DOEMG 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 De Setembro De 2026 – 33
Diário Do executivo
minaS GeraiS
| CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL |
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|---|---|---|
| CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025 CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO ADMISSIONAL PORTARIA Nº 17/GAB/PCMG/2026 |
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| Convoca os candidatos nomea A Chefe da Polícia Civil de Mi por ato publicado no Diário O referente ao Concurso Público Perícias Médicas (Av. Barbac |
dos para se submeterem ao Exame Médico Admissional, preparatório para a posse nas Gerais, por meio da Diretoria de Perícias Médicas, no uso de suas atribuições, CONVOCA fcial de 16 de setembro de 2026, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Ati - Edital nº 01/2025, para comparecerem no dia 1º de outubro de 2026, nos horário indicado ena, 473, 1º andar – Barro Preto, em Belo Horizonte/MG), a fm de se submeterem ao Exame |
os candidatos nomeados vidades Governamentais, s abaixo, na Diretoria de Médico Admissional. |
| Classifcação | Nome | Horário |
| 95º | Caroline Oliveira Serra Coimbra | 8:00 |
| 96º | Mariana Souza Antunes | 8:30 |
| 97º | Barbara Leticia Santos | 9:00 |
| 98º | Tatiana Goulart de Souza | 9:30 |
| 99º | Joao Daniel Silva Cordeiro | 10:00 |
| 100º | Nadine Aparecida de Freitas | 10:30 |
| 101º | Vanusa Luzia Fernandes |
11:00 |
| 102º | Ygor Junio Ferreira de Jesus | 11:30 |
| 103º | Helena Carvalho Martins | 12:00 |
| 104º | Alexandre do Valle Nogueira | 13:00 |
| 105º | Virginia Eugenio Vieira | 13:00 |
| 106º | Pedro Paulo Machado Faria Vilela |
13:30 |
| 107º | Ingreti de Souza Silva | 13:30 |
| 108º | Carla Juliana Rodrigues Pereira | 14:00 |
| 109º | Juliana Musso Aurich |
14:00 |
| 110º | Raquel Ferreira Lima | 14:30 |
| 111º | Isabela Alberico Sousa | 14:30 |
| 112º |
Vivian Lopes Ribeiro | 15:00 |
| 1037º | Maradalaine da Paz (*) | 15:00 |
| 113º | Bianca Senario Felix | 15:30 |
| 114º | Anna Clara Silva Lopes | 15:30 |
| 115º | Fabiano Soares Brum | 16:00 |
| 116º | Lorena Kissila Caetano Costa | 16:00 |
| 117º | Ana Luiza Rodrigues Vilela Souza | 16:30 |
| 118º | Camila Martins Pereira | 16:30 |
| 119º | Rayan Marques Xavier | 17:00 |
| 120º | Adelcio Goncalves de Farias |
17:00 |
| 121º | Kelly de Carvalho Silva | 17:30 |
| 122º | Luiz Carlos Nunes do Carmo |
17:30 |
| Para a realização do Exame M * Hemograma completo |
édico Admissional, o candidato deverá apresentar: | |
* Glicemia de jejum |
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* Creatinina |
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Ureia * AST - Aspartato Aminotransferase * ALT - Alanina Aminotransferase
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Gama GT
-
Anti-HBs
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Eletrocardiograma de repouso, com laudo assinado por médico cardiologista * Radiografia da coluna lombar AP e perfil, com laudo assinado por médico radiologista * Comprovação vacinal para Hepatite B (esquema completo) e Difteria e Tétano (Vacina Dupla Adulto - dT), devidamente atualizada .
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Antidrogas: exame com janela de detecção de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina para: - maconha;
-
metabólitos do delta-9 THC;
-
cocaína;
-
anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados) e
-
opiáceos .
O exame Antidrogas terá validade de 90 (noventa) dias, contados da data da coleta da amostra até a data da realização do exame médico admissional, podendo seu resultado ser utilizado durante esse período para fins admissionais. Sendo assim, será igualmente aceito o Exame Toxicológico realizado para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, desde que o lapso temporal entre a realização do referido Exame Toxicológico para CNH (data da coleta) e sua apresentação no exame médico admissional referente ao Edital Nº 01/2025 – PCMG não seja superior a 90 (noventa) dias . Observação: O médico perito poderá solicitar exames complementares, conforme art . 4º, incisos I e II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2025 . Letícia Baptista Gamboge Reis Delegada-Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025 CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E POSSE PORTARIA Nº 18/GAB/PCMG/2026Convoca os candidatos nomeados para apresentarem os documentos preparatórios para a posse .
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso X, da Lei Complementar nº 129/2013, de 08 de novembro de 2013,
| Resolve: Art. 1º Convocar os candidatos nomeados por ato publicado no Diário Ofcial de 16 de outubro de 2026, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, referente ao Concurso Público - Edital nº 01/2025, para a entrega dos documentos preparatórios para a posse, no dia 1º de outubro de 2026, na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal (Rua Sergipe, 607, Funcionários, em Belo Horizonte/ |
|---|
| MG), conforme abaixo relacionado: |
| Classifcação Nome Horário |
| 95º Caroline Oliveira Serra Coimbra 8:30 |
| 96º Mariana SouzaAntunes 9:00 º |
| 97 BarbaraLeticia Santos 9:30 98º Tatiana Goulart de Souza 10:00 |
| 99º JoaoDanielSilva Cordeiro 10:30 |
| 100º NadineAparecida deFreitas 11:00 |
| 101º VanusaLuziaFernandes 11:30 |
| 102º YgorJunioFerreira de Jesus 13:00 |
| 103º Helena CarvalhoMartins 13:00 |
| 104º Alexandre do Valle Nogueira 13:30 |
| 105º VirginiaEugenio Vieira 13:30 |
| 106º PedroPauloMachadoFaria Vilela 14:00 |
| 107º Ingretide Souza Silva 14:00 |
| 108º Carla JulianaRodriguesPereira 14:30 |
| 109º JulianaMussoAurich 14:30 |
| 110º Raquel FerreiraLima 15:00 |
| 111º IsabelaAlberico Sousa 15:00 |
| 112º Vivian Lopes Ribeiro 15:30 |
1037º Maradalaine da Paz (*) 15:30 |
| 113º Bianca Senario Felix 16:00 |
| 114º Anna Clara Silva Lopes 16:00 |
115º Fabiano Soares Brum 16:30 |
| 116º Lorena Kissila Caetano Costa 16:30 |
| 117º Ana Luiza Rodrigues Vilela Souza 17:00 |
| 118º Camila Martins Pereira 17:00 |
| 119º Rayan Marques Xavier 17:30 |
| 120º Adelcio Goncalves de Farias 17:30 |
| 121º Kelly de Carvalho Silva 18:00 |
122º Luiz Carlos Nunes do Carmo 18:00 |
| Art 2º Os candidatos nomeados deverão, na data e horário informados, apresentarem os seguintes documentos: I Aptidão do Exame Admissional, emitido pela Diretoria de Perícias Médicas da PCMG; |
II Carteira de identidade (original e cópia); |
| III Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia), se possuir; |
IV Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia); |
| V.Certifcado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. (original e cópia); |
VI Se do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar (original e cópia); VII Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia); VIII Comprovante de cadastro no PIS/PASEP; |
| IX Comprovante de conta corrente no Banco Itaú; |
X Comprovante de endereço (original e cópia de conta de luz água ou telefone); |
| , XI Declaração de que não é sócio administrador de empresa XII Declaração de Imposto de Renda XIII Uma foto 3x4 colorida e recente; |
| XIV Ficha de cadastro preenchida, disponível no endereço eletrônico https://acadepol policiacivil mg gov br/noticia/exibir?id=2121780&tipo=tudo_ d filt diitd |
| acp (preerencamene gaa) º º |
| Art 3 O candidato nomeado que for ocupante de cargo público efetivo e que atenda aos requisitos dispostos na Lei Complementar n 132, de |
07/01/2014, deverá apresentar ainda os seguintes documentos, com vista à identifcação do regime previdenciário a ser submetido no novo cargo: I Requerimento de Opção de Regime Previdenciário preenchido, disponível no endereço eletrônico https://acadepol policiacivil mg gov br/noticia/ |
| exibir?id=2121780&tipo=tudo_acdp l d d i iid l ld i |
| II Decaração e tempo e servço, emta peo órgão que estava otao anterormente; III Declaração emitida pelo órgão anterior, informando que não esteve submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e que não tinha sido alcançado pela vigência de outro regime de previdência complementar Art 4º A não apresentação de quaisquer dos documentos preparatórios para a posse impede a posse Letícia Baptista Gamboge Reis Delegada-Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil |
EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9521437/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 278/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510 .01 .0209099/2026-84 Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica GLAGIO DO BRASIL PROTECAO BALISTICA LTDA . Do objeto: aquisição de COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA . Valor total: R$ 677 .487,50 (seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação no Portal Nacional de Contratações (PNCP) . Dotação Orçamentária: 1511 .06 .181 .032 .4060 .0001 .3 .3 .90 . 30 .25 .0 .60 .2 . Foro: B .Hte/MG . Assinatura: 16/09/2026 . Signatários: Elenice Cristine Batista Ferreira (P/Contratante) e Luiz Paulo Ribeiro Lopes (P/ Contratada) .
3 cm -16 2260088 - 1
AVISO Nº 294/2025- CBMMG/ABM/CSE CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO BM 2027 O MAJOR BM RESPONDENDO PELA CHEFIA DO CENTRO DE SELEÇÃO E EXAMES DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR, conforme inc . V, art . 41 da ITE nº 47, de 30/06/2023, e considerando a autorização contida no Ofício COFIN nº 1220, de 18/12/2025, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), e considerando o Edital nº 09, de 16/03/2026, referente ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar (CFO BM/27), publicado por meio do Aviso nº 211, no DOEMG nº 50, pág . 46, de 14/03/26, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, nos endereços eletrônicos www . bombeiros .mg .gov .br e www .idecan .org .br, o Ato nº 14 .742/26, que divulga o Resultado Definitivo da Prova Discursiva (redação), o Resultado Final da 1ª fase e a convocação para 2ª Fase - Teste de Capacitação Física (TCF) do CFO BM 2027 . Bhte, 16Set26 (a) Fernando Sales dos Santos, Major BM Resp. P/ Chefia Do CSE/ABM
4 cm -16 2259815 - 1
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018562, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Igreja Batista Kadosh Em Governador Valadares, CNPJ 24 .997 .210/0001-64 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013579 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009355
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019471, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Carlos Henrique Da Silva, CPF *.923.366- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013729 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009648
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019598, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Construlote Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CNPJ 00.764.668/0001-05 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013967 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009656
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020102, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Residencial Acolher Ltda, CNPJ 60.309.529/0001-13 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014061 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009737
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020930, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Df Hotelaria E Eventos Ltda, CNPJ 65.645.243/0001-22 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014576 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009740
62 cm -16 2260089 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609172025732633.