DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 execução das atividades contratuais;
| Valéria Jacinto dos Santos | 331.420.148-61 | 134/2026 II – identifcação do fabricante; |
|---|---|---|
| Rogério Pereira | 214.097.088-88 | 135/2026 III – número de série; IV – número patrimonial; e |
| Jacomo Manoel Buffon | 970.029.768-34 | 136/2026 V – nível de proteção. |
| Alex Miguel Buffon | 379.114.668-06 | 137/2026 Artigo 4º – Após a realização da destruição, as respectivas Atas, |
| Jorge Okada | 725.235.228-53 | 138/2026 acompanhadas dos relatórios fotográfcos e demais documentos pertinentes, deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Infraestrutura e |
| Felicia Akiko Okada Yoshitake | 033.867.448-93 | 139/2026 Logística do Complexo Penal de Presidente Prudente, para adoção das |
| Caique Menezes Okada | 399.240.088-39 | 140/2026 providências relativas à baixa patrimonial e ao devido arquivamento. Artio 5º – Comete à Comissão ora desinada observar |
| Marcial Fernando do Prado | 732.092.109-00 | 141/2026 g p g rigorosamente os procedimentos estabelecidos na legislação e nas |
| Luan de Oliveira | 431.551.248-65 | 142/2026 normas administrativas vigentes, mantendo registro de todas as etapas |
| Antônio Manzano de Oliveira | 724.669.798-53 | 143/2026 realizadas. Ati 6º – Et Pti t i dt d bliã |
| Maria Aparecida Ferreira | 017.087.458-31 | 144/2026 rgo sa orara enra em vgor na aa e sua pucaço |
| Laércio Rodrigues da Silva | 069.657.308-38 | 145/2026 COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA |
| Adriano Pereira | 262.313.068-01 | 146/2026 |
| Carlos Eduardo Baldo | 280.883.718-64 | 147/2026 PORTARIA SAP-CPTUPI Nº 323, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. |
| Antônio Rodrigues da Silva | 038.909.138-30 | 148/2026 Portaria CPTUPI Nº: 323/2026, de 16 DE SETEMBRO de 2026 |
| Muller Pedrosa Silva | 376.581.068-10 | 149/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Pregoeiroe Subscritor de Editalem Procedimento Licitatório do |
| Nelson Florêncio da Hora | 069.612.018-65 | 150/2026 Complexo Penal de Tupi Paulista. |
| Antônio Alixandre dos Santos | 035.190.228-77 | 151/2026 A Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal de |
| Aparecido Marcelino de Barros | 274.264.458-01 | 152/2026 Tupi Paulista, nos termos das competências que lhe são atribuídas, com fundamento na Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, |
| Marcio de Souza Delavalentina | 304.563.628-43 | 153/2026 resolve: |
| Gercivaldo Oliveira de Almeida | 438.009.555-04 | 154/2026 RESOLVE: ° |
| Sebastião Ferreira da Silva | 969.526.958-34 | 155/2026 Designar, com fundamento no inciso L e LX do art. 6, bem como no §3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 de acordo |
| Elaine Ferreira da Silva | 015.673.589-00 | 156/2026 com artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, |
| Edson Ferreira da Silva | 704.243.739-04 | 157/2026 para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados como Pregoeiro e Subscritor |
| PORTARIA 84/2026 - ALTER PORTARIA 380232 Nº 84/202 Altera a Portaria nº 47/2 Fiscal Técnico Suplente para a Gêneros Alimentícios Hortifr Quadrimestre 2026) no Comple O Chefe de Departamento |
A PORTARIA 47 6, DE 15 DE SETEM 026, de 04 de ma fiscalização da ex utis, Leite e D xo Penal de Caiuá, do Complexo Pena |
/2026 - GEST E FISC BRO DE 2026 io de 2026, para incluir ecução de Aquisição de erivados (PPAIS - 2° e dá outras providências. l de Caiuá-SP, no uso de , do Edital no PROCESSO SEI Nº 006.00414290/2026-53 , Código Único: 20260464925, Pregão Eletrônico nº. 90015/26 , referente àAquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Estocáveis e Hortifrutigranjeiro, entrega parcelada, participação ampla e restrito para o período de outubro a dezembro de 2026 para o Complexo Penal de Tupi Paulista .: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:Ivan Carlos Toledo Costa, RG. 28.009.339-1, Chefe de Serviço de Administração; SUBSTITUTO: Franceli Poletto Cavallari RG. 48.394.199-2Ofcil |
Altera a Portaria nº 47/2026, de 04 de maio de 2026, para incluir Fiscal Técnico Suplente para a fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutis, Leite e Derivados (PPAIS - 2° Quadrimestre 2026) no Complexo Penal de Caiuá,e dá outras providências.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá-SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68:
SUBSTITUTO: Franceli Poletto Cavallari, RG. 48.394.199-2,Oficil Administrativo;
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Mery Hellen Parizotto Montanheri, RG. nº 48.394.242-X, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística e Sandra Gisele Gimenez Barbosa, RG. 40.428.440-1, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo
Esclareço que compete a mim, Ordenador de Despesas, Adriana Alkmin Pereira Domingues, RG 26.810.130-9, Chefe de Departamento de Complexo Penal, subscrever o Edital. Cumpra-se.
Artigo 1º - Acrescentar o inciso V ao Artigo 2º da Portaria nº 47/2026, de 04 de maio de 2026, publicada no Processo SEI nº 006.00117879/202614, passando a vigorar com a seguinte redação:
RETIFICAÇÃO PORTARIA SAP-CPTUPI Nº 318 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026"Artigo 2º - [...]
Onde se lê:
V - FISCAL TÉCNICO 4° SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, RG 16.197.225-1, Policial Penal.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de Prestação de Serviço Apoio Operacional em Informática - Certificado digital, cartão e-CPF - A3: do Complexo Penal de Tupi Paulista, CONTRATADA através da Dispensa sem Disputa nº 13/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026, ratificando-se as demais disposições contidas na Portaria nº 47/2026.
Caiuá, na data da assinatura digital. RAFAEL FEITOZA MESSAGE Chefe de Departamento Complexo Penal de Caiuá
O chefe de Divisão de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA Nº 367/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Ementa: Designa servidores para comporem Comissão destinada à destruição de coletes balísticos considerados inservíveis, no âmbito do Complexo Penal de Presidente Prudente.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Complexo Penal de Tupi Paulista, e a CONTRATADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESPCNPJ: 62.577.929/0001.35, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE02443, Processo SEI! nº 006.00391580/2026-11, Prestação de Serviço Apoio Operacional em Informática - Certificado digital, cartão e-CPF - A3: I - GESTOR TITULAR: SANDRA GISELE BARBOSA GIMENEZ, RG: 40.428.440-1; Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo;
O Senhor RONEY PETERSON VERONA, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar, com fundamento no artigo 3º da Resolução SAP nº 98, de 04 de maio de 2010, alterada pelas Resoluções SAP nº 130, de 16 de junho de 2010, e SAP nº 29, de 13 de março de 2013, para, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções que exerçam, comporem a Comissão destinada à destruição de coletes balísticos, quando na condição de inservíveis, os seguintes servidores:
II - GESTOR SUPLENTE: SHIRLEI ALVES PEREIRA DA SILVA, RG: 25.774.7874; Policial Penal;
I – ADRIANO SCAION, RG Nº 29.171.023-2, Chefe de Divisão da Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura"; II – ERIKA PRISCILLA ADDAS, RG nº 43.338.321-5, Chefe de Serviço de Administração;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MERY HELEN PARIZOTTO MONTANHERI, RG: 48.394.242-X; Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística;
III – JOÃO FELIPE FERNANDES ALVES, RG nº 52.559.494-2, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GISMARA MATREIRO BRAZ, RG: 27.948.119-6; Policial Penal.
IV – CLAUDEMIR PEREIRA MARCELINO, RG nº 28.789.284-0, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TÂNIA CRISTINA SANCHES CEREALI, RG: 25.192.153-0; Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
V – CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, RG nº 28.253.025-3, Policial Penal de Nível VI-A.
Artigo 2º – A destruição dos coletes balísticos considerados inservíveis, de que trata o artigo 1º desta Portaria, deverá ser realizada exclusivamente mediante o processo de picotamento, de forma a impossibilitar sua reutilização.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA PAULA BUENO DE AQUINO, RG: 43.029.916-3; Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 3º – Todos os procedimentos relativos à destruição deverão ser devidamente registrados em Ata, acompanhada de relatório fotográfico, devendo constar, para cada colete balístico destruído, as seguintes informações:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026, e na Nota de Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da
I – modelo do colete;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026 e Nota de Empenho Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026, e Nota de Empenho Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Leia-se:
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de Prestação de Serviço Apoio Operacional em Informática - Certificado digital, cartão e-CPF - A3: do Complexo Penal de Tupi Paulista, CONTRATADA através da Dispensa sem Disputa nº 13/2026, em
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