antonio

2) TC/002230/2025 - Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta alegando que teria sido indevidamente inabilitada no procedimento licitatório relativo ao Pregão Eletrônico 90059/SMS/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada (Advogados da Malbork Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.: Pedro Henrique Ferreira Ramos Marques OAB/SP 261.130, Andréia Lovizaro OAB/ SP 189.751 e outros - peça 63) (Advogado da Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.: Renato Santos de Oliveira OAB/SP 430.098 - peça 02).

Adiada a devolução do processo.

TC/012463/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital do Pregão Eletrônico 91174/2025/SMS - Secretaria Municipal da Saúde e Bruno Hachmann - Contratação de empresa especializada para locação, sob demanda, de seis dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, e demais requisitos e funcionalidades descritos no edital.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.427, designada para o dia 16 de setembro de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Resultado : Por unanimidade, foi conhecida a representação, visto que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade. No mérito, foi julgada improcedente. Foi determinada a expedição de ofícios à Secretaria Municipal da Saúde e à representante, com cópia do relatório, voto e Acórdão para conhecimento e providências, nos termos do voto do Relator.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 91.174/2025, nos termos do despacho exarado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

Nada mais havendo a tratar, às 10h25 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo ProcuradorChefe da Fazenda.

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700