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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 93

DOMAM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4194

III. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVO-ORGANIZACIONAIS

1. DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:

O art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe como normas de planejamento da Administração Pública, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

A iniciativa do processo legislativo dessas matérias é imposta ao Poder Executivo.

1.1. DO PLANO PLURIANUAL

O Plano Plurianual é o instrumento que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo e, consideradas as necessidades setoriais, tem como finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.

O art. 165, inciso I, - 1º da Carta Magna trazem a exigência desse instrumento legal de planejamento.

Aprovado para o quadriênio 2022-2025 (Lei nº 917/2021), o Plano Plurianual vem sendo executado em total obediência ao ditame legal.

1.2. DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias , nos termos do - 2º, do art. 165 da Constituição da República de 1988, compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Trata-se, portanto, de instrumento para orientação na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.

A Lei Municipal nº 984/2024, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos -- 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

1.3. DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

O Orçamento para o exercício de 2025 do Município de Tabatinga, destinado ao Fundo Municipal de Educação, é tratado pela Lei Municipal nº. 985/2024, de 05 de dezembro de 2024 , com previsão inicial para as receitas orçamentárias no montante de R$ 192.890.542,00 (cento e noventa e dois milhões oitocentos e noventa mil quinhentos e quarenta e dois reais).

2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL – e-contas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas utiliza sistema online para envio das prestações de contas mensais – e-contas. No tocante aos movimentos mensais do Fundo Municipal de Educação, relativo ao exercício financeiro de 2025, todas as remessas foram enviadas pelo referido sistema.

IV. DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

1. DA RECEITA

1.1. DA RECEITA PREVISTA

A Lei Orçamentária Municipal demonstra uma previsão de receita inicial para o Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 192.890.542,00 (cento e noventa e dois milhões oitocentos e noventa mil quinhentos e quarenta e dois reais).

1.2. DA RECEITA ARRECADADA

A Receita Orçamentária arrecadada atingiu R$ 260.469.918,77 (duzentos e sessenta milhões quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos).

As informações evidenciam uma arrecadação à maior na ordem de R$ 67.579.376,77 (sessenta e sete milhões quinhentos e setenta e nove mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), representando variação para mais 35,04%, conforme demonstrativo a seguir:

1 - RECEITAS CORRENTES R$ 260.468.586,02
1.1 - Receita Patrimonial R$ 7.140.180,11
1.2 - Transferências Correntes R$ 253.328.404,91
1.3 - Outras Receitas Correntes R$ 1,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.332,75
2.1 - Transferências de Capital R$ 1.332,75
3 - TOTAL (1 + 2) R$ 260.469.918,77

O gráfico abaixo auxilia na visualização da arrecadação comparado à previsão:

www.diariomunicipal.com.br/aam 93