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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 112

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Fernando Martini Catalano Diretor

112/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de LicençaAdotante a:

Mônica Cristina Paes Publio, matrícula nº 10070, a partir de 14/9/2026.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

GABINETE DO REITOR

PORTARIA GR Nº 9221, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.

A Vice-Reitora da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

Artigo 1º – O emprego público 1180142, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 9.144/2026, fica redistribuído da Faculdade de Saúde Pública para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 26.1.2504.1.1).

MUSEU DE ZOOLOGIA

PORTARIA Nº 31/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito MUSEU DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Prof. Luís Fábio Silveira, Diretor do MUSEU DE ZOOLOGIA da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte:

Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na fiscalização da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 01/2025-MZUSP, firmado com a empresa LCC MOVEIS LTDA, processo SEI nº 154.00008768/2024-71, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024 designa:

Nome – Ana Maria Vasquez– Nº. Funcional: 2453969 Nome – Talita Roell - Nº Funcional: 11494573 – Substituto

Nome – Michele Leocadio Gaspar– Nº Funcional: 17026900 Nome - Kelli dos Santos Ramos - Nº Funcional: 7741692 - substituto

Artigo. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

PORTARIA Nº 34, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 34/2026 Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 35/2026-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo. O Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa, Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 35/2026-RUSP, firmado com a empresa LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024: I. Fiscais Técnicos: � Alberto Gonzales Moreira – Número Funcional: 4839761 � Onisio Pires de Oliveira – Número Funcional: 2449290 – Substituto II. Fiscais Administrativos: � Amilcar Ferraz Farina – Número Funcional: 9414982 � Leandro Chiaratti Ayres – Número Funcional: 7118866 – Substituto Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Escola de Educação Física e Esporte, na data da assinatura digital. PROF. DR. Umberto Cesar Corrêa Diretor da Escola de Educação Física e Esporte

ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

PORTARIA Nº 112/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) ViceDiretor(a) da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo. Fernando Martini Catalano, Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) ViceDiretor(a) da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos. Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 9h às 12h do dia 3/12/2026 (quinta-feira). Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples. Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno, este será realizado no dia 3/12/2026 das 13h às 16h.

Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.

Artigo 5º - Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 6º - Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão protocolar no Serviço de Assistência aos Colegiados através do e-mail [email protected], no prazo de 30/9/2026 a 9/10/2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado do programa de gestão a ser implementado.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3.

§ 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, até às 17 horas do dia 13/10/2026, no site www.eesc.usp.br/eleicaodir, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 7º - Encerrado o prazo referido no artigo 6º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 14/10/2026 a 23/10/2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1.

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, até às 17 horas do dia 26/10/2026, no site www.eesc.usp.br/eleicaodir, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 8º - Os docentes que exercerem as funções de Diretor(a), ViceDiretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do

pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.

Artigo 9º - São eleitores todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.

§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, ao Serviço de Assistência aos Colegiados, pelo e-mail [email protected], até o dia 26/11/2026.

§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

§ 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

§ 4º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 5º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.

Artigo 10 – O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto.

§ 1º - O(A) eleitor(a) referido(a) neste artigo não poderá ser substituído(a) nos outros colegiados pelo suplente.

§ 2º - O(A) eleitor(a), membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado(a) ou que não puder participar da eleição por motivo justificado, será substituído(a) pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.

§ 3º - Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo anterior, estar legalmente afastado ou não puder participar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.

§ 4º - O(A) eleitor(a) que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.

Artigo 11 - O Serviço de Assistência aos Colegiados encaminhará aos eleitores, no dia 3/12/2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 12 - A votação será pessoal e secreta. Artigo 13 - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Diretor(a). Artigo 14 - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.

Artigo 15 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. Artigo 16 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

Artigo 17 - Caso haja empate entre as chapas no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados, como critérios de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a);

ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a); lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Diretor(a); lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a). Artigo 18 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor, ouvida a Comissão Eleitoral. Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário. São Carlos, 16 de setembro de 2026.

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

PORTARIA Nº 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação junto à Comissão de Biblioteca, Comissão de Gerenciamento da Reserva Florestal do IB, Comissão de Gerenciamento dos Espaços Didáticos, Comissão Organizadora do Curso de Licenciatura, Comissão de Cultura e Extensão, Comissão de Graduação, e Congregação.

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes de graduação.

§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.

§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior. Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída:

– 01 representante discente e respectivo suplente. b) Comissão de Gerenciamento da Reserva Florestal do IB: – 01 representante discente e respectivo suplente. c) Comissão de Gerenciamento dos Espaços Didáticos: – 01 representante discente e respectivo suplente. d) Comissão Organizadora do Curso de Licenciatura: – 01 representante discente e respectivo suplente. e) Comissão de Cultura e Extensão: – 01 representante discente e respectivo suplente. f) Comissão de Graduação: – 01 representante discente e respectivo suplente. g) Congregação: – 02 representantes discentes e respectivos suplentes. Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Divisão Acadêmica, [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 14 de outubro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade.

§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.

§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 15 de outubro de 2026 até às 14h.

§ 4º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], até às 14h do dia 20 de outubro de 2026, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 20 de outubro de 2026.

Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 22 de outubro de 2026 até às 08:50h, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 23 de outubro de 2026, até às 12h.

Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP. Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis. § 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12h do dia 28 de outubro de 2026 para o e-mail acadê[email protected], e será decidido pelo Diretor. Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

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