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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 98

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16/09/2026

Concedendo, com fundamento no Artigo 25, inciso VI da Lei complementar 500/74 e na Resolução SENA 12/84, acresc. pelo artigo 2º das DDTT, L.C. 1054/08, 180 dias de Licença Gestante, a partir de:

14/09/2026, ALANI TAIS DA SILVA FAGNANI, RG. 32.452.760-3, PEB II, SQFI-QM, classificada na EE Prof.ª Helena Pavanelli Porto, em Tupã, em exercício na Unidade Regional de Ensino de Tupã.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/09/2026

AUXÍLIO DOENÇA, com fundamento no § 3º, artigo 60, da Lei Federal 8.213/91, de 24/07/91, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, publicado no DOE e 22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, aos interessados abaixo – Contrato com Tempo Determinado – Categoria O:

ALINE REGINA RIGHETTI BOCCHI, RG 26607738 - 9, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria O, da EE Dom Antonio José dos Santos, em Rancharia – de 02 (dois dias) no período de 10/09/2026 a

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/09/2026

AUXÍLIO-DOENÇA, com fundamento no § 3º, artigo 60, da Lei Federal 8.213/91, de 24/07/91, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, publicado no DOE e 22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008, aos interessados abaixo – Contrato com Tempo Determinado – Categoria O:

LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, RG 14.238.365-X/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria O, da EE Parque das Nações, em Bastos – de 15 (quinze dias), no período de 08/09/2026 a 22/09/2025, dias restantes do Atestado Médico o servidor deverá requerer auxíliodoença junto ao INSS.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16/092026 Declarando:

que Rafael Rodrigues Assumpção, RG 42.042.078-2, PEFM, SQF-I-QM, passa a usar o RG/CIN 312.320.758-76, expedida em 23/08/2026, em virtude de nova cédula de identidade.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013527-51.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

esta seja mais vantajosa ao devedor, observando-se que durante o período previsto no § 5º do art. 100 da CF, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (EC 136/2025).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:43:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000337-10.2026.8.26.0444, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSIMEIA BETTY SIQUEIRA MOREIRA CPF: 10XXXXXX70

Matrícula: 008.887.512

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 008.887.512/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito para: a) DECLARAR o direito de JOSIMÉIA BETTY SIQUEIRA MOREIRA ao enquadramento na Faixa 6 D a partir de 10 de abril de 2023; b) CONDENAR a FAZENDA DO ESTADO ao pagamento referente às diferenças salariais retroativas decorrentes da respectiva promoção, bem como nas vincendas no curso do processo, desde que observado o limite de 60 salários mínimos, com reflexos sobre férias, 1/3 de férias, adicionais por tempo de serviço, licença prêmio e serviço extraordinário, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:50:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000901-91.2026.8.26.0663, da Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO LEANDRO STEVAUX CPF: 08XXXXXX70

Matrícula: 011.759.896

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011.759.896/03

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - ADIDO

Declarando Adido, de acordo com o artigo 1º e 4º do Decreto nº 42.966/98 junto à Unidade Escolar indicada, o professor abaixo mencionado:

GABRIELA FERNANDES BELMONTE, RG 38.816.579-0, DI 2 Professor de Ensino Fundamental e Médio II, SQC-II-QM, junto à EE. Professora Antonieta Ferrarese, em Votorantim, URE Votorantim, a partir de

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – CESSAÇÃO

CESSA, os efeitos da Portaria de 29/01/2025, publicada em 08/05/2025, na parte em que designou para exercer ATIVIDADE DOCENTE, o servidor abaixo:

GABRIELA FERNANDES BELMONTE, RG 38.816.579, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado e exercício na EE Professor Azarias Mendes, em Votorantim, URE Votorantim, a partir de

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 254

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002036-03.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NIVIA KELY DA SILVA NAVARRO

CPF: 18XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015376035/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

DIREITO RECONHECIDO

Nome: MARCIA MARIA DE MATTOS

CPF: 63XXXXXX68 Matrícula: 007.991.370

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 007.991.370/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:37:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001504-84.2026.8.26.0663, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TALITA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA MELO CPF: 36XXXXXX04 Matrícula: 015.561.290

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 015.561.290/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Conceder a promoção, nos termos da sentença. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o direito da autora à promoção para a Faixa 5 do cargo de Agente de Organização Escolar a partir de setembro de 2024 (fl. 86); B) CONDENAR a ré ao apostilamento do título da autora na citada faixa; C) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias, apuradas em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado o contraditório, devem observar: 1) Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e, caso o débito possua natureza tributária, juros moratórios conforme os índices aplicáveis pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, desde o trânsito em julgado; caso o débito possua natureza não-tributária, juros de mora conforme o índice da caderneta de poupança, a partir da citação (Tema 810 do STF); 2) De 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da taxa Selic (EC 113/21); 3) A partir de 01 de agosto de 2025, correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 10:38:15

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Sexta Parte incidir sobre: PISO DOCENTE.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 255

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/09/2026 - 08:20:05

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146988-37.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104712-88.2025.8.26.0053, 4° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIAN FERNANDA VIEIRA

CPF: 06XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 009218154/08

Nome: SILVANA MOULIN MALHEIROS LIBERATO CPF: 00XXXXXX52 Matrícula: 015.838.900

DIREITO RECONHECIDO

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015838900/02

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:48:36

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 09:16:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 256 PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS – SEPES – AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140352-55.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Autorizando, 15 dias de Gozo de Licença-Prêmio, nos termos dos Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC 1015/07 e LC 1048/08 a IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ROSEMILDA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 32.002.515-9, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, F/N 03/IV, classificado e exercício na Nome: EDUARDO NOVELI MACHADO EE Professor Pedro Augusto Rangel Filho, em Votorantim, URE Votorantim, CPF: 38XXXXXX63 período aquisitivo 09/04/2013 a 07/04/2018, certidão nº 089/2018, SPDOC Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 1523927/2018. RS/PV: 015119312/06 Autorizando, 15 dias de Gozo de Licença-Prêmio, nos termos dos DIREITO RECONHECIDO artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC 1015/07 e LC 1048/08 a JANAINA CARVALHO DOS SANTOS GOES, RG 22.279.519-0, DI 1, Professor de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Educação Básica II, SQF-I-QM, F/N 03/V, classificado e exercício na EE do(a) servidor(a) ao seguinte: Professora Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda, em Pilar do Sul, URE Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último Votorantim, período aquisitivo 27/04/2010 a 25/04/2015, certidão nº até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de 188/2016, SPDOC 1532740/2018. cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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