Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 3

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Questões tipo teste: 1.B, 2.D, 3.A, 4.D, 5.D, 6.B, 7.C, 8.A, 9.C, 10.B.

Questão dissertativa: “Fundamentos que o candidato deve apresentar e pontuação relativa a cada um deles:

a) Competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 24, XIV e § 1º, CF/88); (0,5 ponto)

c) Princípio da Isonomia (art. 5º, caput, CF/88). A exclusão de candidato com deficiência não deve ocorrer em abstrato, mas apenas objetiva e justificadamente, à luz das atribuições do cargo; (2,5 pontos)

d) O caso é de discriminação indireta ou simplesmente discriminação; (0,5 ponto)

e) O Poder Público tem o dever de promover adaptação razoável e de oferecer tecnologias assistivas para pessoas com deficiência. (1 ponto)" Publique-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2026

REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS CLÁUDIA APARECIDA CIMARDI

MARIA CAROLINA CARVALHO

SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE

CAIO GENTIL RIBEIRO

COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE DIREITO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA DA CECP Nº 056/2026, DE 16/09/2026

Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio, para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

À Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, a Senhora ELIETH DE FÁTIMA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme Resolução SAP n° 128, de 26 de dezembro de 2024 e alterações:

  1. Considerando o disposto no artigo 7º, incisos II e III, ao qual determina que o pregoeiro e equipe de apoio tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível.

  2. Considerando o disposto no §5º, art. 8º, da Lei 14.133/2021.

  3. Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

  4. Considerando que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

  5. Considerando que em licitação na modalidade Pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio da UASG – 933029 – Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, referente ao Pregão nº 933029-85/2026 - CECP, processo SEI 006.00325596/2026-36, a servidora SANDRIELLE LIBINI DE OLIVEIRA, RS n° 16.835.487, Policial Penal como pregoeira e como suplente, o servidor MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RS n° 17.927.950, Analista Administrativo; como equipe de apoio, a servidora SHEILA GRACIANI GOMES, RS nº 15.806.560, Chefe de Departamento.

Art. 2º. Os servidores indicados como Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DO COORDENADOR, DE 15-9-2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 640/2025, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual n.º 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: M. W. L. R., R.G.: n.º 40.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível II – A do SQC-III, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos nos incisos I, II, XII e XIII, do artigo 241, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos de I a III do artigo 251, todos da Lei

Estadual n.º 10.261/68, aplicáveis ao servidor no momento do suposto cometimento do ilícito, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

DO COORDENADOR, DE 15-9-2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 899/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual n.º 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: G. C. F. C., R.G.: n.º 35.XXX.XXXX, Policial Penal de Nível I – Ingresso do SQC-III, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/68, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos de I a III do artigo 251, do mesmo diploma legal, aplicáveis ao servidor no momento do suposto cometimento do ilícito, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

2º TERMO DE APOSTILAMENTO 003/2026 AO CONTRATO Nº 005/2025

Nº do Processo: 006.00242555/2025-24 Interessado: Divisão de Administração

Assunto: LINK CARD - Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e Outros Serviços

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, através da POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pela Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, com sede na Avenida General Ataliba Leonel, nº 768, Carandiru, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 96.291.141/0082-45, neste ato representada pela Sra. Michele Cristina de Araújo Evangelista, inscrita no CPF nº 312.477.758-10, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o Contrato nº 005/2025, celebrado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.039.966/0001-11, com sede na Calçada das Camélias, nº 53, Andar 1, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri/SP, CEP 06453-056, com fundamento no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lavra o presente 2º TERMO DE APOSTILAMENTO 003/2026, mediante as seguintes cláusulas:

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a retificação da denominação de item constante do Contrato nº 005/2025, nos seguintes termos:

I – onde consta “Óleo/fluido para motor”, passa a constar “Óleos lubrificantes”, conforme justificativa juntada aos autos.

A alteração promovida pelo presente Termo de Apostilamento possui caráter meramente descritivo, destinando-se à adequação da denominação do item às especificações e à composição previstas para a execução contratual, sem alteração do objeto, das quantidades contratadas, dos valores, da vigência, do equilíbrio econômico-financeiro ou das demais condições originalmente pactuadas.

Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

E, para que produza seus efeitos legais, é lavrado o presente Termo de Apostilamento, que passa a integrar o Contrato nº 005/2025 para todos os fins de direito.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Chefe de Divisão de Administração

Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA Nº 0121603713, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de perfil T, barra, tubo e cabos elétricos, Contratado através das notas de empenho 2026NE00828 e 2026NE00829, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, e a CONTRATADA

EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 37.278.673/0001-18; Processo SEI! nº 006.00415376/2026-01, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo.

I - GESTOR TITULAR: ALCILENE EVARISTO BUENO, RG: 40.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Administração; e

II - GESTOR SUPLENTE: DAMARES FARIA SANTOS CARNEIRO, RG: 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: IVANILDO FERREIRA DE LIMA, RG: 18.XXX.XXX-X, Oficial Operacional; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CRISTIANO ANTONIO LOPES, RG: 28.XXX.XXX-X, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXXX, Policial Penal.; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CELIO ADÃO DE SOUZA, RG: 17.XXX.XXX-X, Policial Penal

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).