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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 60

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

60/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:43:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001049-09.2024.8.26.0458 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MIRELI DE CASTRO PADILHA

CPF: 32636596852 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:012941840/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100104909.2024.8.26.0458 e encabeçada por Mireli De Castro Padilha, em nome de MIRELI DE CASTRO PADILHA, DI-01, R.G. 43.089.545, R.S./P.V. 12.941.840/03, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Serralvo Sobrinho Prof (43.677), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em ": a) condenar a ré a implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados “quinquênios”, devendo incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração do servidor público, entre elas Piso Salarial Docente; e b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional, conforme item “a” supra". SEI 015.00695152/2026-56.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:40:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003760-79.2025.8.26.0319 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELAINE CRISTINA LULA CPF: 32132118850

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:013979243/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100376079.2025.8.26.0319 e encabeçada por Elaine Cristina Lula, em nome de ELAINE CRISTINA LULA, DI-01, R.G. 48.293.841, R.S./P.V. 13.979.243/08, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Paulo Zillo Dr (43.741), de Lençóis Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "I - DECLARAR que a autora faz jus à inclusão da BONIFICAÇÃOPOR RESULTADOS - BR e do ABONO FUNDEB (este até vigência da Lei nº 14.325/2022) na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio em pecúnia férias e terço constitucional de férias, devendo a Fazenda Estadual apostilar o direito para fins de prestações futuras; II - CONDENAR a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃOPAULO a pagar à autora as diferenças salariais oriundas da BONIFICAÇÃOPOR RESULTADOS - BR e do ABONO FUNDEB (este até vigência da Lei nº 14.325/2022), quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, licença prêmio em pecúnia, férias e terço constitucional de férias, ficando a parte ré condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00694990/2026-11.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:42:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006993-35.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CARLA RENATA RODRIGUES CPF: 24980006825 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011255213/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100182620.2026.8.26.0071 e encabeçada por Carla Renata Rodrigues, em nome de CARLA RENATA RODRIGUES, DI-01, R.G. 25.285.299, R.S./P.V. 11.255.213/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar João Maringoni (62.454), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/09/2026

constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias indenizadas II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal,". SEI 015.00694744/2026-51.

O Diretor da EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, em Birigui, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:50:14

NOME: SILVIANE PINCERATO RG: 22.xxx.xxx-0 FUNÇÃO: PEB I CATEGORIA: F PERÍODO DE AFASTAMENTO: 16/09/2026 à 18/09/2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/09/2026

A Direção da EE. “Prof. Antonio Sales Oliveira”, concede nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH / CAF – 3, de 2015 e L.C. 1.093/2009, 03 (três) dias de Auxílio-Doença, no período de 09/09/2026 a 11/09/2026, a JÉSSICA DE CÁSSIA DOURADO GODOY PEREIRA, R.G.: 48.XXX.XXX-3, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, O - CONTRATADO (CID-A09).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 15/09/2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 28-10-68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde a servidora Fabia Braz Correia Garcia, RG: 26.285.061-8, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM - Readaptada, classificada e em exercício na E.E. Dr. Alfredo Pujol, em Pirajuí, 04 (quatro ) dias de 15/09/2026 a 18/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/09/2026

A Direção da EE. “Prof. Antonio Sales Oliveira”, concede nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH / CAF – 3, de 2015 e L.C. 1.093/2009, 04 (quatro) dias de Auxílio-Doença, no período de 01/09/2026 a 04/09/2026, a JULIANA MOURA ROLDI, RG: 34.XXX.XXX-9, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – PEFM – CAT - O (CID – A90).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 15/09/2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 28/10/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do Atestado Médico apresentado, Licença Saúde à Servidora MARIA HELENA DA CUNHA RUFINO, RG 27.713.968- 5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQCII-QM, DI-2, classificada e em exercício na EE Profª Iracema de Castro Amarante, em Bauru, 02 (dois) dias - de 14/09/2026 a 15/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/09/2026

A Direção da EE. “Prof. Antonio Sales Oliveira”, concede nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH / CAF – 3, de 2015 e L.C. 1.093/2009, 15 (Quinze) dias de Auxílio-Doença, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, a NAYARA NUNES GOMES, R.G/CIN.: 366.XXX.XXX-04, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, O - CONTRATADO (CID-F41.1).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 16/09/2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 28/10/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde a servidora MILENA RIBEIRO MORENO, RG 19539024803 DI-1 e CPF 195.390.248-03, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e com exercício na EE. Prof. Francisco Alves Brizola, em Bauru, 01 (um) dia, 15/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI

Nome RENATO MAIER DE ARRUDA, RG 17.***.495 - 5, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, classificado na EE ALDO ANGELINI. Certidão nº 167/2026, período de 03/04/2021 a 01/04/2026. SEI 015.00702567/2026-93.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 16/09/2026

Concedendo,

Nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, c/c L.C. 1.015/07, ao Servidor abaixo identificado, 90 dias da Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado. EE. PROF.ª. LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 16/09/2026

Retificando publicação do DOE de 16/09/2026 em nome de PAULO

IVANA DELAGNESE, RG. 16.XXX.XXX-0, DI.2-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II (READAPTADA) - SQC - II- QM, PULP SEDUC 2200550/2020. Certidão nº 142/2026 período de 02/04/2021 a 31/03/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DA ESCOLA DE 16/09/2026 PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 16/09/2026

Autorizando, gozo de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e 1º das Disposições Transitórias da LC 1048/2008 a: MILENE CEZAR DA SILVA BARROS, RG. 35.***.060-X, PEB II, SQC-II-QM Padrão 2/IV, classificada na EE CARDOSO DE ALMEIDA, 15 dias referente ao período DE 05-08- 2004 a 15-12-2004; 07-03-2005 a 12-02-2006; 31-03-2006 a 11-02-2007; 09-04-2007 a 20-12-2007; 13-02-2008 a 28-03- 2010, CERT. Nº 0048/2014, PULP SPDOC n° 1491222/2018.

Concedendo,

Nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, c/c L.C. 1.015/07, ao Servidor abaixo identificado, 90 dias da Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado. EE. PROF.ª. LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR ELIANE BEZERRA, RG. 26.XXX.XXX-1, DI.1-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II (READAPTADA) - SQC - II- QM, PULP SEE 1408326/2019. Certidão nº 141/2026 período de 23/05/2019 a 20/05/2024.

PORTARIA DO DIRETOR DA ESCOLA DE 16/09/2026 PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 16/09/2026

Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar de 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 LC nº 1.048/2008, com nova redação dada pela LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, o (a) servidor(a) abaixo identificado(a):

Concedendo,

Nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, c/c L.C. 1.015/07, ao Servidor abaixo identificado, 90 dias da Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado. EE. PROF.ª. LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR ISABEL CRISTINA CONTEL GENARI, RG. 27.XXX.XXX-4, DI.1-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC - II- QM, PULP SEE 1365001/2018. Certidão nº 140/2026 período de 09/02/2020 a 06/02/2025.

LUCILENE DESTRO GIACOIA DOMINGUES, RG 33.***.995 - 4, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE MARIA A.JUSTO SALVADOR PROF, Certidão nº 033/2026 - período 01/07/2019 a 28/06/2024. PULP SEI N° 015.00330621/2026-94 - (SEI 015.00702573/2026-41).

PORTARIA DO DIRETOR DA ESCOLA DE 16/09/2026 Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar de 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 LC nº 1.048/2008, com nova redação dada pela LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, o (a) servidor(a) abaixo identificado(a): VINICIUS GONÇALVES GIL DE OLIVEIRA, RG 46.***.278 - 0, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO designado DIRETOR DE ESCOLA, classificado na EE CARDOSO DE ALMEIDA, Certidão nº 059/2026 - período 1/11/2019 a 29/10/2024. PULP SEI N° 015.00418740/2026-78 - (SEI 015.00698559/2026-35).

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 16/09/2026 - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Nome JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA ZERBINATTI, RG. 33.XXX.XXX-4, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada(o) na EE. PROF. RICARDO PERUZZO, em Birigui nº 042/2023, período de 12/07/2021 a 10/07/2026. SEI: 015.00204330/2023-07. PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 16/09/2026 - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI Retificação da certidão de Licença Prêmio. Retificando a Portaria, publicada no DOE 04/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA ZERBINATTI, RG: 33.XXX.XXX-4, DI-2, onde constou: certidão nº 042/2023, período de 07/09/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/04/2023, leia-se: período de 12/07/2021 a 10/07/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE de 04/08/2023.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 16/09/2026

EE Cardoso de Almeida, em Botucatu

Retificando a Portaria, publicada no DOE 04/08/2023, na parte que Concedendo, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21, publicado em 29/11/08, LC 1093/09 e Decreto 54.682/09, ao interessado concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JAQUELINE abaixo: APARECIDA DE SOUZA ZERBINATTI, RG: 33.XXX.XXX-4, DI-2, onde constou: Matheus Vinícius de Souza Hilário, RG 54. .597-8, Agente de certidão nº 042/2023, período de 07/09/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 Organização Escolar, Categoria “O”, 04 (quatro) dias de Licença Saúde no a 11/04/2023, leia-se: período de 12/07/2021 a 10/07/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a período de 28/08/2026 a 31/08/2026. Concedendo, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de autorização de pecúnia publicada no DOE de 04/08/2023. 21, publicado em 29/11/08, LC 1093/09 e Decreto 54.682/09, ao interessado abaixo: *ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E Matheus Vinícius de Souza Hilário, RG 54. .597-8, Agente de *MÉDIO Organização Escolar, Categoria “O”, 07(sete)dias de Licença Saúde no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.

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