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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 48

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo S (23° 22' 1.99") - Longitude O (47° 34' 38.21") - Volume Diário: 340,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240020432-ZLB. PO-31900532. Processo 9817919 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº 5734/2026.

Fica outorgada, em nome de CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRAS DE SAO FRANCISCO SPE LTDA, CPF/CNPJ 40.356.758/0001-81, a autorização administrativa para interferência em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Votorantim, conforme abaixo identificado: - Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 33' 54.20") - Longitude O (47° 20' 54.40") - Corpo Hídrico - Ribeirão do Cubatão - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240011128-XIW. TR-34000878. Processo 9841727 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº 5767/2026.

Fica outorgada, em nome de CEU AZUL ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ 58.852.518/0005-67, a autorização administrativa para os usos em recursos hídricos superficiais, para fins industrial - processo fabril, no município de Laranjal Paulista, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Rio Sorocaba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 3' 52.82") - Longitude O (47° 49' 10.82") - Vazão Máxima Instantânea 350,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 8.400,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250034662-FUO. CA-29800359. - Lançamento Superficial - Rio Sorocaba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 3' 54.02") - Longitude O (47° 49' 12.36") - Vazão Máxima Instantânea 270,48 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 6.491,52 m³ - Período 24h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250034662-P8E. LA-29800360. Processo 9833766 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº 5796/2026.

Fica outorgada, em nome de DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, CPF/CNPJ 44.635.233/0001-36, a concessão para o uso em recursos hídricos superficiais, para fins urbano - efluente de rede pública, no município de Valinhos, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de Agua Ponto Com Comercio de Água Ltda, CPF/CNPJ 02.431.192/0001-16, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo II (transporte de água), no município de Sorocaba, conforme abaixo identificado:

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de & GARCIA 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado 34.816.701/0001pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por LAGOA SANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ 05.542.917/0001-31, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Porto Ferreira, conforme abaixo:

9845218 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº 5848/2026. Fica outorgada, em nome de BARTOLOMEO & GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ 34.816.701/000115, a autorização administrativa para interferência em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Votorantim, conforme abaixo identificado:

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0437-41, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Piratininga, conforme abaixo:

Dispõe sobre a utilização de vagas de garagem na sede da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS. SEI 137.00003153/2026-19

O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS, considerando a necessidade de disciplinar e otimizar a utilização das vagas de estacionamento nas dependências da sede da Agência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 89, inciso IV e art. 112, inciso I, do Regimento Interno da SP-ÁGUAS, aprovado pela Deliberação nº 21, de 08 de julho de 2026,

Artigo 1º – Esta Portaria disciplina a utilização das vagas de garagem nas dependências da sede da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS.

Artigo 2º – Terão direito à utilização de vaga fixa na garagem da sede da SP-ÁGUAS: I – os membros do Conselho Diretor;

II – o Secretário Executivo;

III – os Superintendentes;

COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL

IV – o Corregedor; e V – o Ouvidor. § 1º – O direito previsto no caput estende-se aos respectivos substitutos formalmente designados, exclusivamente durante o período de substituição.

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, CPF 034.417.358-54 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9503657, declaramos dispensados de outorga os usos e as interferências, localizadas no município de Sete Barras, conforme abaixo: - Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego do Leme - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 26.16") - Longitude O (47° 54' 2.12") - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-4BH. ER-38700760.

§ 2º – As vagas previstas neste artigo poderão ser utilizadas para À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho veículos particulares ou oficiais. de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, Artigo 3º – Fica assegurada a reserva mínima de 5% (cinco por cento) alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei das vagas disponíveis para utilização exclusiva por pessoas com Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº deficiência – PcD, pertencentes ao quadro de servidores da SP-ÁGUAS, 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio observado o disposto na legislação aplicável. de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº § 1º – Os interessados deverão encaminhar solicitação à Divisão de 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Serviços Administrativos, acompanhada da documentação comprobatória Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as da condição de pessoa com deficiência. informações constantes do requerimento, apresentado por CLEIDE MARIA § 2º – A documentação apresentada será submetida à validação pela DE OLIVEIRA NOGUEIRA, CPF 034.417.358-54 e do parecer técnico contido Gerência de Gestão de Pessoas. no Processo SP-ÁGUAS nº 9503657, declaramos dispensados de outorga os § 3º – Caso o número de interessados habilitados seja superior ao usos e as interferências, localizadas no município de Sete Barras, número de vagas disponíveis, a ocupação das vagas será definida conforme abaixo: mediante sorteio, com validade de 12 (doze) meses. - Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego do Leme - Coord. § 4º – Encerrado o período de validade previsto no § 3º deste artigo, Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 26.16") - Longitude O (47° 54' 2.12") - Prazo será realizado novo procedimento de sorteio, caso permaneça a indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-4BH. ER-387necessidade de seleção entre os interessados. 00760. Artigo 4º – É vedado ao usuário: - Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego do Leme - Coord. I – ceder ou disponibilizar a terceiros a vaga que lhe tenha sido Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 19.15") - Longitude O (47° 53' 50.02") - destinada; Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-DLY. ERII – utilizar vaga destinada a pessoa com deficiência sem estar 387-00761. devidamente autorizado para tanto. - Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego do Leme - Coord. Artigo 5º – O descumprimento das disposições desta Portaria Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 25.35") - Longitude O (47° 54' 3.30") - Prazo sujeitará o infrator às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-DOR. ER-387eventual responsabilização nas esferas civil e penal, quando aplicável. 00762. Artigo 6º – Compete à Divisão de Serviços Administrativos fiscalizar a - Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego do Leme - Coord. utilização das vagas e adotar as providências necessárias ao Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 17.54") - Longitude O (47° 53' 44.57") - cumprimento desta Portaria, podendo solicitar esclarecimentos aos Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-ETD. ERusuários sempre que necessário. 387-00763. Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência - Reservatório de Acumulação - Afluente do Córrego do Leme - Coord. Administrativa, observadas as disposições do Manual de Normas e Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 23.58") - Longitude O (47° 54' 0.79") - Prazo Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais da SP-ÁGUAS e da indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-IYS. ER-387legislação aplicável. 00764. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. São Paulo, na data da assinatura digital. Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 22.34") - Longitude O (47° 54' 2.51") - MARCIO CURY ABUMUSSI Volume Diário: 0,50 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Superintendente Administrativo requerimento 20260083068-VO5. PO-387-00765. - Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego do Leme - Coord. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 21.26") - Longitude O (47° 53' 53.44") - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-WCO. ER-387-00766. GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS - Reservatório de Acumulação - Afluente Córrego do Leme - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 15' 25.14") - Longitude O (47° 54' 1.64") - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260083068-WSX. ER-387- DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SP- 00767. Extrato DDO Coordenado do Ribeira e Litoral Sul nº 4336/2026 de ÁGUAS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 16/09/2026.

GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por LAGOA SANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ 05.542.917/0001-31, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Porto Ferreira, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MORADA DO SOL AUTO POSTO LTDA, CNPJ 48.675.623/0001-90 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9500936, declaramos dispensados de outorga os usos e as interferências, localizadas no município de Miracatu, conforme abaixo: - Captação Superficial - Afluente do Ribeirão dos Morais - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 16' 31.39") - Longitude O (47° 24' 20.85") - Vazão Máxima Instantânea 1,40 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 16,80 m³ - Período 12h /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20250055933-GJ3. CA-389-00160.

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