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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 49

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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49/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por ROQUE ZANINETTI JÚNIOR, CPF 058.919.628-61 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9503667, declaramos dispensado de outorga o uso e a interferência, localizada no município de Sete Barras, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por FRANCIS MEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 089.931.188-17 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9503677, declaramos dispensados de outorga os usos e as interferências, localizadas no município de Juquitiba, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por ZENAIDE RUSSACK, CPF 142.138.118-40 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS nº 9503608, declaramos dispensados de outorga os usos e as interferências, localizadas no município de Pariquera-Açu, conforme abaixo:

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Informe de Indeferimento

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SPÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SP-ÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento:

Informe de Indeferimento Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SPÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SP-ÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual nº 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual nº 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual nº 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 07, de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, CNPJ 67.360.438/0001-51, a autorização administrativa para o uso e interferência em recursos hídricos superficiais, para fins controle de cheias, no município de Itapirapuã Paulista, conforme abaixo identificado:

COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ

DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Informe de Indeferimento Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RR SILVESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ 60.524.418/0001-20, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de urbano - sanitário, na Rua Jacarandá, nº S/N - CEP: 12944-583, Atibaia - SP, localizada no município de Atibaia, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Swiss Park Jaguariúna Palmar Urbanizações SPE Ltda, CPF/CNPJ 53.128.040/0001-80, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de urbano - efluente de rede privada, na Rodovia Governador Dr. Ademar Pereira de Barros, nº S/N - CEP: 13918-900, Jaguariúna - SP, localizada no município de Jaguariúna, conforme abaixo:

DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Pedro Manuel Tavares de Almeida, CPF/CNPJ 227.578.828-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9847409, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itu, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Pedro Manuel Tavares de Almeida, CPF/CNPJ 227.578.828-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9847409, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itu, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Pedro Manuel Tavares de Almeida, CPF/CNPJ 227.578.828-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9847409, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Porto Feliz, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Pedro Manuel Tavares de Almeida, CPF/CNPJ 227.578.828-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9847409, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itu, conforme abaixo:

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