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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 47

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180308009515-4
Número Processo e.Ambiente: SMA.004769/2018-80
Autuado (a): JOSÉ GOLÇALVES DE SOUZA
CPF: 610.881.108-00

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 9.270,00 (nove mil e duzentos e setenta reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGA

DESPACHO DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Declaração de Viabilidade de Implantação

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes dos requerimentos, apresentados por Zambianco - Açúcar e Álcool LTDA, CPF/CNPJ 72.455.876/0001-33, pela Assessoria de Apoio à Análise de Outorgas, declaramos viável a concepção do uso em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Industrial, Fazenda Santo Antonio na Estrada Municipal do Bairro Capivari, nº S/N - CEP: 18530-000, Tietê - SP, localizada no município de Tietê, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Faro Capital Comercial Agricola Ltda, CPF/CNPJ 07.078.042/0016-70, pela Assessoria de Apoio à Análise de Outorgas, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na Estrada Rio das Pedras, km 12 - Zona Rural - Porongaba/SP., localizada no município de Porangaba, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, CPF/CNPJ 55.204.002/0001-94, pela Assessoria de Apoio à Análise de Outorgas, declaramos viável a concepção do uso em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de mineração - processo de mineração, na Rodovia João Ceccon, nº S/N - CEP: 13359-899, Elias Fausto - SP, localizada no município de Elias Fausto, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por KORO HAMAGUCHI, CPF/CNPJ 08.262.080/0003-27, pela Assessoria de Apoio à Análise de Outorgas, declaramos viável a concepção do uso em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na Rodovia Gladys Bernardes Minhoto (SP-129), Km 49,5., localizada no município de Quadra, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por KORO HAMAGUCHI, CPF/CNPJ 08.262.080/0003-27, pela Assessoria de Apoio à Análise de Outorgas, declaramos viável a concepção do uso em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na Rodovia Gladys Bernardes Minhoto (SP-129), Km 49,5., localizada no município de Tatuí, conforme abaixo:

DESPACHO DO CHEFE DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Leidimar Costa Nascimento, CPF/CNPJ 089.165.378-35 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9844758, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Jarinu, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CÉSAR ROBERTO RODRIGUES, CPF/CNPJ 110.114.948-50 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9848231, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Limeira, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RCD ECOPARK LTDA, CPF/CNPJ 54.250.757/0001-62 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9845534, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Indaiatuba, conforme abaixo:

PORTARIA DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de Chem-trend Industria e Comercio de Produtos Químicos LTDA, CPF/CNPJ 55.531.925/0001-50, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos no Aquífero Cristalino-fraturado para fins industrial - processo fabril, no município de Valinhos, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de STONE BUILDING S/A INDUSTRIA E COMERCIO, CPF/CNPJ 03.918.238/0001-99, a autorização administrativa para o uso em recursos hídricos superficiais, para fins industrial - processo fabril, no município de Bragança Paulista, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Zambianco - Açúcar e Álcool LTDA, CPF/CNPJ 72.455.876/0001-33, a autorização administrativa para os usos em recursos hídricos superficiais, para fins Industrial, no município de Tietê, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Associação dos Participantes do Complexo Fazenda Boa Vista, CPF/CNPJ 09.278.170/0001-07, a autorização administrativa para os usos em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de Iperó e Porto Feliz, conforme abaixo identificado:

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