DOMAL 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2894
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - OLIVENÇAPREV PORTARIA Nº. 008/2025, DE 01 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº. 008/2025, de 01 de maio de 2025.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVENÇA - ALAGOAS , no uso legal de suas atribuições, de acordo com a lei orgânica do município e a Lei municipal nº 02/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por incapacidade permanente, ao servidor MARIA DE LOURDES BARBOSA RODRIGUES , inscrito no RG sob o nº 896587 SSP/AL e CPF nº 563.470.904-06, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portador da matricula n° 440, servidora pública municipal filiada ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Olivença/AL - OLIVENÇA PREV, de acordo com o artigo 21, I, II, III, IV, da Lei Municipal nº 02/2023, com forma de cálculo nos termos do art. 21 caput e §2º,I e §3º, I com proventos calculados por meio de na última remuneração da ativa e paridade com a ativa, ambos da Lei Municipal nº 02/2023 que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Olivença/AL, conforme documentação constante no processo administrativo n º. 006/2025 do supracitado Instituto de Previdência.
Art. 2º - Os recursos decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Olivença/AL - OLIVENÇA PREV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2025
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Olivença-AL, 01 de maio de 2025
JOSIMAR DIONÍSIO
Prefeito
JAMESSON CAVALCANTE DE GUSMÃO JUNIOR Diretor Presidente Olivença Prev
Publicado por: Jamesson Cavalcante de Gusmão Junior Código Identificador: 8362C19A
Considerando que as partes firmaram em [07/2025] o Acordo de Cooperação, cujo objeto é desenvolver o Programa Educacional Jornada de Educação financeira nas escolas, hoje chamado de Finanças na Mochila e União faz a Vida, por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, buscando o desenvolvimento, sob o ponto de vista pedagógico, de atividades que auxiliem na consecução do(s) objetivo(s) do(s) programa(s) respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos pelo(s) mesmo(s) e mantida a utilização dos materiais didáticos próprios deste(s), as Partes desejam renovar a vigência do acordo e o plano de trabalho.)
1.1. As Partes decidem renovar a vigência do Acordo de Cooperação, ficando estabelecido o que segue:
O presente Acordo de Cooperação fica renovado por mais 36 (trinta e seis meses), encerrando-se em 2029 salvo manifestação escrita da COOPERATIVA ou do PARCEIRO(A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
A execução do objeto do presente Acordo de Cooperação ocorrerá nas dependências do PARCEIRO(A), nos dias e horários acordados previamente entre as Partes.
2.1 O objeto do acordo de cooperação será executado mediante plano de trabalho anual que contenha as ações, metas e fases de sua execução, bem como cronograma a ele vinculado, que o comporá; e será a qualquer tempo — mas obrigatoriamente a cada
ano ou ao final da execução do que estiver vigente — revisto, ajustado e/ou readequado para atender as necessidades operacionais, estratégicas e/ou institucionais decorrentes de sua execução, desde que preservado o objeto do acordo de cooperação.
Ratificam -se todas as disposições e condições previamente acordadas no Acordo de Cooperação e em seus Anexos, que não sejam conflitantes com este Termo Aditivo.
Este Termo Aditivo passa a integrar o Acordo de Cooperação, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Este Aditivo e seus eventuais Anexos poderão ser assinados digital ou eletronicamente, conforme o art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que confere validade jurídica aos documentos eletrônicos assinados digitalmente.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Santana do Ipanema, 12 de março de 2026
Cooperativa SICREDI Expansão
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 12.250.916/0001-89, com sede no município de Santana do Ipanema – AL, neste ato representado pelo Sra. Secretária Salete de França Machado Soares, inscrita no CPF: 033.784.914-50
COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI EXPANSÃO, inscrita
no CNPJ sob o nº. 41.180.092/0001-16 com sede na Rua Sá e Albuquerque, 316. Jaraguá, Maceió - AL, CEP 57022-180 neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados que confere ao(s) qualificado(s), poderes para representá-la na assinatura deste acordo, doravante denominada de COOPERATIVA.
ALANDSON LÚCIO DE ARAÚJO
Diretor Executivo CPF 030.200.334-70
HEBER ALEXANDRE FERREIRA
Diretor de Operações CPF 021.075.731-07
SALETE DE FRANÇA MACHADO SOARES
Secretária de Educação CPF: 033.784.914-50
Testemunhas:
Karina de Paulo Lira CPF nº 030.586.154-93 Verena Cavalcanti Ferrari CPF nº027.516.574-43 -
Publicado por: Vanessa Silva de Oliveira Código Identificador: 7BB89CAE
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