DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária
A participação no chamamento público se dará pelo envio de envelopes lacrados, via correio ou protocolados diretamente na sede da AMP, contendo:
Requerimento de credenciamento, Edital de Convocação nº 03/2026 conforme Anexo I; Documentos de habilitação, conforme especificado no termo de referência deste edital.
O chamamento obedecerá às seguintes condições gerais:
Será divulgado no sítio eletrônico da entidade, obrigando-se a AMP a proceder, sempre que houver alteração no Edital de Chamamento e/ou nos procedimentos indicados na tabela de bens, serviços e preços, idêntica publicidade das alterações realizadas;
As interessadas poderão se cadastrar no chamamento através da apresentação de requerimento, acompanhado de toda a documentação necessária descrita no Edital, o que é condicionado à efetiva análise pela Comissão de Julgamento;
A participação neste chamamento público implica a presunção de que a interessada examinou integralmente o Edital e seus anexos, conhece e aceita todas as suas cláusulas e condições, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pela capacidade técnica e operacional para executar, de forma integral, o objeto a ser contratado.
Os atos formais realizados em nome das instituições interessadas deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder por sua instituição e pelos atos e efeitos previstos neste Edital; Os pedidos de cadastro no chamamento público poderão ser indeferidos ou suspensos pela Comissão de Julgamento em decisão fundamentada; A AMP poderá a qualquer tempo requerer do interessado que apresente as originais dos documentos juntados, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), assim como, chegar à veracidade de certidões e documentos apresentados;
O não atendimento ao pedido de apresentação de documentos originais, ou a constatação de inconsistências, falsidade ou divergências relevantes nas informações prestadas, sujeitará o interessado ao indeferimento do pedido ou à suspensão imediata caso já aprovado, com a interrupção de qualquer agendamento ou execução de serviços.
A apresentação de documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências deste Edital implicará o indeferimento do pedido, devendo a AMP informar ao interessado as falhas identificadas, possibilitando-lhe, desde que ainda dentro do prazo de recebimento das propostas, a apresentação de novo pedido com a documentação regularizada.
O interessado poderá apresentar novo pedido de inscrição no chamamento público, desde que dentro do prazo previsto no Edital, instruído com a documentação necessária e adequada. Não será permitida, em qualquer hipótese, a simples complementação de documentos ou substituição parcial de peças após o protocolo do pedido original, salvo na hipótese de diligência formalmente instaurada pela Equipe de Apoio, nos estritos termos da legislação aplicável.
A AMP poderá, por conveniência administrativa, prorrogar o prazo de vigência do Chamamento público ou do prazo para apresentação de propostas, mantendo-se inalteradas as demais condições editalícias, devendo dar ampla publicidade à prorrogação. Nesta hipótese, os interessados e eventuais credenciados deverão manter seus dados cadastrais, documentos de habilitação e certidões devidamente atualizados, encaminhando à AMP, sempre que solicitado, as respectivas comprovações por meio eletrônico (e-mail) ou outro canal indicado no Edital.
DA COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E JULGAMENTO
A Comissão de Chamamento Público e Julgamento terá as seguintes atribuições: Analisar e avaliar a documentação apresentada;
Conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário; Vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário;
Receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão, encaminhá-los à autoridade superior; Dirimir as dúvidas nos casos omissos;
Realizar abertura dos envelopes conforme dia, horário e local informado.
Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Comissão de Chamamento Público e Julgamento poderá solicitar apoio às áreas técnicas da AMP e outros órgãos municipalistas.
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Para habilitação o interessado deverá apresentar de forma completa e organizada a documentação de habilitação estabelecida no termo de referência. Os interessados, deverão preencher o Requerimento de Credenciamento selecionando os lotes de interesse, sob responsabilidade do interessado pela veracidade de seu conteúdo e de sua validade, sob as penas previstas na lei.
A AMP poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação, por meio físico, ou autenticação eletrônica do documento juntado, respondendo o interessado, administrativa, civil e criminalmente em caso de declaração ou documento falso, hipótese em que será cautelarmente suspenso o credenciado, com a instauração de procedimento administrativo, resguardada a ampla defesa e contraditório, visando seu descredenciamento definitivo.
Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Comissão de Credenciamento e Julgamento excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal.
Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou do Ato Convocatório, ou, atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento do pedido de credenciamento ou do atendimento ao Ato Convocatório.
É do interesse desta Associação assegurar a ampla competitividade entre as empresas que preencham os requisitos fixados neste Edital. O presente procedimento objetiva a seleção de um único fornecedor para o atendimento integral do Lote 1 (630 estações de trabalho e serviços acessórios), observada a ordem de classificação das propostas comerciais. A não apresentação da documentação completa ou o descumprimento das exigências editalícias implicará a inabilitação e a desclassificação da interessada.
DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS E DEFINIÇÃO DO FORNECEDOR NO CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente Chamamento Público será processado e julgado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, considerando o valor total para o fornecimento integral dos bens e serviços acessórios especificados no Lote 1, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, anexos exigidos e as propostas econômicas serão recebidos e abertos na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública presencial, na sede da AMP, sob a condução da Comissão de Julgamento. Na sessão, a Comissão procederá ao registro dos presentes, à conferência preliminar dos envelopes e à prática dos demais atos pertinentes à abertura, exame e julgamento da documentação e das propostas.
Encerrado o prazo de recebimento, a Comissão realizará a análise formal e material dos documentos apresentados, verificando o atendimento integral das exigências de habilitação previstas neste Edital, bem como a regularidade e a conformidade das propostas econômicas. Poderão ser promovidas diligências para esclarecimento ou complementação de informações, vedada, em qualquer hipótese, a inclusão posterior de documento ou elemento que deveria constar originariamente da documentação ou da proposta.
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