DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 03 de setembro de 2026.
MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara
Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 583FCDF4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 568, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com paridade e Provento Integral, a servidora MEIRE JANE CRUZ DOS SANTOS, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA , no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, combinado com as disposições da Lei Municipal n. 070, de 15 de maio de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 3004/2026 , em especial o documentário acostado aos autos processuais, e
CONSIDERANDO , ainda, o teor do Parecer Nº 068/2026 da Assessoria Jurídica e o Parecer Nº 048/2026 do Controle Interno, ambos do IMPREVI, que acolheram a concessão de aposentadoria da servidora abaixo identificada, à vista do Princípio Constitucional da Legalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, a contar de 01.09.2026, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal MEIRE JANE CRUZ DOS SANTOS , Auxiliar Administrativo I, Matrícula FEC 07/41950 a qual faz jus a Provento Integral, Com Paridade, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Fórmula 85/95 – Comum), em consonância com o art. 103 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara; com o art. 103, parágrafo único, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 078, de 03 de outubro de 2006; bem como com o art. 13, inciso I, alínea “c”, e art. 36 da Lei Municipal nº 070, de 15 de maio de 2006, e com base na Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 2002 c/c EC nº103/19, Art. 24, §2 de 02 de novembro de 2019. Art. 2º A aposentadoria ora deferida será na ordem de R$ 1.718,25 (Um mil setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) , equivalentes às seguintes verbas:
I – VENCIMENTO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, no valor de R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais), com base na Lei Complementar Nº 001 de 22 de outubro de 2002, plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Itacoatiara;
II – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 10% no valor de R$ 162,10, (Cento e sessenta e dois reais e dez centavos) , Conforme Decreto nº 0028-C de 02 de julho de 2003.
III – APLICAÇÃO DO REDUTOR – no valor de R$ 64,85 (Sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) , com base na EC nº 103/19, Art. 24, §2 de 02.11.2019. Acumulo de Benefícios
| BENEFÍCIO 1: APOS Valor Integral: R$ 1.78 |
ENTADORIA RPPS 3,10 |
|||
|---|---|---|---|---|
| FAIXA INICIAL | FAIXA FINAL | PERCENTUAL | ACUMULA | O FAIXA |
| R$ 0,00 | R$ 1.621,00 | 100% | R$ 1.621,00 | |
| R$ 1.621,00 | R$ 1.783,10 | 60% | R$ 97,25 | |
| Parte do Benefício | R$ 1.718,25 | |||
| Beneficiária do INSS | relação de dep | endência | valor | % |
| Meire Jane Cruz dos San | tos Companheira Pereira |
de Cristiano Araújo |
R$ 2.856,54 | 100% |
| Pensãopor morte Total | R$ 2.856,54 | 100% |
Art. 3º. Declara-se vago o cargo, em decorrência da presente aposentadoria, nos termos do art. 31, inciso V, da Lei n. 078, de 03 de outubro de 2006.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 109, da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 03 de setembro de 2026.
MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara
Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 9FC1539E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 569, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, Com Paridade e Provento Integral, à servidora LUIZA ANTUNES DOS SANTOS, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA , no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, combinado com as disposições da Lei Municipal n. 070, de 15 de maio de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2750/2026 , em especial o documentário acostado aos autos processuais, e
CONSIDERANDO , ainda, o teor do Parecer Nº 70/2026 da Assessoria Jurídica e o Parecer Nº 47/2026 do Controle Interno, ambos do IMPREVI, que acolheram a concessão de aposentadoria da servidora abaixo identificada, à vista do Princípio Constitucional da Legalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, a contar de 01.09.2026 , APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal LUIZA ANTUNES DOS SANTOS , Matrícula FEC 08/47839, ocupante do cargo de Professora Nível III, Classe “E”, com direito a Provento Integral, Com Paridade . A concessão fundamenta-se nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, em consonância com o art. 103, da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e art. 103, parágrafo único, inciso I, alínea “c”, da Lei nº. 078 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 03 de outubro de 2006, e com o art. 13, inciso I, alínea “c” e art. 35 da Lei Municipal nº. 070, (Regime Próprio de Previdência SocialIMPREVI), de 15 de maio de 2006. Os proventos foram fixados com base nos vencimentos vigentes, conforme disposto no Decreto GP nº 116, de 24.02.2026 .
Art. 2º A aposentadoria ora deferida será na ordem de R$ 4.689,33 (Quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) , equivalentes às seguintes verbas:
I – VENCIMENTO PROFESSOR NIVEL III, CLASSE “E” -no valor de R$ 4.466,03 (Quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos) , com base na Lei Municipal nº 018, de 22 de novembro de 2002, que teve as tabelas do Anexo II alteradas pelo D ecreto GP Nº 116, de 24.02.2026 , conforme disposto no artigo 3 da Lei Municipal nº 353 de 19 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara.
II – REGENCIA DE CLASSE, PROFESSOR NIVEL III, CLASSE “E” – no valor de R$ 223,30 (Duzentos e vinte e três reais e trinta centavos) , com base na Lei Municipal nº 018, de 22 de novembro de 2002, que teve as tabelas do Anexo II alteradas pelo Decreto GP Nº 116, de 24.02.2026 , conforme disposto no artigo 3 da Lei Municipal nº 353 de 19 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara.
www.diariomunicipal.com.br/aam 35