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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 170

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Declarando homologada, tendo em vista o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/1998 e no artigo 3º da Resolução 7271/2016, a avaliação de desempenho de estágio probatório de ECIVALDO DE SOUZA MATOS, número USP 6687283, declarando-o estável em 30/08/2026, confirmando-o no cargo de Professor Titular, Ref. MS-6, do QDUSP-PG, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, de acordo com o Parecer CoED 94/2026 e demais elementos constantes do Proc. USP 2023.1.585.59.3 (Portaria 1113/2026).

PORTARIAS DA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando que tendo os indicados abaixo, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, lotados na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", nos departamentos indicados, obtido o título de Livre-Docente, conforme elementos constantes dos respectivos processos, passam, a contar de 14/09/2026, a integrar a categoria de Professor Associado - Nível 1, Ref. MS-5, do mesmo Quadro, Parte, Regime e Lotação, nos termos do artigo 84 do Estatuto da Universidade de São Paulo:

DIOGO FLEURY AZEVEDO COSTA, Professor Doutor - Nível 1, Ref. MS-3, do QDUSP-PG, Departamento de Zootecnia, Proc. USP 2026.1.00150.11.5 (Portaria 1110/2026); Proc. USP 2024.1.00659.11.3;

GUSTAVO CARVALHO MOREIRA, Professor Doutor - Nível 1, Ref. MS-3, do QDUSP-PG, Departamento de Economia, Administração e Sociologia, Proc. USP 2026.1.00151.11.1 (Portaria 1109/2026); Proc. USP 2023.1.01525.11.0; URBANO DOS SANTOS RUIZ, Professor Doutor - Nível 2, Ref. MS-3, do QDUSP-PG, Departamento de Zootecnia, Proc. USP 2026.1.00149.11.7 (Portaria 1111/2026); Proc. USP 2014.1.02701.11.7.

GABINETE DO VICE-REITOR

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILAS DO DIRETOR GERAL , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

CABRERA JUNIOR (Proc. USP 81.1.4370.1.8):

que os salários da função de Escriturário, no Padrão 16-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/11/83 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 12-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Administração Geral I, na Referência 12-A(E.V.1), nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Administração Geral III, na Referência 17-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 17/03/86 na Referência 18-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/09/86 na Referência 20-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/11/86 na Referência 21-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 acima citados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Oficial Administrativo, Faixa 02, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 04, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 08, Nível II e 01/06/92 Faixa 09, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na Referência 02, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93. (Apostila 356/2026);

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Secretário, Grupo Técnico, Faixa II, Nível F. (Apostila 475/2026)

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau D (Secretário). (Apostila 476/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Secretário) (Apostila 477/2026);

que, a contar de 01/03/2013, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau B (Secretário) (Apostila 478/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau C (Secretário) (Apostila 479/2026); no título de 02, DOE de 06/06/81, em nome de EDSON ROBERTO DOS SANTOS (Proc. USP 75.1.12511.1.0): que os salários da função de Técnico de Laboratório, na Referência 12-A(E.V.6), ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/04/82 na Referência 13-A(E.V.6) e 01/11/83 na Referência 14-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 16-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 17-A(E.V.6), nos termos da Lei Complementar 404/85; 23/07/85 na Referência 18-A(E.V.6), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Técnico de Laboratório I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Técnico de Laboratório IV, na Referência 24-A(E.V.6), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 27/01/86 a referida função ficou transformada na de Auxiliar Acadêmico III, na Referência 21-A(E.V.2), nos termos da Resolução do Reitor 3.305/86; 01/09/86 na Referência 23-A(E.V.2), nos termos da Lei Complementar

496/86; 01/10/87 na Referência 24-A(E.V.2), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar Acadêmico, Faixa 04, Nível III, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89 (Apostila 018/2026);

que, a contar de 01/01/2007, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Técnico de Laboratório, Grupo Técnico, Faixa III, Nível F (Apostila 043/2026);

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau D (Técnico de Laboratório) (Apostila 044/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau A (Técnico de Laboratório) (Apostila 045/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau B (Técnico de Laboratório) (Apostila 046/2026); no título de 05, DOE de 10/06/1981, em nome de GILBERTO MESSIAS NASCIMENTO (Proc. USP 81.1.13428.1.5):

que os salários da função de Auxiliar Agropecuário I, na Referência 05-A(E.V.1), ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/01/85 na Referência 07-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Agropecuário I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Agropecuário II, na Referência 13-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 25/05/86 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/09/86 na Referência 16-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar Agropecuário, Faixa 06, Nível II, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 08, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 13, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 354/2026);

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau C (Jardineiro II) (Apostila 509/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Jardineiro II) (Apostila 510/2026);

que, a contar de 01/03/2013, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Jardineiro II) (Apostila 511/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau B (Jardineiro II) (Apostila 512/2026); no título de 29/04, DOE de 05/05/1981, em nome de ANGELO EDUARDO FERREIRA BATISTA (Proc. USP 81.1.4417.1.4):

que os salários da função de Escriturário, no Padrão 16-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/11/83 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 12-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Administração Geral III, na Referência 17A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 18-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 09/02/86 na Referência 19-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/09/86 na Referência 21-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Oficial Administrativo, Faixa 02, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 04, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 08, Nível II e 01/06/92 Faixa 09, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 02, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 332/2026);

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau A (Almoxarife II) (Apostila 497/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Almoxarife II) (Apostila 498/2026);

que os salários da função de Servente, na Referência 02-A(E.V.1), ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/01/85 na Referência 04-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 05-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Serviços Gerais I, nos

termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Serviços Gerais II, na Referência 11-A(E.V.1) de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 24.010/85; 27/01/86 a referida função ficou transformada na de Auxiliar Agropecuário II, na Referência 13-A(E.V.1), nos termos da Resolução nº 3074/86; 01/09/86 na Referência 15-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar nº 496/86; 02/02/87 na Referência 16-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar nº 180/78; 01/11/86 na Referência 17-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar nº 180/78; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar Agropecuário, Faixa 06, Nível II, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 29.748/89; 01/12/89 Faixa 08, Nível II, nos termos da Lei nº 6833/90; 01/05/92 Faixa 13, Nível II, nos termos da Lei nº 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 712/93. (Apostila 355/2026);

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B1, Grau D (Auxiliar de Laboratório III) (Apostila 513/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Auxiliar de Laboratório III) (Apostila 514/2026);

que, a contar de 01/06/2012, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B4, Grau A (Auxiliar de Laboratório III) (Apostila 515/2026);

que, a contar de 01/03/2013, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B4, Grau B (Auxiliar de Laboratório III) (Apostila 516/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B4, Grau C (Auxiliar de Laboratório III) (Apostila 517/2026); no título de 01, DOE de 04/08/1978, em nome de CLOVIS GOMES (Proc. USP 78.1.21405.1.7):

que os salários da função de Inspetor de Alunos, no Padrão 10-A, ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 07-A(E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/04/82 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 03/10/83 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/83 na Referência 10-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitadas; 01/01/85 na Referência 12-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 13-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Atendente de Classe I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Atendente de Classe III, na Referência 17-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/09/86 na Referência 19-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 20-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Atendente de Classe, Faixa 04, Nível III, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89. (Apostila 351/2026);

que, a contar de 01/12/2024, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B4, Grau B (Auxiliar de Administração) (Apostila 496/2026);

(Proc. USP 81.1.15022.1.6):

que os salários da função de Auxiliar Agropecuário I, na Referência 05-A(E.V.1), ocupada pelo interessado, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/01/85 na Referência 07-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 21/06/85 na Referência 08-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/07/85 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 01/10/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar Agropecuário II, na Referência 14-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 27/01/86 a referida função ficou transformada na de Oficial de Manutenção II, na Referência 15-A(E.V.1), nos termos da Resolução 3074/86; 01/09/86 na Referência 17-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Oficial de Serviços e Manutenção, Faixa 04, Nível II, da escala de vencimentos Nível Básico, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 07, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 12, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 02, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 370/2026);

que, a contar de 01/01/2007, o interessado passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Motorista II, Grupo Básico, Faixa III, Nível E (Apostila 505/2026);

que, a contar de 01/05/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Motorista II) (Apostila 506/2026);

que, a contar de 01/11/2011, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5.912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Motorista II) (Apostila 507/2026);

que, a contar de 01/06/2012, o interessado fica enquadrado na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução

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