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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 9

DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária

b) Multa moratória , quando houver exigência de garantia contratual e esta não for apresentada, suplementada ou reposta no prazo fixado, de até 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, limitada a 2% (dois por cento);

c) Multa compensatória , para as infrações descritas nas alíneas ―e‖, ―f‖ e ―g‖, de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação; d) Multa compensatória , para a inexecução total do contrato (alínea ―c‖), de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação; e) Multa compensatória , para a infração descrita na alínea ―b‖, de até 10% (dez por cento) do valor total da contratação;

f) Multa compensatória , em substituição à multa moratória, para a infração descrita na alínea ―d‖, de até 10% (dez por cento) do valor da parcela afetada; g) Multa compensatória , para a infração descrita na alínea ―a‖, de até 10% (dez por cento) do valor da parcela não executada, ressalvados os casos de inexecução parcial de pequena extensão, passível de correção sem prejuízo relevante, nos quais poderá ser aplicada apenas advertência. Suspensão temporária de participação em novos chamamento públicos, seleções ou contratações promovidas pela AMP , pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando praticadas condutas de maior gravidade, especialmente nas hipóteses das alíneas ―b‖, ―c‖, ―e‖, ―f‖ e ―g‖, sem prejuízo das multas cabíveis.

Rescisão unilateral do contrato e exclusão do cadastro de credenciados da AMP , com ou sem aplicação de multa, nas hipóteses de inexecução total ou reiterada, fraude, má-fé, apresentação de documentos falsos ou outras situações que tornem inviável a manutenção da relação contratual. O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação, suplementação ou reposição da garantia (quando exigida) ou na execução de etapas críticas do objeto autoriza a AMP a considerar rescindido o contrato e a aplicar, cumulativamente, as sanções de multa e suspensão previstas neste instrumento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

A aplicação de qualquer sanção não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos materiais e morais comprovadamente causados à AMP.

As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Termo de Referência. Antes da aplicação de multa ou de sanções que impliquem suspensão ou rescisão contratual, será assegurado ao Contratado o direito de apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação.

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de eventual pagamento devido pela AMP ao Contratado, poderão tais valores ser compensados com créditos líquidos e certos que o Contratado possua junto à AMP, ou cobrados judicialmente, sem prejuízo da execução de garantia contratual, quando houver.

As notificações relativas à aplicação de sanções, pedidos de esclarecimentos e demais comunicações formais serão encaminhadas aos endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou posteriormente atualizados pelo Contratado junto à AMP, os quais serão considerados de uso regular e contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento quanto às comunicações devidamente enviadas. Na aplicação das sanções serão considerados, entre outros fatores:

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes existentes;

os danos efetivos ou potenciais causados à AMP e, por reflexo, aos municípios associados;

A AMP poderá, nos termos da legislação civil aplicável, requerer a desconsideração da personalidade jurídica do Contratado sempre que esta for utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos relacionados ao contrato ou para provocar confusão patrimonial, hipótese em que os efeitos das sanções e das obrigações de reparar danos poderão ser estendidos aos sócios ou administradores responsáveis, mediante prévia garantia do contraditório e da ampla defesa.

As sanções de suspensão de participação em novos chamamentos públicos ou contratações e de exclusão do cadastro de credenciados poderão ser revistas mediante pedido fundamentado do Contratado, com apresentação de elementos que demonstrem a superação das causas que motivaram sua aplicação, cabendo à AMP decidir, de forma motivada, quanto ao deferimento ou não do pedido de reabilitação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital, inclusive quanto às regras do procedimento e à descrição do objeto, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, mediante petição escrita, com exposição clara, objetiva e fundamentada dos fatos e dos pontos impugnados.

A impugnação será decidida pela Comissão de Chamamento no prazo de até 3 (três) dias úteis, observado, em qualquer caso, o limite do último dia útil anterior à data de abertura do certame.

Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para início do recebimento das documentações, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas para o credenciamento. Será admitida a impugnação do Edital através de e-mail - [email protected] .

O CONTRATO decorrente deste processo de chamamento público, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA empregar na entrega do objeto.

O CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente pela AMP e outras entidades municipalistas a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.

Os casos omissos relacionados a este documento regular-se-ão pelos preceitos do Direito Público aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.

A AMP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente chamamento ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos interessados o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. Em caso de dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos poderão ser esclarecida exclusivamente por intermédio do e-mail: [email protected] .

Quaisquer alterações neste edital ou seus Anexos, serão publicadas no sítio eletrônico da AMP.

Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I – Requerimento de Credenciamento ANEXO II – Proposta de Fornecimento; ANEXO III – Minuta do Contrato. ANEXO IV – Termo de Referência.

DO FORO

Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Chamamento e Julgamento, administrativamente, ou no Foro da Comarca de Curitiba/PR, se for o caso.

Curitiba,quarta-feira, 16 de setembro de 2026

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