DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
41/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
SEI/GESP - 0121637075 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00168498/2026-69, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico credenciado MARCIUS SIMOES KROGER, inscrito no CPF sob o nº XXX.795.588-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18331, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121637412 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00189936/2026-22, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada DALILEIA CRISTINA CARNEIRO MARQUES , inscrito no CPF sob o nº XXX.112.138-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18332, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121637705 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00315111/2026-70, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito psicólogo credenciado JOAQUIM JERONIMO ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.799.618-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18333, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121638154 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00077339/2026-56, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico/psicólogo credenciado KARINA BATISTA DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº XXX.913.268-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18334, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121646805 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00301607/2026-66, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada GILDA APARECIDA TEIXEIRA MENDES FACCHINI , inscrito no CPF sob o nº XXX.931.368-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18335, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121648872 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00272812/2024-45, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV VICAM VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.815.791/0001-24, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registre-se o vistoriador André Luis Vieira de Miranda, inscrito no CPF sob nº xxx.942.438-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Robson Santos Nogueira da Silva - OAB/SP Nº 504.296, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18336, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121650230 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00407167/2024-98, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV I2R VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.310.437/0001-48, em razão da ausência de materialidade da conduta. Art. 2º Registre-se o vistoriador Flavio Pereira Pinheiro da Silveira, inscrito no CPF sob nº xxx.467.378-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18337, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121651194 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01068377/2025-27, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV RICARDO PEDRO FAUSTINO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.360.284/0001-00, em razão da extinção da ausência de materialidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121652000 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00615275/2024-32, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV LK VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.063.663/0001-30, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Henrique Stanisci Malheiros - OAB/SP Nº 407.268, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18339, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121652743 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00380920/2025-71, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV CARLOS E CARVALHO VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.815.240/0001-02, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registre-se o vistoriador Carlos Tadeu Marques de Carvalho, inscrito no CPF sob nº xxx.252.888-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121653409 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00296613/2025-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV JOAQUIM PAULO RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 12.605.335/0001-12, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registre-se o vistoriador Wilian Franco Junior, inscrito no CPF sob nº xxx.354.348-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121655714 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00353009/2025-91, DECIDE: Art. 1ºPelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) EPIV CANGAIBA PLACAS MERCOSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.035.911/0001-34, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18342, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121655854 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00353098/2025-76, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do(a) ECV ANDRE LUIS DE SOUZA VISTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.705.644/0001-43. Art. 2º Registre-se o vistoriador André Luis de Souza, inscrito no CPF sob nº xxx.640.158-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 18344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121655978 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE
PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01240656/2025-24, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do(a) ECV REALE E DUTRA VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.274.409/0001-86, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Gabriel de Oliveira Dutra,
inscrito no CPF sob nº xxx.933.278-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010
DESPACHONº do Processo: 019.00002163/2023-41 (SJC-PRC-2021/01391) Interessado: B. S. R. Denunciados: J. O. F. e V. T. F. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. Compulsando os autos, verifiquei que a procuradora da denunciante efetuou a juntada dos documentos requeridos em audiência. Contudo, o último arquivo, no qual deveriam constar os "autos cível e criminal - incluindo a gravação dos depoimentos prestados naquela esfera - que apuraram os mesmos fatos deste procedimento administrativo", encontram-se os autos de uma ação de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Averiguado o equívoco, a Comissão determina a exclusão do arquivo incorreto e intima a procuradora, no prazo de 7 (sete) dias corridos a juntar os autos corretos. Advogados: Dr. Ricardo Augusto Yamasaki, OAB/SP nº 196.917; e Dra. Amanda Castelo Branco dos Anjos, OAB/SP nº 496.510.
DESPACHONº do Processo: 019.00002844/2023-17 (SJC-PRC-2023/00144 SJC-EXP2022/01440) Interessado: A. M. F. Denunciado: S. R. G. C. Assunto: Lei nº 14.187/2010. Em sua petição de defesa, a Denunciada requereu a absolvição sumária. Subsidiariamente, se manifestou pela produção de provas e indicou rol de testemunhas. Em relação ao primeiro pedido, uma vez que a questão será tratada na decisão de mérito, impõe-se o indeferimento. Consequentemente, defiro a produção de prova, conforme o requerimento. Ademais, compulsando os autos, a Comissão entende ser necessário ao adequado deslinde deste procedimento ouvir as declarações das testemunhas indicadas nos autos do procedimento judicial (fl. 43). Ante o exposto, intimo o advogado da Denunciante a complementar a qualificação de suas testemunhas, indicando seus endereços eletrônicos, uma vez que esta informação será necessária no momento da audiência. A complementação deverá ser feita em 7 (sete) dias nor termos do art. 32, VI da Lei Estadual 10.177/1998. Também determino a expedição de notificação ao endereço das testemunhas intimadas de ofício. Advogados: Dra. Juliana Aparecida Cordeiro, OAB/SP nº 231.940, Jonas Tadeu Parisotto, OAB/SP nº 117.219.
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 17.431/2021
DESPACHOProcesso: 019.00000110/2023-95 Interessado: Coordenação de Políticas para a Mulher Assunto: Lei Estadual 17.431/2021 (SJC-PRC2022/00739) Trata-se a hipótese de examinar o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo denunciado (fls. 451/463), objetivando a suspensão da exigibilidade da multa de 500 (quinhentas) UFESPs até o julgamento final, nos moldes do artigo 47, inciso III, da Lei estadual nº 10.177/98. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Salutar destacar que a cobrança de multa somente será efetivada com o trânsito em julgado do processo, o que ocorrerá após decisão final pelo Titular da Pasta. Portanto, eventual execução automaticamente encontra-se suspensa, não sendo caso de deferimento do pleito. Ato contínuo, serão os autos remetidos à Consultoria Jurídica da Pasta para análise e manifestação, nos termos do disposto no artigo 47, inciso V, da Lei estadual nº 10.177/98. Advogado: Dra. Karina de Paula Kufa – OAB/SP nº 245.404
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/11/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 00000239/2024 - AI 12694-D9 - LITO FAST FOOD DO BRASIL LTDA - 38437985000190 - R$ 930,67 - SEM ADVOGADO
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/11/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 00000508/2024 - AI-2024-000134-D - SARON CONVENIENCIAS LTDA - 03036835000190 - R$ 936,91 - SEM ADVOGADO
DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/11/2025Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº
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