DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
integralmente como motivação para decidir, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do servidor ALEX ANDER ARAÚJO, RG N.º 39.553.645-5, Policial Penal – Nível III – A, do SQC-III-QSAP, (Agente de Segurança Penitenciária), classificado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21 Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 de É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto 28.216.880-1,, da parte da Defesa quanto por parte da Administração, somente possui validade se assinado digitalmente ou assinado e posteriormente convertido em arquivo PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender à forma processual exigida. Nesse sentido, há consolidado entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores no sentido de não conhecer recursos interpostos por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.
Complementar n° 1.416/2024, DECLARO A EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE de WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 28.216.880-1,, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária de Assis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3°, da Lei n° 10.261/1968, c/c artigo 68 da Lei n° 1.416/2024. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
Determino a concessão de acesso ao processo, por meio do módulo “usuário externo”, com permissão de peticionamento, para que a defesa protocole a peça diretamente nos autos.
O presente despacho servirá de intimação para todos os fins.
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 9921/2026 (0121189550).
Cumpra-se. Publique-se, preservando os dados pessoais.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, e considerando ainda o contido no Relatório Final PPD n.º 407/2026 elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 150/154, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 155, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 156/166, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de REPREENSÃO, ao servidor JEAN CARLOS ANDRADE GOMES, RG. N.º 32.665.087-8, Policial Penal – Nível III – A (Agente de Segurança Penitenciária), classificado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté, subordinado à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, III, XII e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso I, e 252 da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo SPDOC/SAP N.º 270346/2024 –
PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final PPD n.º 407/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 150/154, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 156/166, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 270346/2024, APLICA a penalidade de REPREENSÃO, ao servidor JEAN CARLOS ANDRADE GOMES, RG. N.º 32.665.087-8, Policial Penal – Nível III – A, (Agente de Segurança Penitenciária – Classe III), classificado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté, subordinado à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, III, XII e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso I e 252 da referida Lei Estadual.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO CGP N.º 264 DE 16-9-2026O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º : 1000642-98.2024.8.26.0200 - 0000138-75.2025.26.0200 (SEI n.º 006.00437434/2025-69 - Penitenciária de Gália II, do Complexo Penal de Gália), TORNA PÚBLICA a ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor REGINALDO ANTONIO LOPES, RG 26.768.214-1, da posição n.º 841 para a posição n.º 265, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe III, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
COMUNICADO CGP N.º 265 DE 16-9-2026O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 100416029.2024.8.26.0481 (SEI n.º 006.00102428/2025-93 - Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" de Caiuá, Complexo Penal de Caiuá), TORNA PÚBLICO a INCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, do servidor PAULO ROBERTO BORGES, RG 41.621.190-2, na classificação n.º 1.004, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe III, publicada por meio do Edital CP n.º 008, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00109371/2025-53 Interessado: WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, RG nº 28.216.880-1 Assunto: 006.00109371/2025-53
Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00109371/2025-53, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 1° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, (0112944055), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal, (0120370324), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 454/2026, (0119457356), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 6793/2026, (0121189030), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 16/09/2026Nº do Processo: 006.00506165/2025-98
Interessado: E.O.M., RG. XX.034.9XX-X
Assunto: Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório
Com a juntada do Relatório Final 541/2025 - PPD/PGE (0121644895), da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, e do Despacho do Chefe de Gabinete da SAP (0121645350), exarados nos autos SPDOC/SAP 456580/2022, intime-se a defesa para, em querendo, manifestar-se a respeito e/ou emende as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias contínuos.
No silêncio, tornem os autos conclusos para relatório.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 16/09/2026.Nº do Processo: 006.00476577/2025-96 Interessado: M.R.B.; A.D.F.; H.A.O.S.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
E-mail de resposta da PPD/PGE (0121611904). Ciente.
Diante dos esclarecimentos prestados pela d. Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, reconsidero a decisão contida no item 9 do Despacho n° 0106954923, e indefiro o pedido, com fundamento no artigo 110, in fine, da LC 207/1979 c/c artigo 65 da LCE 1.416/2024.
A fim de dar cabo à fase instrutória, designo audiência de instrução na seguinte conformidade:
i) 30/10/2026, às 10h30min, com as testemunhas da Administração e comum;
ii) 30/10/2026, a partir das 13h30min, com as testemunhas de defesa. Será reservado intervalo de 30 (trinta) minutos para cada testemunha. No envio do link para participação do ato, será indicado o horário específico para cada uma delas, a fim de não impor espera no ambiente virtual por período prolongado, bem assim para evitar tumulto processual.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
1º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.Nº do Processo: 006.00243310/2026-03
Interessado: C.F.M.J., RG nº 45.XXX.XXX-7
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Dou por encerrada a instrução.
Abra-se o prazo de 10 (dez) dias contínuos, contados a partir da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que os(as) advogados(as) apresentem as Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, c/c o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024.
Advirto que o não atendimento ao prazo implicará na designação de defensor dativo, incumbido da apresentação da referida peça processual.
É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa quanto por parte da Administração, somente possui validade se assinado digitalmente ou assinado e posteriormente convertido em arquivo PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender à forma processual exigida. Nesse sentido, há consolidado entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores no sentido de não conhecer recursos interpostos por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.
Determino a concessão de acesso ao processo, por meio do módulo “usuário externo”, com permissão de peticionamento, para que a defesa protocole a peça diretamente nos autos.
O presente despacho servirá de intimação para todos os fins. Cumpra-se. Publique-se, preservando os dados pessoais. Advogado: (Dr. Helder Silva, OAB/SP nº 416.749). (CPD-1ºSPPD - Despacho SEI nº. 0121534869).
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.Nº do Processo: 006.00125436/2026-99.
Interessado: P.B.M, CPF nº 039.XXX.XXX‑65
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar por Inassiduidade
Dou por encerrada a instrução.
Abra-se o prazo de 10 (dez) dias contínuos, contados a partir da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que os(as) advogados(as) apresentem as Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, c/c o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024.
Advirto que o não atendimento ao prazo implicará na designação de defensor dativo, incumbido da apresentação da referida peça processual.
Advogados: Dra. Elisa Monteiro Mendes, advogada, OAB/SP nº 459.499; Dr. Wagner de Carvalho Mendes, OAB/SP nº 348.502. (Despacho CPD – 1º SPPD nº 0121098155).
3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.Nº do Processo: 006.00345269/2026-09
Interessado: A.M. S., CPF n.º 150.XXX.XXX-XX
Assunto: Prazo para saneamento de vício - peça apócrifa Vistos,
No uso das atribuições que me são conferidas, verifico que a defesa protocolizou nos autos a peça denominada Defesa preliminar (0121082980) e seus anexos, a qual, contudo, não contém assinatura física nem comprovante de assinatura digital, caracterizando-se como documento apócrifo.
A assinatura constitui requisito indispensável à identificação da autoria e à validade dos atos processuais e administrativos, sejam eles praticados pela defesa ou pela Administração. Para esse fim, admite-se a assinatura realizada mediante certificado digital ou a assinatura manuscrita, com posterior conversão do documento para o formato PDF.
A manifestação destituída de assinatura não atende à forma exigida para a prática do ato e, por isso, não pode ser admitida nos autos. Desse modo, documentos apócrifos não serão admitidos como manifestação válida da defesa, sem prejuízo da possibilidade de saneamento do vício quando cabível.
Diante disso, em observância aos princípios da boa-fé processual, do contraditório e da ampla defesa, INTIMO a defesa para que, no prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação do presente despacho, regularize a petição, ficando vedadas quaisquer outras alterações no conteúdo da peça originalmente apresentada, sob pena de não conhecimento das modificações realizadas e preclusão. Por questão de economia processual recebo os anexos registrados sob nº 0121082602, 0121082619, 0121082673, 0121082663, 0121082737, 0121082760, 0121082798, 0121082819, 0121082847 e 0121082869, não sendo necessária nova juntada dos documentos que instruem a peça defensiva .
A peça deverá ser protocolada diretamente nos autos, assim, determino que o serviço disponibilize a defesa a opção de peticionamento na modalidade usuário externos pelo prazo fixado.
Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins. Cumpra-se.
Despacho CPD - 3º SPP nº (0121653527)-
Advogado: Dr. Jones Weslley Bueno Diniz, OAB/SP nº 377.329
5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 16/09/2026Nº do Processo: 006.00387993/2026-00
Interessado: A.S.B., CPF: 1XX.8XX.3XX-64
Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar
Vistos, etc.
Dê-se ciência à defesa da juntada aos autos da documentação referida (Doc. SEI 0121638433).
Publique-se. Cumpra-se. Despacho SEI: CPD/5º SPPD (0115489982) - O teor integral do referido despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo mencionado em epígrafe.
Advogado(a) Dr. Juan Carlos Ros Ponce, OAB/SP 466.208
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE 16/09/2026CONCEDENDO, o Adicional de Periculosidade em conformidade com a LC n.º 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a UBV, a que se refere o inc. do art. 1º da LC n.º 1.246/2014, ao servidor FABRICIO ANGELO DE SOUSA, RG. 48.218.110-2, Assistente II, do QGCFC-QSAP, a partir 16/09/2026.
CESSANDO, o Adicional de Periculosidade em conformidade com a LC n.º 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a UBV, a que se refere o inc. do art. 1º da LC n.º 1.246/2014, da servidora AMANDA LIMA DE OLIVEIRA, RG. 49.157.140-9, Assistente II, do QGCFC-QSAP, a partir 21/08/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 16/09/2026.Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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