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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 36

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

Art. 3º. Declara-se vago o cargo, em decorrência da presente aposentadoria, nos termos do art. 31, inciso V, da Lei n. 078, de 03 de outubro de 2006.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 109, da Lei Orgânica do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 03 de setembro de 2026.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 50F595D9

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. 570, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com Provento Integral, Base de cálculo à média de 80% das maiores remunerações, sem paridade, à servidora MARIA SÃO MIGUEL DE AMORIM PINTO, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA , no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, combinado com as disposições da Lei Municipal n. 070, de 15 de maio de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2586/2026 , em especial o documentário acostado aos autos processuais, e

CONSIDERANDO , ainda, o teor do Parecer Nº 75/2026 da Assessoria Jurídica e o Parecer Nº 51/2026 do Controle Interno, ambos do IMPREVI, que acolheram a concessão de aposentadoria da servidora abaixo identificada, à vista do Princípio Constitucional da Legalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, a contar de 01.09.2026, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal MARIA SÃO MIGUEL DE AMORIM PINTO , Professora Nível III Classe “D”, Matrícula FEC 12/47004 a qual faz jus a Provento Integral, Sem Paridade , nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, (Redação anterior à EC 103/2019) calculados na média das 80% Maiores Remunerações, base salarial atual baseada no Decreto GP nº. 116 de 24.02.2026, em consonância com o art. 103, da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e art. 103, parágrafo único, inciso I, alínea “c”, da Lei n. 078, de 03 de outubro de 2006, e com o art. 13, inciso I, alínea “c” e art. 16 da Lei Municipal n. 070, de 15 de maio de 2006.

Art. 2º A aposentadoria ora deferida será na ordem de R$ 3.061,25(Três mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) , equivalentes às seguintes verbas:

I – VENCIMENTO- NIVEL “III”, CLASSE “D” -no valor de R$ 4.294,26 (quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) , com base na Lei Municipal nº 018, de 22 de novembro de 2002, anexo II, alterada pelo Decreto Nº 116, de 24 de fevereiro de 2026 , que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara;

II – REGENCIA DE CLASSE, NIVEL “III” CLASSE “D” – no valor de R$ 214,71, (Duzentos e quatorze reais e setenta e um centavos) , com base na Lei Municipal nº 018, de 22 de novembro de 2002, anexo II, alterada pelo Decreto Nº 116, de 24 de fevereiro de 2026 , que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara; I II – MÉDIA DAS 80% DAS MAIORES REMUNERAÇÕES (9.125 dias) – no valor de R$ 3.061,25 (Três mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) , com base no art. 1° da Lei Federal n. 10.887/2004 e art. 40 da Lei Municipal n. 070/2006.

Art. 3º. Declara-se vago o cargo, em decorrência da presente aposentadoria, nos termos do art. 31, inciso V, da Lei n. 078, de 03 de outubro de 2006.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 109, da Lei Orgânica do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 03 de setembro de 2026.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM

Prefeito de Itacoatiara

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: D409EFDC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 571, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com Provento Integral, Base de cálculo à média de 80% das maiores remunerações, sem paridade, à servidora MARIA SÃO MIGUEL DE AMORIM PINTO, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA , no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, combinado com as disposições da Lei Municipal n. 070, de 15 de maio de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2587/2026 , em especial o documentário acostado aos autos processuais, e

CONSIDERANDO , ainda, o teor do Parecer Nº 76/2026 da Assessoria Jurídica e o Parecer Nº 52/2026 do Controle Interno, ambos do IMPREVI, que acolheram a concessão de aposentadoria da servidora abaixo identificada, à vista do Princípio Constitucional da Legalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, a contar de 01.09.2026, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal MARIA SÃO MIGUEL DE AMORIM PINTO , Professora Nível III Classe “D”, Matrícula FEC 18/42897 a qual faz jus a Provento Integral, Sem Paridade , nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, (Redação anterior à EC 103/2019) calculados na média das 80% Maiores Remunerações, base salarial atual baseada no Decreto GP nº. 116 de 24.02.2026, em consonância com o art. 103, da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e art. 103, parágrafo único, inciso I, alínea “c”, da Lei n. 078, de 03 de outubro de 2006, e com o art. 13, inciso I, alínea “c” e art. 16 da Lei Municipal n. 070, de 15 de maio de 2006.

Art. 2º A aposentadoria ora deferida será na ordem de R$ 2.686,93 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) , equivalentes às seguintes verbas:

I – VENCIMENTO- NIVEL “III”, CLASSE “D” -no valor de R$ 4.294,26 (quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) , com base na Lei Municipal nº 018, de 22 de novembro de 2002, anexo II, alterada pelo Decreto Nº 116, de 24 de fevereiro de 2026 , que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara; II – REGENCIA DE CLASSE, NIVEL “III” CLASSE “D” – no valor de R$ 214,71, (Duzentos e quatorze reais e setenta e um centavos) , com base na Lei Municipal nº 018, de 22 de novembro de 2002, anexo II, alterada pelo Decreto Nº 116, de 24 de fevereiro de 2026 , que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara; I II – MÉDIA DAS 80% DAS MAIORES REMUNERAÇÕES (9.125 dias) – no valor de R$ 2.686,93 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) , com base no art. 1° da Lei Federal n. 10.887/2004 e art. 40 da Lei Municipal n. 070/2006.

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