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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 17/09/2026 · pág. 5

DOMAL 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2894

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

TERMO DE ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS AO ENTE PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DE IPANEMA- ALAGOAS E A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI EXPANSÃO

PARTES:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , pessoa jurídica de

direito público, inscrito no CNPJ sob o número 12.250.916/0001-89, com sede no município de Santana do Ipanema – AL, neste ato representado pelo Sra. Secretária Salete de França Machado Soares, inscrita no CPF: 033.784.914-50.

A SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO , inscrita no CNPJ sob o nº.

41.180.092/0001-16 com sede na Rua Sá e Albuquerque, 316. Jaraguá, Maceió - AL, CEP 57022-180 neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados que confere ao(s) qualificado(s), poderes para representá-la na assinatura deste acordo, doravante denominada de COOPERATIVA .

Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei 13.019/2014, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de parceria sem ônus à Administração Pública, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:

CLÁUSULA DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa Cooperação na Ponta do Lápis, programa de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo colaborar para a educação de crianças e de adolescentes da Rede Municipal de Ensino, através da difusão da metodologia de ensino-aprendizagem desenvolvida com o objetivo de utilizar de acordo com o Programa abaixo:

O Programa Cooperação na Ponta do Lápis: promover a educação financeira aos COOPERADOS e comunidades onde o Sicredi está inserido por meio de ações em diferentes formatos, segmentadas conforme públicos e perfis, cooperando para uma vida financeira sustentável, contribuindo para uma sociedade mais próspera. I-Integra-se ao objeto deste Termo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.

II-As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.

CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA , arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.

CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste

II– DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

a)aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA , os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA ; b)disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de habilitação e formação continuada; c)promover a integração do objeto deste Acordo com toda comunidade de aprendizagem;

d)oferecer as condições necessárias para realização da habilitação e formação continuada;

e)cumprir com as atividades de responsabilidade da ESCOLA previstas no Anexo I - Plano de Trabalho e neste Acordo;

f)acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto; g)prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste Acordo em toda sua extensão;

h)desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;

i)Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA ; e J)Comprometer-se e se responsabilizar pela coleta e guarda dos termos de autorizações de uso de imagem e voz de todas as pessoas que participarem do Programa, de suas ações, eventos e respectivas campanhas de divulgação no âmbito deste Acordo.

CLÁUSULA DA EXECUÇÃO

A execução ficará a cargo das escolas: EMEB Senhora Santana, EMEB Maria do Carmo de Oliveira Araújo, EMEB Cleodon Teodósio e EMEB Iracema Salgueiro Silva, no desenvolvimento do objeto deste Acordo, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa, devidamente indicadas no Anexo I - Plano de Trabalho, bem como de trabalho da COOPERATIVA .

CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do presente Acordo é de até 6 meses ou conclusão do plano de trabalho, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DA RESCISÃO

O presente Acordo poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: I– Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 60 dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte; II- É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente Acordo, com aviso prévio, por escrito, de 30 dias.

ACORDO:

I- DA COOPERATIVA :

a)realizar a formação do quadro de educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; b)observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO , elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

c)dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

d)destacar a participação da Escola participante em qualquer ação promocional relacionada ao acordo, obtendo previamente o seu consentimento formal.

CLÁUSULA DA PUBLICIDADE

Caberá ao ESCOLA proceder à publicação do extrato do presente instrumento às autoridades competentes.

CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas final resumir-se-á à comprovação de consecução das metas e conclusão das etapas previstas e deverá ser realizada no prazo máximo de ( 02 MESES ), do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até ( 4 MESES) dias desde que devidamente justificado.

CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

O presente acordo não gera com o Município nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que

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