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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 8

DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária

As CONTRATADAS poderão requerer a extinção do CONTRATO, no caso de redução do preço, sem ônus e sem prejuízo do recebimento dos serviços já prestados, pelo preço anteriormente ajustado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA

À CONTRATADA cabem as seguintes obrigações:

A CONTRATADA deverá indicar um responsável, e-mail para contato e um número de telefone celular ou fixo para que possam ser realizadas as comunicações.

As partes comprometem a manter sigilo com relação as informações obtidas no desenvolvimento dos trabalhos, sendo vedada, sua divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos e comerciais, bem como dados operacionais pertencentes a eles, sendo que tais informações serão tratadas como confidências.

Prestar todos os serviços contratados conforme a demanda, preços, prazos e condições estabelecidos na proposta de preços homologada, sendo vedada a limitação mensal dos serviços contratados;

Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste CONTRATO;

Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do CONTRATO;

Atender prontamente exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. Informar e manter atualizados meios de contato oficial, telefone e/ou e-mail.

Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta da CONTRATADA estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos, constituindo-se a única remuneração devida.

Encaminhar a nota fiscal eletrônica;

É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados;

É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, vedada à subcontratação parcial ou total da mesma ou a terceirização dos serviços;

A CREDENCIADA que firmar CONTRATO assume o compromisso de executar os serviços contratados pelo preço unitário estabelecido, sendo vedado a cobrança ou exigência de qualquer outro valor ou benefício complementar, sob as penas da lei;

Deverão ser incorporados ao CONTRATO, mediante termo aditivo, qualquer futura modificação, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações quantitativas e qualitativas ou prazos de serviços fornecidos pela CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

À CONTRATANTE cabem as seguintes obrigações:

Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado, conforme produção;

Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular à execução do CONTRATO;

Modificar o CONTRATO, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; Rescindir o CONTRATO, unilateralmente;

Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTOS DE PRIVACIDADE DOS DADOS

As partes se obrigam a manter as condições de armazenamentos dos dados e os protocolos de segurança de forma a preservar a integridade moral e o sigilo de informações íntimas das pessoas de acordo com a referida Lei, bem como zelar pelos princípios da minimização da coleta e necessidade de exposição específica da finalidade.

A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas à CONTRATADA, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

A CONTRATADA se compromete em zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas à prestação de serviços (administradores e outros que porventura tenham seus dados colhidos pela CONTRATADA durante e por conta da execução do CONTRATO), sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

A CONTRATADA declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATANTE irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do CONTRATO celebrado, nos termos do Art. 7º juntamente com o artigo 23 e seguintes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A CONTRATADA é cientificada que os dados pessoais são utilizados por este órgão, e que poderão ser descentralizados a terceiros, nos casos de necessidade para execução da atividade pública e/ou cumprimento do CONTRATO, segundo disposição do artigo 6º da Lei 13.709/2018.

A CONTRATADA estará sujeita as sanções descritas no artigo 52 e seguintes da Lei nº 13.709, de 2018, pelas infrações cometidas, isentando integralmente a CONTRATANTE pelo uso indevido dos dados coletados de terceiros que possam lhe ser repassados.

Em situação de utilização de dados pessoais pela CONTRATADA para prestação de serviços relacionados ao credenciamento, deverá, obrigatoriamente, cientificar o interessado de forma clara e precisa sobre a utilização de dados, e seu compartilhamento. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

Considera-se infração contratual, para os fins deste chamamento público, toda ação ou omissão do Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial das obrigações assumidas no contrato;

b) der causa à inexecução parcial que acarrete grave prejuízo à AMP ou comprometa o regular desenvolvimento das atividades desempenhadas em favor dos municípios associados;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto contratado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa na fase de chamamento público ou durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo, inclusive por meio de fraude, conluio, corrupção, oferecimento de vantagem indevida, ou outras condutas que atentem contra a ética contratual e a boa-fé objetiva. Pela prática das infrações previstas, poderão ser aplicadas ao Contratado, isolada ou cumulativamente, observados a gravidade da conduta, o contraditório e a proporcionalidade, as seguintes sanções contratuais:

Advertência escrita , quando se tratar de infração de menor gravidade, especialmente nos casos de inexecução parcial que não cause prejuízo relevante e seja passível de correção imediata; Multa contratual , nas seguintes modalidades:

a) Multa moratória , aplicável em caso de atraso injustificado na execução ou entrega do objeto, correspondente a até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 30 (trinta) dias de atraso;

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