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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 7

DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária

Serão consideradas habilitadas as pessoas jurídicas que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. As propostas das interessadas habilitadas serão examinadas quanto à sua conformidade formal e material com as disposições editalícias, especialmente no que se refere às especificações do objeto, às condições de execução, aos prazos, aos quantitativos, aos critérios de julgamento e aos valores ofertados. Serão desclassificadas as propostas que:

I – estiverem em desacordo com as exigências, condições e especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos;

II – apresentarem valor superior ao valor máximo admitido;

III – contiverem vícios, omissões, inconsistências ou condições que comprometam seu julgamento objetivo; ou

IV – inviabilizarem a execução do objeto nas condições exigidas pela AMP.

Dentre as propostas classificadas, a ordenação ocorrerá em ordem crescente de preços, da proposta de menor preço global para a de maior preço, com o respectivo registro em ata da ordem classificatória apurada, não havendo etapa de lances .

Serão classificadas as interessadas que, cumulativamente, atenderem aos requisitos de habilitação e apresentarem proposta classificada em conformidade com este Edital. Na hipótese de haver mais de uma empresa classificada para o mesmo item, a AMP observará a ordem de classificação para fins de convocação. Caso a primeira colocada não apresente disponibilidade para a execução do objeto quando regularmente convocada, poderá ser convocada a empresa subsequente, respeitadas as condições e os preços constantes de sua proposta, podendo a empresa anteriormente convocada, a critério da AMP e conforme as circunstâncias do caso concreto, ser reposicionada ao final da ordem classificatória, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de recusa injustificada.

Concluídas as etapas de análise, julgamento e classificação, o resultado será submetido à autoridade competente para homologação e, após, divulgado no sítio eletrônico da AMP. A homologação vincula as interessadas às condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nos demais instrumentos aplicáveis, inclusive quanto a preços, especificações, prazos, deveres e demais obrigações pertinentes.

A homologação do chamamento não gera, por si só, direito subjetivo à contratação, nem obriga a AMP a formalizar contrato com qualquer das classificadas, tampouco a contratar a integralidade dos quantitativos estimados neste Edital. A eventual contratação dependerá da necessidade concreta da AMP, da conveniência administrativa, da disponibilidade financeira, da manutenção das condições exigidas no Edital e da observância da ordem de classificação, quando cabível.

DAS CONSULTAS AOS CADASTROS PÚBLICOS

A Comissão de Contratação consultará os seguintes cadastros públicos: SICAF ou Cadastro de Fornecedores de Curitiba;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ; Cadastro de Empresas e Pessoas punidas por trabalho a condições análogas às de escravo; Lista de Declarados Inidôneos e Impedidos de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e Lista de Declarados Inidôneos e Impedidos de Contratar do Tribunal de Contas da União;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da decisão que que homologar ou anular o chamamento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão. O recurso será dirigido à Comissão de Chamamento, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.

A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.

DA ASSINATURA DO CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

Depois de finalizado o procedimento de chamamento, caberá à AMP formalizar a contratação daqueles que se encontram devidamente homologados no presente chamamento, respeitando a ordem de classificação.

O homologado, quando convocado a firmar o CONTRATO correspondente, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinar o documento, podendo ser o prazo prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo prestador e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela AMP.

Os CONTRATOS poderão ser firmados através de assinatura escrita ou digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/2001.

DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

As condições de execução dos serviços constarão do CONTRATO a ser assinado pelas partes, conforme minuta constante do ANEXO III, quando a contratação se der pela AMP.

A execução do objeto terá início a partir da assinatura do contrato, ou de outra data expressamente fixada pela AMP, e o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma estabelecida no edital e no instrumento contratual.

DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os serviços operacionalizados pelo Credenciado deverão atender às necessidades da AMP, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste Edital de Chamamento/Credenciamento e seus anexos.

O fornecedor deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.

DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data da efetiva entrega da NF, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, acompanhada obrigatoriamente da CND de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, CRF, FGTS, CNDT. A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data do aceite da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas. A nota fiscal deverá atender a Instrução Normativa nº 2145 de 26/06/2023 da Receita Federal (a ausência implicará em devolução da Nota fiscal para correção).

DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

Os preços praticados poderão ser revisados a qualquer tempo em razão de variações dos preços praticados no mercado. As atualizações e/ou revisões deverão ser submetidas à aprovação da CONTRATANTE, que poderá indeferir o pedido, fundamentadamente. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CONTRATADAS, em caso de redução.

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