DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Despacho da Autoridade Competente:
Com base no Item 12 do Edital nº 09/2026, no Art. 8º da Resolução SAP nº 49/2024 e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO à empresa ESSENCIAL TOTAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 66.073.613/0001-67 a penalidade de Multa por Atraso no valor de R$ 2.654,40 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quarto reais e quarenta centavos), equivalente a 0,2% ao dia sobre R$ 16.800,00 pelo atraso de 79 dias na entrega do empenho 2026NE00567, bem como a sanção de Advertência. O valor da sanção será descontado diretamente dos créditos da empresa relativos à liquidação financeira (Programação de Desembolso). Fica aberto o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo.
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
PREGÃO ELETRÔNICO - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PERECÍVEIS - LEITE E DERIVADOS, PROCESSADOS E EMBUTIDOS.PORTARIA PBCAMPOS - SA Nº 165/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo PERECÍVEIS (LEITE E DERIVADOS, PROCESSADOS E EMBUTIDOS), com entrega parcelada para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de setembro a dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, CONTRATADA através dos Contratos 119/2026, 120/2026, 121/2026, 122/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O senhor ANGELO ALVES FERREIRA, Chefe de Departamento - Substituto da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e a CONTRATADA HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.493.580/000113, mediante TERMO DE CONTRATO nº 119/2026, INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS BOA FORMULA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.595.194/0001-15, mediante TERMO DE CONTRATO nº 120/2026, 00.595.194/0001-15, IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.027.864/0001-51, mediante TERMO DE CONTRATO nº 121/2026, BELARIS ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.088.309/0001-88, mediante TERMO DE CONTRATO nº 122/2026. Processo SEI nº 006.00250805/2026-81, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo PERECÍVEIS - Leite e Derivados, processados e Embutidos, com entrega parcelada para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de setembro a dezembro de 2026:
I - GESTOR TITULAR: RICARDO NUNES FERNANDES, RS 16.728.920-01, POLICIAL PENAL; II - GESTOR SUPLENTE: CRISTIANO APARECIDO ORTEGA, RS 16.779.927/01, POLICIAL PENAL.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIMAR FRANCO AS SILVA, RS 13.531.44901, POLICIAL PENAL; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KATIA SILENE IMASHITA BECCA DA SILVA, RS 14.561.610, POLICIAL PENAL.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MARCIA HELENA TONON, RS 17.928.254-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CRISTIANO JOSÉ DO AMARAL, RS 15.105.799-01, POLICIAL PENAL.
Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos artigos 4º e 5º do citado diploma legal. Artigo 9º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Bernardino de Campos, na data da assinatura digital. ANGELO ALVES FERREIRA Chefe de Departamento - Substituto
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
PORTARIA 83/2026 - GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOPORTARIA 380232 Nº 83/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutis, Leite e Derivados através do Programa PPAIS para o 3° Quadrimestre 2026 (setembro a dezembro) no Complexo Penal de Caiuá, CONTRATADOS através dos Contratos elencados no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá-SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiuá, e as (Contratados, CNPJ/CPF, Termos de Contrato), cujos dados e especificações detalhadas encontram-se descritos no Anexo I desta Portaria, Processo SEI nº 006.00349167/2026-54, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutis, Leite e Derivados - 3º Quadrimestre 2026 (Setembro a Dezembro):
I - GESTOR TITULAR: Luiz Fernando Mendonça, R.G. 41.358.514-1, Policial Penal; II - GESTOR SUPLENTE: Michelle Aparecida de Araújo Cristo, R.G. 33.737.861-7, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ricardo Lopes da Costa, R.G. 32.030.374-3, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO 1° SUPLENTE: Thiago Ricchard Bispo da Silva, R.G. 40.387.708-1, Policial Penal; III - FISCAL TÉCNICO 2° SUPLENTE: Flavio Hissao Tesima, RG. 20.798.848-1, Policial Penal e IV - FISCAL TÉCNICO 3° SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, RG. 16.197.2251, Policial Penal
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marlon Isquerdo Dias, R.G. 40.472.904-6, Policial Penal;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO 1° SUPLENTE: Lucimar Messias Diniz Silva, R.G. 23.650.109-4, Oficial Operacional e III – FISCAL ADMINISTRATIVO 2° SUPLENTE: Luciane Beckner Pulheze, R.G. 16.406.727-9, Policial Penal Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Caiuá, na data da assinatura digital.
| RAFA Chef Comp |
EL FEITOZA MESSAGE e de Departamento lexo Penal de Caiuá ANEXO I |
|
|---|---|---|
| CONTRATADO | CPF/ CNPJ | NUMERO CONTRATO |
| Cooperativa Coopadra | 22.297.288/0001-40 | 127/2026 |
| Cooperativa Vitoria Viva | 21.250.392/0001-17 | 128/2026 |
| Ailton Venâncio Pereira | 097.652.578-05 | 129/2026 |
| Kauan Samuel de Moraes | 576.402.878-71 | 130/2026 |
| Luciana dos Santos de Moraes | 270.874.408-96 | 131/2026 |
| Silvia Karine Gonzaga da Silva | 427.739.258-07 | 132/2026 |
| Valdecir da Silva | 267.360.138-44 | 133/2026 |
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