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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 113

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

PORTARIA Nº 55, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação ou pós-graduação junto ao Conselho do Departamento de Botânica, Conselho do Departamento de Ecologia, Conselho do Departamento de Fisiologia, Conselho do Departamento de Genética e Biologia Evolutiva, Conselho do Departamento de Zoologia, e à Comissão de Pesquisa e Inovação.

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes de graduação ou pós-graduação.

§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§ 2º - Os representantes discentes de graduação ou pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação.

§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores, ou os alunos de pós-graduação matriculados nos programas de pósgraduação ligados aos respectivos Departamentos.

§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 4º - A representação discente de graduação ou pós-graduação ficará assim constituída:

Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12h do dia 28 de outubro de 2026 para o e-mail acadê[email protected], e será decidido pelo Diretor. Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

PORTARIA Nº 56, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pósgraduação junto à Congregação, à Comissão Interna do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), e às seguintes Comissões Coordenadoras de Programa: Ciências Biológicas (Botânica), Ciências (Fisiologia Geral), Ciências Biológicas (Zoologia), e Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana.

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes de pósgraduação.

§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação.

Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 12h do dia 28 de outubro de 2026 para o e-mail acadê[email protected], e será decidido pelo Diretor.

Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

AVISO PREGÃO Nº 90014/2026 - CONTRATAÇÃO 165/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

UASG (102136) – INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – IME UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90014/2026 – Contratação: 165/2026 Nº Processo:154.00014465/2026-50

Objeto: Fornecimento de alimentação preparada (buffet e kit lanches), de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência.

Total de Itens Licitados: 02 (dois) lotes. Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 17/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Rua do Matão, 1010 – Cidade Universitária – São Paulo – SP;

e

Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/

Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2026 às 13h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/10/2026 às 09:30h no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL

COMUNICADO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

d) Comissão Coordenadora do Programa de Ciências (Fisiologia Geral):

– – 01 representante discente e respectivo suplente.

e) Comissão Coordenadora do Programa de Ciências Biológicas (Zoologia): – 01 representante discente e respectivo suplente.

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação ou pós-graduação na Unidade. DA INSCRIÇÃO Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Divisão Acadêmica, [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 14 de outubro de 2026.

§ 1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], até às 12h do dia 20 de outubro de 2026, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 20 de outubro de 2026.

Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 22 de outubro de 2026 às 08:50h, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 23 de outubro de 2026, até às 12h.

Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Divisão Acadêmica, [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 14 de outubro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação da Unidade.

§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo sistema Janus.

§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 15 de outubro de 2026 até às 12:00

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], até às 12h do dia 20 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 20 de outubro de 2026.

Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 22 de outubro de 2026 às 08:50, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade. Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 23 de outubro de 2026, até às 12h.

Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP.

Ao(s) 16 dias do mês de setembro do ano de 2026, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da PREFEITURA DO CAMPUS CAPITAL-BUTANTÃ – PUSP-CB, inscrita no C.N.P.J. sob nº 63.025.530/0002-95, localizada na Avenida Professor Almeida Prado, 1280 Cidade Universitária – Butantã – São Paulo/SP, neste ato representada por sua Prefeita, Profa. Dra. Cláudia Terezinha de Andrade Oliveira, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR nº 8.321/2024, na Universidade de São Paulo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa MWT COM. DE ROUPAS E ESTAMPARIA LTDA-ME, CNPJ nº 17.918.683/0001-63, sediada à Rua Belo Horizonte, 43/45 – Jardim Anita – Itaquaquecetuba/SP – CEP 08573-350, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis e normativas referidas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90019/2025-PUSP-CB, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, resolvem celebrar o presente 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 90019/2025-PUSP-CB, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90019/2025-PUSP-CB por mais 1 ano, a partir de 18/09/2026 até 17/09/2027, observada a vigência máxima permitida, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme previsto no item 5.1. da referida ARP, bem como a renovação dos quantitativos registrados, conforme Tabela abaixo discriminada, parte

|integran
Fornec
17.918.6
Itaquaq
| Repre
|te deste Termo.
edor: MWT COM. DE ROUPAS E ESTAMPAR
83/0001-63 | Rua Belo Horizonte, 43/45
uecetuba/SP – CEP 08573-350 | licitaco
sentante: Yuri Da Costa Garcia
|IA LTDA
– Jardi
es@m
|-ME | CN
m Anita –
wtuniform
|PJ
es.com.br
| |---|---|---|---|---| |Item
do TR|Especifcação
Marc
a|Unida
de|Qtde.
Máxima|Valor
Unitário| |1|Calça tipo operário
MWT|Unida
de|300|R$ 68,50| |2|Camiseta azul marinho
MWT|Unida
de|500|R$ 37,40| |3|Camisa tipo profssional
MWT|Unida
de|400|R$ 81,10| |4|Blusa com tecido de lã
MWT|Unida
de|250|R$ 89,00| |5|Jaqueta tecido Nylon
MWT|Unida
de|200|R$ 148,10|

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