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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 11

DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária

capacidade de processamento compatível com os softwares utilizados no Projeto Aliança BIM Paraná, suporte técnico e garantia, conforme especificações do Termo de Referência. VALOR TOTAL DO LOTE R$

Concordamos em nos submeter a todas as disposições constantes no Edital de Chamamento n° 03/2026, assim como todos os seus anexos, e às normas constitucionais e legais que regem a matéria.

A proposta tem validade de 90 (noventa) dias, estendendo-se pelo prazo de vigência do credenciamento.

DATAR E ASSINAR, COM IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob nº 76.694.132/0001-22, com sede em Curitiba - PR, à Praça General Osório, nº 400, 4º Andar, Conjunto 401 – Centro – CEP 80020-010; neste ato representado por seu Presidente, Prefeito MARCEL HENRIQUE MICHELETTO, inscrito no CPF sob o nº. *.420.409-, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ............., inscrita no CNPJ sob o nº.............,sediada.............,doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por ...................., Sócio Administrador, portador do CPF nº........................, domiciliado na Rua..............., Tem justo e contratado o que segue em observância às disposições do Edital e demais legislações no que for aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

O presente contrato é celebrado sob a égide do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, regulando-se por suas disposições e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.

DO OBJETO

Contratação de natureza comum e padronizável, constituída de objeto único, envolvendo o fornecimento de bens de informática do tipo estações de trabalho (workstations), acrescido de serviços acessórios de entrega, instalação, configuração, suporte técnico e manutenção correlata, com capacidade de processamento compatível com a execução dos softwares de projeto em metodologia BIM já licenciados no âmbito do projeto, destinados ao atendimento das necessidades operacionais do Projeto Aliança BIM Paraná, tudo em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL

DO(S) BEM(NS) E DO VALOR

Fazem parte integrante do presente instrumento o Anexo 1, o qual conterá, dentre outras informações, a relação e descrição do(s) bem(ns)/serviço(s) em sua totalidade, o valor contratado e demais informações pertinentes em seu total teor e forma. O valor total da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

DO ADITIVO CONTRATUAL

Respeitando a vontade da CONTRATANTE, poderá ainda o presente instrumento permitir a contratação de novos equipamentos, a qualquer momento.

A nova assinatura será efetuada através de Aditivo contratual e anexo, os quais farão parte integrante do presente termo, respeitando-se as demais cláusulas do Contrato primitivo.

Acordam as partes que o valor da nova compra, efetivada pelo Aditivo contratual, poderá sofrer alteração nos valores praticados à época da necessidade.

DO PRAZO

O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

Desejando a prorrogação do prazo contratual, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, até o fim do prazo contratual original, informando da necessidade de prorrogação e do novo prazo, para o qual lavrar-se-á termo aditivo.

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

A rescisão antecipada não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais, em especial aos referentes entregas já efetuadas, até a data do efetivo cancelamento do contrato.

O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a AMP providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a AMP optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Das indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.

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