DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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34 – quinta-feira, 17 De Setembro De 2026
minaS GeraiS
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS024390, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Familia Sabor Restaurante Ltda, CNPJ 23.266.150/0001-47 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016620 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010143
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022899, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica 65 .010 .204 Lucas Samuel Soares Guimaraes, CNPJ 65 .010 .204/000159 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016233 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010254
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022085, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Geraldo Fernando Silva, CPF *.725.526- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016761 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010318
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS025122, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Rogerio Cardoso Bernadi, CPF *.913.986- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .
Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016912 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .
Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010346
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1264985. Referência: Auto de infração 2026-AUT016414 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Agente responsável pela notificação: BM1264985. administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS025499, constatou-se Referência: Auto de infração 2026-AUT016414 . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Cesar - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL Roberto Constantino, CPF .097.891-* fica notificada da aplicação DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-039807752-001, Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . pessoa jurídica Flamel Combustiveis Ltda, CNPJ 04 .783 .204/0001-05 Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo impugnar o auto de infração 2026-AUT017063 .Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: administrativo 2026-FIS026171 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 47 .998/2020: técnica regulamentar . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro técnica regulamentar . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 .O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a O interessado também poderá adotar as ações necessárias para contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções permaneça . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua CLCB, embargo ou interdição .Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área .As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010499 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035809373-001, conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas O interessado também poderá adotar as ações necessárias para previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar pessoa física Jamilly Aparecida Goussain, CPF .233.328-* fica via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções administrativo 2026-FIS023769 instaurado em seu desfavor, pelo já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto prazo quando a regularização do local for complexa demandando um 47 .998/2020: tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. regulamentares . Agente responsável pela notificação: BM. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro Referência: Auto de infração 2026-AUT017541 .
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. regulamentares . Agente responsável pela notificação: BM. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Referência: Auto de infração 2026-AUT017541 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040439153-001, br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente pessoa jurídica Creta Participacoes S/a ., CNPJ 21 .258 .478/0001-96 essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), administrativo 2026-FIS026340 instaurado em seu desfavor, pelo podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto permaneça . 47 .998/2020: O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da técnica regulamentar . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por ou interdição .Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de permaneça . prazo quando a regularização do local for complexa demandando um O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de Agente responsável pela notificação: BM1527118.Referência: Auto de infração 2026-AUT016365 . 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .ou interdição .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035921597-001, O interessado também poderá adotar as ações necessárias para constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Phoenyx Bar E Restaurante Ltda, CNPJ via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram 62.009.856/0001-85 fica notificada da faculdade de apresentar defesa sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções referente ao processo administrativo 2026-FIS024505 instaurado em já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . prazo quando a regularização do local for complexa demandando um 14 do Decreto 47 .998/2020: tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão técnica regulamentar . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Agente responsável pela notificação: BM1554013. Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e Referência: Auto de infração 2026-AUT017615 . regulamentares .
Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040734279-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Motochefe Uberlandia Ltda, CNPJ 67 .039 .153/000113 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026527 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550557. Referência: Auto de infração 2026-AUT017696 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004171, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Reciclaveis Uniao Ltda, CNPJ 06.940.650/0001-01 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001643 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007270
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS010221, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Silvano Jorge Pinto, CPF *** .732 .128** fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV005275 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007841
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609172025732634.