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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 7

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O chefe de Divisão de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Complexo Penal de Tupi Paulista, e a CONTRATADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESPCNPJ: 62.577.929/0001.35, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE02443, Processo SEI! nº 006.00391580/2026-11, Prestação de Serviço Apoio Operacional em Informática - Certificado digital, cartão e-CPF - A3: I - GESTOR TITULAR: SANDRA GISELE BARBOSA GIMENEZ, RG: 40.428.440-1; Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo;

II - GESTOR SUPLENTE: SHIRLEI ALVES PEREIRA DA SILVA, RG: 25.774.7874; Policial Penal;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MERY HELEN PARIZOTTO MONTANHERI, RG: 48.394.242-X; Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GISMARA MATREIRO BRAZ, RG: 27.948.119-6; Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TÂNIA CRISTINA SANCHES CEREALI, RG: 25.192.153-0; Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA PAULA BUENO DE AQUINO, RG: 43.029.916-3; Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026, e na Nota de Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia de Seção de Finanças e Suprimentos do Complexo Penal de Tupi Paulista para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI -Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026 e Nota de Empenho Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos

órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 28/2026, e Nota de Empenho Empenho 2026NE02443, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS

PORTARIA 336/2026 - ALTERA COMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO

Portaria 336/2026-PM, de 16-09-2026

Dispõe sobre designação de Comissão de Responsáveis pelo Controle Interno

O Chefe de Departamento da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, conforme legislação vigente; RESOLVE:

I - Designar os responsáveis pelo Controle Interno, sem prejuízo de suas funções, cargos ou atividades, da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, os seguintes servidores:

Titulares: WILLIAN RICARDO TUDISCO, RG.29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo, FLÁVIO EDUARDO VANZELI, RG. 29.605.539-6, Policial Penal, ROSENILDA ALVES SANTANA SANTOS, RG. 26.882.436-8, Chefe de Seção de Reintegração Social, PAULO ROBERTO SIQUEIRA DO NASCIMENTO, RG. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. III – Cumpra-se.

PORTARIA 337/2026 - ALTERA COMISSÃO PARA ARROLAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS

Portaria 337/2026-PM, de 16-09-2026

Dispõe sobre Comissão para arrolamento de bens e equipamentos inservíveis O Chefe de Departamento da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de arrolamento de todos os bens e equipamentos inservíveis existentes na Unidade.

RESOLVE:

I – Nomear uma comissão de 03 (três) membros, composta pelos servidores: MARCELO ALEXANDRE LOPES, RG: 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG: 25.113.753-3, Policial Penal e MIRNA DE OLIVEIRA TARDIM, RG: 42.149.287-9, Oficial Administrativo, bem como os servidores suplentes, ADRIANA MARQUES DA SILVA TAVARES, RG 26.547.854-6, Chefe de Seção de Administração, KEILA RENATA MORAES PROENÇA MAIA, RG 42.023.356-8, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e ALESSANDRO AGUILERA LEITE, RG 26.251.107-1, Oficial Administrativo, para executar, sem prejuízo de suas atuais funções, o levantamento de todos os bens e equipamentos inservíveis do Estabelecimento Penal, fazendo constar os respectivos patrimônios, quando houver, e seu estado de conservação.

II – Atuará como Presidente da Comissão de Contratação o primeiro designado, onde na sua ausência, o segundo assumirá e assim sucessivamente, devendo seus membros estarem cientes das obrigações e responsabilidades que recaem sobre si. III – Esta portaria entrará em vigor com seus efeitos retroativos à 01/08/2026, ficando revogada a portaria anterior.

PORTARIA Nº 334/2026 - ALTERA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Portaria 334/2026-PM, de 16-09-2026 Dispõe sobre a designação da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços. O Chefe de Departamento da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, conforme legislação vigente e considerando o disposto no Artigo 140, incisos I e II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações; RESOLVE:

I - Designar para sem prejuízo de suas funções, cargos ou atividades, para comporem a Recepção de Material e Serviços da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, os seguintes servidores: Titulares: ALESSANDRO AGUILERA LEITE, RG. 26.251.107-1, Oficial Administrativo, MÁRIO ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA, RG. 26.547.925-3, Oficial Administrativo, PAULO ROBERTO SIQUEIRA DO NASCIMENTO, RG. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, MARCELO ALEXANDRE LOPES, RG 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, LUCIANA ALVES QUIRINO, RG 24.306.530-9, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. 25.113.753-3, Policial Penal, RAFAEL TOMAZ MOREIRA, RG. 33.060.577-X, Policial Penal, WALMIR JOÃO DE SOUZA, RG. 24.133.474-3, Policial Penal e LINDALVA CAVALCANTE OLEGÁRIO, RG 24.350.913-3, Auxiliar de Enfermagem.

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. III – Cumpra-se.

PORTARIA Nº 335/2026 - ALTERA COMISSÃO ESPECIAL DE RECEPÇÃO DE MEDICAMENTOS.

Portaria 335/2026-PM, de 16-09-2026

Dispõe sobre a designação da Comissão Especial de Recepção de Medicamentos.

O Chefe de Departamento da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, conforme legislação vigente e considerando o disposto no Artigo 140, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações;

RESOLVE:

I - Designar para sem prejuízo de suas funções, cargos ou atividades, da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis, os seguintes servidores:

Titulares: LUCIANA ALVES QUIRINO, RG 24.306.530-9, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde, ROSENILDA ALVES SANTANA SANTOS, RG. 26.882.436-8, Chefe de Seção de Reintegração Social, LINDALVA CAVALCANTE OLEGÁRIO, Auxiliar de Enfermagem, FABIANA GOUVEA CANISARES, RG. 25.810.438-7, Oficial Administrativo, JOSIANE DOS SANTOS SOUZA, RG. 45.259.964-7, Agente Técnica de Assistência à Saúde (Assistente Social) e ALESSANDRO AGUILERA LEITE, RG. 26.251.107-1, Oficial Administrativo, sem prejuízos de seus cargos, funções ou atividades. II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. III – Cumpra-se

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ

PORTARIA Nº 014/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA 14/2026 de 16 de Setembro de 2026. Dispõesobreagestãoefiscalizaçãodaexecução de aquisição de gêneros alimentícios (estocáveis, perecíveis e hortifrutigranjeiros) para consumo nos meses de setembro a Dezembro de 2026 na Penitenciária de Osvaldo Cruz, CONTRATADAatravésdosContratos nº 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 98, 99, 100, 101, 102, 103 e 104/2026,emcumprimentoaodispostodoartigo117da LeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,c.c.osartigos15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. OChefe de DepartamentodaPenitenciária de Osvaldo Cruz,nousodesuasatribuiçõeslegais,conferidaspelo DecretoEstadualatribuída pelo artigo 3º do Decreto nº. 69.483/2025, artigo 3º do Decreto 69.228/2024, artigo 336, inciso XI, alínea b da Resolução SAP 128/2025 e alterações posteriores vigentes eemcumprimentoaodispostonoartigo117daLeiFederal nº14.133,de1ºdeabrilde2021,c.c.osartigos15a20doDecretoEstadual nº68.220,de15dedezembrode2023,eincisoIIdoartigo12daLeiEstadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem comoGESTORESdo contrato decorrentedocompromissocelebradoentreaSecretariadaAdministração Penitenciária, por intermédio daPenitenciária de Osvaldo Cruz – CNPJ: 96.291.141/0091-36 e as CONTRATADAS abaixo, Processo SEI nº 006.00328683/2026-45,tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios (estocáveis, perecíveis e hortifrutigranjeiros) para consumo nos meses de Setembro a Dezembro de 2026: ·GRÃOS BRILHANTES COMÉRCIO DE CEREAIS - CNPJ 62.653.325/0001-20, TERMODE CONTRATOnº 074/2026, ·MAANAIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS – CNPJ: 08.032.77/0001-40, TERMODE CONTRATOnº 075/2026 ·SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ 56.429.225/0001-12, TERMODE CONTRATOnº 076/2026, ·REZLICIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 54..703.516/0001-21, TERMODE CONTRATOnº 077/2026 ·V.V.B COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ 50.269.854/0001-46, TERMODE CONTRATOnº 078/2026, ·PADROEIRA ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 67.578.710/0001-74, TERMODE CONTRATOnº 079/2026, ·ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA - CNPJ 60.184.905/0001-90, TERMODE CONTRATOnº 080/2026, ·LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA - CNPJ 62.944.177/0001-01, TERMODE CONTRATOnº 081/2026, ·L.A COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - CNPJ 47.591.595/000160, TERMODE CONTRATOnº 082/2026. · RENATO GOMES MORENO EPP - CNPJ 01.109.148/0001-21, TERMO DE CONTRATO nº 083/2026. ·AGROGARR & VIA TERRA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - CNPJ 13.548.020/0001-43, TERMO DE CONTRATO nº 084/2026. ·KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE TUPÃ - ME - CNPJ 04.666.113/0001-81, TERMO DE CONTRATO nº 085/2026. ·DTG COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ 51.770.538/0001-16, TERMO DE CONTRATO nº 098/2026. ·AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ 64.720.507/000100, TERMO DE CONTRATO nº 099/2026.

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