DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
II – REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES
| Item | Cargo/Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| 01 | Gestor(a) Escolar | Raimundo Sena dos Santos | Joyce Tavares da Gama |
| 02 | Apoio Pedagógico | Airton Pereira Nóbrega | Elisandra de Souza Nascimento |
| 03 | Professor(a) Alfabetizador(a) | Jane Fonseca dos Santos | Ivanilce da Silva Figueiredo |
III – CONSELHOS E INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
| Item | Cargo/Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| 01 | Conselho Municipal de Educação (CME) | Élema Gomes Bezerra | Keiliane Lima de Moraes |
| 02 | CACS/FUNDEB | Jonas Monteiro de Souza | Claudia Zuleica de Souza Moutinho |
| 03 | Fórum Municipal de Educação (FME) | Hemerson Silva Garcia | Maria Celestina Amorim |
| 04 | Conselho de Alimentação Escolar (CAE) | José Raimundo Batista Viana | Silvia da Silva Souto |
IV – COMUNIDADE ESCOLAR
| Item | Cargo/Representação | Titular Suplente |
|---|---|---|
| 01 | Pais ou responsáveis | Daniele Ferreira Inacio Jaiciane Pereira de Souza |
V – REPRESENTAÇÃO DAS COMUNIDADES
| Item Cargo/Representação |
Titular Suplente |
|---|---|
| 01 Comunidades indígenas |
Maria Francisca Alves Ribeiro Viviane Januário Ramires |
Art. 2.º ASecretária Municipal de Educação exercerá a Presidência do CEMC, na sua ausência ou impedimento, assumirá a Presidência o Gerente Pedagógico da SEMEDE, indicado no inciso I, alínea "b".
Art. 3.º O Articulador Municipal do CNCA exercerá a função de Coordenador Executivo do Comitê, respondendo pela articulação técnica e operacional das ações.
Art. 4.º A Secretaria Executiva do CEMC será exercida pela Coordenação Pedagógica da SEMEDE, nos termos do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 058 de 04 de agosto de 2026.
Art. 5.º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.º Os membros titulares e suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Portaria, permitida uma recondução por igual período, conforme o § 3.º do art. 3.º do Decreto Municipal.
Art. 7.º A substituição de qualquer membro titular, durante o mandato, dar-se-á:
I – Por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, quando necessário;
II – Por solicitação do segmento representado, mediante indicação do novo representante, dirigida à Secretária Municipal de Educação, com exposição das razões da substituição;
III – por vacância do cargo ou função que motivou a indicação.
§ 1.º Recebida a solicitação, a Secretária Municipal de Educação decidirá fundamentadamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo deferir ou indeferir.
§ 2.º A substituição deferida será formalizada por portaria específica, que publicará a nova composição.
§ 3.º Na hipótese de vacância, substituição ou desligamento do membro titular, o respectivo suplente assumirá a representação até a conclusão do mandato.
Art. 8.º O CEMC reunir-se-á:
I – Ordinariamente, a cada bimestre, conforme previsto no art. 6.º do Decreto Municipal;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 9.º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme deliberação do Presidente.
Art. 10. As deliberações e encaminhamentos serão registrados em atas, assinadas pelos presentes e disponibilizadas para consulta pública.
Art. 11. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para apoiar a execução de suas atribuições, especialmente nas áreas de alfabetização, recomposição das aprendizagens e formação continuada.
Art. 12. Os membros do CEMC deverão elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 7.º do Decreto Municipal.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
NELSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 3B550260
www.diariomunicipal.com.br/aam 86