DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
2.1. Fica formalmente RETIRADA e EXCLUÍDA do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 e de seus anexos qualquer menção, referência ou exigência relativa à prestação de garantia na modalidade on site (atendimento no local) para a cobertura de chamados de manutenção e assistência técnica pós-instalação.
2.2. Permanece inalterada a exigência de garantia técnica mínima de 36 (trinta e seis) meses para a correção de vícios e defeitos de fabricação em todos os componentes de hardware das workstations (abrangendo peças e mão de obra sem custos adicionais), devendo os chamados ser processados conforme os níveis de serviço (SLA) fixados no Termo de Referência.
3. RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E MANUTENÇÃO DA DATA
3.1. Ficam RATIFICADOS e mantidos em sua integralidade todos os demais termos, cláusulas, cronogramas, especificações técnicas e anexos do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 que não foram objeto de alteração por este instrumento.
3.2. A presente retificação mantém inalterada a data de emissão original do Edital.
Curitiba/PR, 16 de setembro de 2026.
MARCEL HENRIQUE MICHELETTO
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
GABINETE DO PRESIDENTE TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 - PROJETO ALIANÇA BIM PARANÁ
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP , no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública aos interessados a presente RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 , cujo objeto é a seleção de fornecedor para a aquisição de estações de trabalho ( workstations ) com serviços de entrega, instalação, configuração, suporte técnico e garantia para o Projeto Aliança BIM Paraná, alterando as disposições editalícias conforme especificado a seguir:
1. RETIFICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (TERMO DE REFERÊNCIA)
1.1. Fica integralmente SUPRIMIDA e EXCLUÍDA do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 e de seu Termo de Referência (Anexo IV, Seção Qualificação Técnica ) a exigência constante da alínea "b" , a qual possuía a seguinte redação original: "b) Comprovação de rede de assistência técnica autorizada no Estado do Paraná, com no mínimo 5 (cinco) pontos de atendimento, mediante apresentação de contrato(s) com empresa(s) de assistência técnica ou declaração do fabricante listando os centros de serviço autorizados no Paraná;" [ITEM SUPRIMIDO]
1.2. Em decorrência da referida exclusão, os licitantes e proponentes ficam dispensados da apresentação de comprovação de rede credenciada ou centros de serviços autorizados no Estado do Paraná como condição de habilitação técnica.
2. RETIFICAÇÃO DAS REGRAS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (EXCLUSÃO DE ATENDIMENTO ON SITE )
Presidente da AMP
Prefeito de Assis Chateaubriand/PR
Publicado por: Murilo Tolotto David Código Identificador: 236AAB39
ESTADO DO PARANÁ
CISMEL - NCP | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NCP
GABINETE DO PRESIDENTE ERRATA – EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025
ERRATA – EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025
Na MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, constante do Edital de Concorrência Eletrônica nº 001/2025, Processo Administrativo nº 021/2025, na CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO PELOS ENTES CONSORCIADOS, itens 3.1 e 3.2: Onde se lê:
3.1. Poderão ser realizadas adesões por órgãos não participantes do certame, aos quantitativos licitados, obedecido o quantitativo máximo de até cinco vezes o total de cada item.
3.2. Os entes consorciados ao CISMEL, durante vigência da ata de registro de preços, poderão, na forma da legislação vigente, aderirem ao registro de preços, mediante anuência do órgão gerenciador, não podendo o quantitativo exceder a 100% dos itens do edital e registrados para o órgão gerenciador. Leia-se:
3.1. Poderão ser realizadas adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes do certame, observados os requisitos e os limites previstos no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, e o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
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