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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 46

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n°: 20250920011330-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.031620/2025-09 Autuado: Gerson Jesus Modena CPF: 111.874.488-85 Município da infração: IBIRÁ – SP

Comunica-se que seu cadastro de criador amadorista de passeriformes no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros - SISPASS será cancelado devido à constatação do cometimento de infração considerada grave, conforme previsto no inciso II-a) manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem origem legal comprovada, conforme disposto no § 4º do Artigo 22 da Resolução SIMA05/2021, prevendo o cancelamento do registro, licença ou autorização do criador amadorista. Sendo assim, o autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da presente notificação, para manifestação contra a decisão. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n°: 20210601009038-1 Número Processo E.Ambiente: SIMA.023798/2021-79 Autuado: DEVAL TRINCA FILHO CPF: 025.845.078-97 Município da infração: JOSÉ BONIFÁCIO – SP

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítiohttps://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n°: 20230907009691-2 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.056206/2023-09 Autuado: Luidolfo Valdelim Jóia CPF: 005.261.058-60 Município da infração: NIPOÃ – SP

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000076152, firmado em 17/10/2023, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Contudo, em consulta ao SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental, consta que ainda faltam três parcelas a serem pagas, com vencimento em 17 de agosto, 17 setembro e17 de outubro. Caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n°: 20230907009691-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.056106/2023-76

Autuado: Luidolfo Valdelim Jóia

CPF: 005.261.058-60 Município da infração: NIPOÃ – SP

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000076140, firmado em 17/10/2023, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n°: 20260711013902-2 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.020872/2026-76

CPF: 507.883.418-47 Município da infração: ICÉM – SP

Comunica-se que será realizada, no dia 30 de setembro de 2026, às 15h00, junto ao Ponto de Atendimento 28-PAmb – Polícia Militar Ambiental de São José do Rio Preto, localizado na Av. Gov. Adhemar Pereira de Barros, nº 2100 - Vila Diniz , São José do Rio Preto/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Auto de Infração Ambiental n°: 20260711013902-1 Número Processo E.Ambiente: SEMIL.020891/2026-21 Autuado: DANIEL AUGUSTO RIBEIRO CPF: 296.819.978-16

Município da infração: ICÉM – SP

Comunica-se que será realizada, no dia 30 de setembro de 2026, às 14h00h, junto ao Ponto de Atendimento 28-PAmb – Polícia Militar Ambiental de São José do Rio Preto, localizado na Av. Gov. Adhemar Pereira de Barros, nº 2100 - Vila Diniz , São José do Rio Preto/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios.

REPUBLICADO devido conter incorreções na publicação anterior
(COMUNICADO DvTR-12 Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - Publicado na
Edição de 16 de setembro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos
Normativos)

Auto de Infração Ambiental nº: 20180928004025-1 Autuado: ANTONIO DO PRADO CPF: 051.362.188-19

Município da infração: Salesópolis/SP

Motivo da Publicação: Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Fundação Florestal, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000010316, firmado em 16/02/2022, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta- se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Contudo, considerando que a multa aplicada não foi quitada, informamos que o débito foi incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

COMUNICADO DVTR-12 Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental -

Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, com a defesa julgada, cujos autuados não foram localizados para entrega de notificação via Correios. O prazo para interposição de recurso é de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação. Ou deverá comparecer à Unidade da DVTR, sito à Rua Francisco Martins Feitosa, nº 477 – Lagoa Seca – Mogi das Cruzes – SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para adoção de medidas visando a regularização do auto de infração. Caso não sejam adotadas as providências citadas, o débito será incluído no valor integral no sistema de dívida ativa, para

cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental, se for o caso.

Auto de Infração Ambiental nº: 20240130004315-1 Autuado: ANA MARIA DA SILVA HERNANDES DE MARINS CPF: 262.937.928-07

Município da infração: Mogi das Cruzes – SP Valor da Multa: R$ 9.456,00 Resultado do Julgamento: Manutenção do Auto de Infração em todos dos seus termos.

Auto de Infração Ambiental nº: 20240130004315-2 Autuado: ANA MARIA DA SILVA HERNANDES DE MARINS CPF: 262.937.928-07 Município da infração: Mogi das Cruzes – SP Valor da Multa: R$ 1.576,00 Resultado do Julgamento: Manutenção do Auto de Infração em todos dos seus termos.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

COMUNICADO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20230207011262-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.009384/2023-87
Autuado (a): ZILDA SERAFIM AGUIAR
CPF: 291.234.878-10

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180308009515-3
Número Processo e.Ambiente: SMA.008166/2018-29
Autuado (a): JOSÉ GOLÇALVES DE SOUZA
CPF: 610.881.108-00

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Autuado: WELITOM VITOR MAURICIO DA SILVA

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