DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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99/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:48:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 257O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132397-70.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA GUTIERRES LUCAS
CPF: 32XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017021844/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:52:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 258O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139579-10.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SAMUEL SILVA NEVES
CPF: 11XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011695237/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:48:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 259O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141107-79.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMERSON APARECIDO JOSE NOGUEIRA
CPF: 33XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 014724376/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:48:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 260O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000633-04.2026.8.26.0615, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIDIA AMANCIO DE BARROS
CPF: 21XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012478076/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais que ELIDIA AMANCIO DE BARROS moveu em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: A) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), percebida pela parte autora; B) CONDENAR a parte requerida na restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, em favor da parte autora, desde 16/05/2020 (quinquênio anterior à presente ação) até a sua extinção, observada a prescrição
quinquenal. Sobre os valores a serem pagos, incidirá correção monetária segundo o IPCA- E (desde cada vencimento) e juros de poupança (desde a citação), de acordo com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 do C. STF (Tema nº 810). Já partir da vigência da EC 113/21, fluirá unicamente a taxa Selic. Por consequência, julgo o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 487, I, do CPC.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:53:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 261O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132452-21.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CAMILA PAULA DE AZEVEDO
CPF: 28XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013292754/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:48:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 262O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000516-02.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Márcia Cristina Toschi
CPF: 12XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008918995/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão da parte autora para: i) condenar a requerida a se abster de efetuar os descontos das contribuições previdenciárias referentes aos valores recebidos pela autora à titulo de Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI desde o advento da EC 49/2020 a qual alterou a Constituição do Estado de São Paulo, apostilando-se; ii) condenar a ré à restituição dos valores cobrados da parte autora a título de contribuição previdenciária incidente sobre os valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI desde o advento da EC 49/2020 a qual alterou a Constituição do Estado de São Paulo, quantia que será atualizada monetariamente desde a data de cada desconto indevido e acrescida de juros de mora desde a citação, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:53:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 263O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001962-81.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO DOS REIS INACIO
CPF: 34XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015827574/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR que o Imposto de Renda incidente sobre a Bonificação por Resultados recebida pela parte autora deve ser calculado segundo o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, exclusivamente em relação às parcelas referentes a anos-calendário anteriores ao do efetivo pagamento; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores de Imposto de Renda recolhidos indevidamente sobre a Bonificação por Resultados em decorrência da não aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido relativo ao Abono FUNDEB, reconhecendo a legalidade da tributação pelo regime de caixa; d) DETERMINAR à requerida que proceda às anotações e apostilamentos administrativos cabíveis para observância futura do direito reconhecido nesta ação, no prazo a ser fixado em fase de cumprimento de sentença.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:53:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 264O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139598-16.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO BARCELLOS DE FARIAS
CPF: 37XXXXXX47
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013640677/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 10:38:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 265O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142240-59.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLÁVIA MIRELA CICONELLO BORGES
CPF: 18XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009593937/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 13:17:09
PORTARIA Nº 510, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
Autorizando Gozo de Licença-Prêmio nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68 e L.C.1048/2008 ao funcionário servidor abaixo discriminado:
LIEGE MAIRA FEITOSA FERNANDES, RG: 24.*-1, Agente de Organização Escolar, SQC- II-QAE, da EE. Profa. Sarah Arnoldi Barbosa, em Votuporanga, 15 dias, referente a Certidão 109/2016, período de 25/06/2008 a 31/03/2009 e 09/12/2011 a 01/03/2016. PULP SEI Nº 015.00706881/2026-45.
PORTARIA Nº 511, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA Portaria do Diretor de Escola, de 16/09/2026.
Autorizando gozo de Licença-Prêmio nos termos dos artºs 209 a 214 da lei 10.261/68 e L.C.1048/2008 aos funcionários servidores abaixo discriminados:
RG: 21..-4 MARCIA APARECIDA LEMES CARDOSO, Agente de Organização Escolar-SQC-II-QAE, da EE.Prof. Geraldo Alves Machado, em Álvares Florence,15 dias. Período de 08/11/2012 a 06/11/2017, Certidão 011/2018, PULP Nº SEI: 015.00718115/2026-15.
EDUCAÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
LAUDA AT 09/2026Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Alterando, com o fundamento no artigo 10 da LC 836/97, alterada pela LC 1094/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 55.078/2009, com redação dada pelo Decreto nº 59.448/2013, a jornada de trabalho docente do servidor abaixo identificado, conforme segue:
Diretoria de Ensino - Região de Bauru
EE Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa Professor Educação Básica II
Juliana Tarcinalli Souza, RG: 271XXX61 / DI: 1, de Jornada Integral para Jornada Inicial, à partir de 24/06/2026
Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba EE Angelo Barros De Araujo Professor Educação Básica II
Christiane Da Silva Matos, RG: 271XXX42 / DI: 1, de Jornada Completa para Jornada Inicial, à partir de 02/02/2026
Diretoria de Ensino - Região de Centro Oeste
EE Joao Xxiii
Professor Educação Básica II Sandra Valeria Bezerra, RG: 114XXX70 / DI: 1, de Jornada Inicial para
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