Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2026 · pág. 93

DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054

O exame oftalmológico será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.

O exame Otorrinolaringológico: Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista; Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.

Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência: Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através de Perícia Médica.

Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames e laudos originais, emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

13.3 A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função do emprego para a qual concorre.

A perícia será realizada para verificar: Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do emprego; Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para a qual concorre.

Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e seus Anexos.

Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo assegurados o contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO X – DO CURSO DE FORMAÇÃO

Haverá realização de Curso Inicial de formação, com caráter eliminatório, para os candidatos do Cargo de Agente comunitário de Saúde, aprovados nas demais etapas.

O curso terá duração de 40h (quarenta horas). O candidato deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para ser considerado apto.

Será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso.

Conforme conveniência e oportunidade do Município e do Instituto Consulpam, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade.

O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no Concurso Público, não lhe assistindo direito de ingresso no Cargo público efetivo.

Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso Público.

O Curso de Formação será promovido pela gestão municipal de Tabuleiro do Norte, não onerando gastos para os candidatos aprovados.

As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa.

CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site www.consulpam.com.br.

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; O candidato de mais idade.

O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da prova via e-mail [email protected] , para fins de comprovação da função, certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS

Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93