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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 34

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

CONSIDERANDO a apresentação do relatório técnico e parecer final da Comissão de sindicância sobre Notícia de Fato de conselheiro tutelar;

RESOLVE:

Art. 1º. – Aplicar Suspensão não remunerada de 30 dias, ao Conselheiro Tutelar, Wallen do Nascimento Cruz, embasados a Lei Complementar Municipal nº 309 de 2016, SEÇÃO XII, DAS PENALIDADES, Art. 39 – São penalidades disciplinares aplicáveis aos membros dos conselhos tutelares, inciso II – Suspensão não remunerada de um a três meses;

Art. 2º - O parecer final foi aprovado por unanimidade pelo colegiado do CMDCA na reunião do dia 20 de agosto de 2026, onde será encaminhado a 2ª Promotoria de Justiça do Amazonas – ministério Publico de Iranduba-AM;

Art. 3º. - O prazo de afastamento iniciará a partir da data de publicação no Diário Oficial;

Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Iranduba 21 de agosto de 2026.

CACILDA VIANA DE ARAUJO Presidente em Exercício do CMDCA

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: B1C3972F

ROSANY SIMÕES CHAVES

Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM

Publicado por: Jose Alfredo Rodrigues de Lima Código Identificador: CB88A81E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 567, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Aposentadoria COMPULSÓRIA, com Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição, Base de cálculo à média de 80% das maiores remunerações, sem paridade, ao servidor IVALDO MARIA DE OLIVEIRA, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA , no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, combinado com as disposições da Lei Municipal n. 070, de 15 de maio de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 3697/2026 , em especial o documentário acostado aos autos processuais, e

CONSIDERANDO , ainda, o teor do Parecer Nº074/2026 da Assessoria Jurídica e o Parecer Nº050/2026 do Controle Interno, ambos do IMPREVI, que acolheram a concessão de aposentadoria compulsória do servidor abaixo identificado, à vista do Princípio Constitucional da Legalidade,

RESOLVE:

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – PMI

O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, como critério de julgamento por MENOR PREÇO, com regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA NA COMUNIDADE DO ARARI NO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014, Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.licitanet.com.br). O edital/aviso e anexos da Concorrência Pública estão à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: www.licitanet.com.br, no site oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https//prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: [email protected] onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.

Maiores informações, poderão ser obtidas por intermédio do e-mail: [email protected] e na sede da Comissão de Licitação, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 2292, 2° andar, Bairro Centro – Itacoatiara/AM – CEP: 69.100-069, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público.

Recebimento das Propostas: Até 09h:00min do dia 06/10/2026 Hora/Data da Sessão Pública: 10h:00min do dia 06/10/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF Endereço eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login

Art. 1º Fica concedida, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, a contar de 05.01.2026, ao servidor municipal Ivaldo Maria de Oliveira , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS I, Matrícula FER 09/40110, com direito a Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição, Sem Paridade , calculados na média das 80% Maiores Remunerações. A concessão fundamenta-se no art. art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, c/c Lei Complementar nº 152/2015- Comum , em consonância com o art. 103 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, bem como o art. 103, parágrafo único, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 078 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 03 de outubro de 2006, com o art. 13, inciso I, alínea “b” e art. 15 da Lei Municipal nº. 070 (Regime Próprio de Previdência Social- IMPREVI), de 15 de maio de 2006, com base na Lei nº001, de 22 de outubro de 2002.

Art. 2º A aposentadoria ora deferida será na ordem de R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais) , equivalentes às seguintes verbas:

I – VENCIMENTO- AUXILIAR E SERVIÇOS GERAIS I -no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) , com base na Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 2002 , que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Itacoatiara; II – MÉDIA DAS 80% DAS MAIORES REMUNERAÇÕES – no valor de R$ 1.666,00 (Um mil seiscentos e sessenta e seis reais) , conforme art. 1° da Lei Federal nº. 10.887/2004 e art. 40 da Lei Municipal nº. 070/2006.

III – VALOR DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS – (11634/12775) no valor de R$ 182,12, (Cento e oitenta e dois reais e doze centavos) , nos termos do § 2º. do art. 40, da Constituição Federal/1988.

IV – COMPLEMENTAÇÃO PARA ATINGIR O PISO – na forma da lei, no valor de R$ 1.438,88 (um mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) , (na forma da lei), nos termos do artigo 1º §5º da Lei nº10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º. Declara-se vago o cargo, em decorrência da presente aposentadoria, nos termos do art. 31, inciso V, da Lei n. 078, de 03 de outubro de 2006.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 109, da Lei Orgânica do Município.

Itacoatiara/AM, 16 de setembro de 2026.

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