DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194
| Item | Descrição | Quant. | Und. | Vlr. Unit. |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Caracterização geotécnica completa de amostra de solo natural, compreendendo análise granulométrica, limites de liquidez e plasticidade, índice de plasticidade, ensaio de compactação, determinação da umidade ótima e massa específica aparente seca máxima, ISC/CBR e expansão, incluindopreparação da amostra,processamento dos resultados e emissão de boletim e relatório técnico. |
27 |
AMOSTRA | 2.330,00 |
| 02 | Estudo de estabilização granulométrica de solo com adição de areia, incluindo caracterização dos materiais, preparação e avaliação de, no mínimo, 03 (três) proporções distintas de mistura, ensaio de compactação, determinação dos parâmetros de umidade ótima e massa específica seca máxima, ISC/CBR, expansão, análise comparativa dos resultados e definição da proporção tecnicamente mais adequada, com emissão de boletim e relatório técnico conclusivo. |
12 |
ESTUDO | 2.400,00 |
| 03 | Estudo de estabilização de solo com adição de cimento, incluindo caracterização do solo, preparação e avaliação de, no mínimo, 03 (três) teores distintos de cimento, determinação dos parâmetros de compactação, moldagem e cura de corpos de prova, realização dos ensaios de resistência e desempenho tecnicamente aplicáveis, análise comparativa dos resultados e definição do teor tecnicamente mais adequado de cimento, com emissão de boletim e relatório técnico conclusivo. |
12 |
ESTUDO | 2.390,00 |
| 04 | Determinação do teor de umidade natural do solo, incluindo preparação da amostra, execução do ensaio, determinação do teor de umidade,processamento dos resultados e emissão de boletim técnico. |
04 |
AMOSTRA | 1.078,00 |
| 05 | Ensaio laboratorial de permeabilidade do solo, destinado à determinação do coeficiente de permeabilidade, incluindo preparação da amostra, execução pelo método tecnicamente compatível com as características do material, processamento e análise dos resultados e emissão de boletim e relatório técnico. |
03 |
ENSAIO | 1.560,00 |
GABINETE DA PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , em 16 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE
Prefeita Municipal
Publicado por: Renato Regis de Souza Pereira Código Identificador: 46CFBEEC
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2025.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2025.
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Excelentíssima Senhora Conselheira-Presidente, Excelentíssimo Conselheiro-Relator,
É com satisfação que apresento o Relatório Circunstanciado das atividades Econômicas e Financeiras executadas pelo Fundo Municipal de Educação de Tabatinga ao longo do exercício financeiro de 2025, contemplando as realizações do Fundo Municipal de Educação de Tabatinga, em observância ao disposto no art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual 006 de 22 de janeiro de 1991.
Este Relatório de Atividades consolida o conjunto de ações realizadas pelo Fundo Municipal de Educação de Tabatinga, englobando as atividades econômicas e financeiras.
As realizações dos atos administrativos, desenvolvidos em harmonia com as diretivas impostas nas leis de planejamento do Município – Plano Plurianual para o quadriênio 2022 – 2025 – Lei Municipal 917/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2025 – Lei Municipal 984/2024 e Lei Orçamentária Anual para 2025 – Lei Municipal 985/2024, traduzem os esforços do Fundo Municipal de Educação do Município de Tabatinga para cumprir sua missão, de maneira cada vez mais efetiva, eficaz e eficiente, mesmo em situações adversas como a vivenciada no cenário macroeconômico brasileiro, com impactos diretos nas finanças desse Município.
WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
I. APRESENTAÇÃO
A Lei Complementar 006 de 22 de janeiro de 1991, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º e 20, inciso I, impõe aos Gestores Públicos a obrigatoriedade de apresentação do Balanço Geral ao Tribunal de Contas do Estado.
A análise da Prestação de Contas dos Municípios pelo Tribunal de Contas do Estado que se concretiza com a emissão do Parecer Prévio é elemento essencial no processo de julgamento das contas públicas de competência do Poder Legislativo.
Após julgamento dos processos RE 848826 e 72974, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em observância ao disposto no art. 71, inciso II da Constituição da República, que cabe ao Poder Legislativo a apreciação terminativa da Prestação de Contas Anual do Poder Executivo.
O Tribunal de Contas do Estado, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, instrui o procedimento de julgamento das contas públicas com análise técnica da Prestação de Contas.
Extrai-se da previsão legal do artigo 40, inciso I da Constituição Estadual e dos artigos 1º, inciso I e 29, ambos da Lei Estadual 2.423/96, a competência do Tribunal de Contas em subsidiar tecnicamente o julgamento político realizado pela Câmara Municipal, oferecendo-lhe Parecer Prévio, de caráter técnico, contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das fixações orçamentárias, para que aquela possa exercer o julgamento sobre as Contas tal como fixado no art. 49, IX, da Constituição Federal.
II. DO BALANÇO GERAL E SEUS ANEXOS:
Compõe a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Educação relativo ao exercício de 2025, dentre outros documentos:
-
Demonstração da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas;
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Demonstrativo das Despesas por Unidades Orçamentárias segundo as Categorias econômicas;
-
Programa de Trabalho;
-
Demonstrativo de Funções, Programas e subprogramas por Projetos e Atividades;
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