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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 86

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

II – REPRESENTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES

Item Cargo/Representação Titular Suplente
01 Gestor(a) Escolar Raimundo Sena dos Santos Joyce Tavares da Gama
02 Apoio Pedagógico Airton Pereira Nóbrega Elisandra de Souza Nascimento
03 Professor(a) Alfabetizador(a) Jane Fonseca dos Santos Ivanilce da Silva Figueiredo

III – CONSELHOS E INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Item Cargo/Representação Titular Suplente
01 Conselho Municipal de Educação (CME) Élema Gomes Bezerra Keiliane Lima de Moraes
02 CACS/FUNDEB Jonas Monteiro de Souza Claudia Zuleica de Souza Moutinho
03 Fórum Municipal de Educação (FME) Hemerson Silva Garcia Maria Celestina Amorim
04 Conselho de Alimentação Escolar (CAE) José Raimundo Batista Viana Silvia da Silva Souto

IV – COMUNIDADE ESCOLAR

Item Cargo/Representação Titular
Suplente
01 Pais ou responsáveis Daniele Ferreira Inacio
Jaiciane Pereira de Souza

V – REPRESENTAÇÃO DAS COMUNIDADES

Item
Cargo/Representação
Titular
Suplente
01
Comunidades indígenas
Maria Francisca Alves Ribeiro
Viviane Januário Ramires

Art. 2.º ASecretária Municipal de Educação exercerá a Presidência do CEMC, na sua ausência ou impedimento, assumirá a Presidência o Gerente Pedagógico da SEMEDE, indicado no inciso I, alínea "b".

Art. 3.º O Articulador Municipal do CNCA exercerá a função de Coordenador Executivo do Comitê, respondendo pela articulação técnica e operacional das ações.

Art. 4.º A Secretaria Executiva do CEMC será exercida pela Coordenação Pedagógica da SEMEDE, nos termos do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 058 de 04 de agosto de 2026.

Art. 5.º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6.º Os membros titulares e suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Portaria, permitida uma recondução por igual período, conforme o § 3.º do art. 3.º do Decreto Municipal.

Art. 7.º A substituição de qualquer membro titular, durante o mandato, dar-se-á:

I – Por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, quando necessário;

II – Por solicitação do segmento representado, mediante indicação do novo representante, dirigida à Secretária Municipal de Educação, com exposição das razões da substituição;

III – por vacância do cargo ou função que motivou a indicação.

§ 1.º Recebida a solicitação, a Secretária Municipal de Educação decidirá fundamentadamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo deferir ou indeferir.

§ 2.º A substituição deferida será formalizada por portaria específica, que publicará a nova composição.

§ 3.º Na hipótese de vacância, substituição ou desligamento do membro titular, o respectivo suplente assumirá a representação até a conclusão do mandato.

Art. 8.º O CEMC reunir-se-á:

I – Ordinariamente, a cada bimestre, conforme previsto no art. 6.º do Decreto Municipal;

II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 9.º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme deliberação do Presidente.

Art. 10. As deliberações e encaminhamentos serão registrados em atas, assinadas pelos presentes e disponibilizadas para consulta pública.

Art. 11. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para apoiar a execução de suas atribuições, especialmente nas áreas de alfabetização, recomposição das aprendizagens e formação continuada.

Art. 12. Os membros do CEMC deverão elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 7.º do Decreto Municipal.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

NELSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 3B550260

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