DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária
Se constatado pela CONTRATADA que a CONTRATANTE não está cumprindo o contrato ou está utilizando de negligência, imperícia ou imprudência, poderá dar por rescindida o contrato, e, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA enseje à CONTRATANTE direito a indenização reparatória ou compensatória a qualquer tempo.
A rescisão antecipada não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais, nem dos débitos decorrentes de ações indenizatórias, dos atos praticados, eventualmente devidos, mesmo que apurados após a referida rescisão. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
DAS FORMAS DE COBRANÇA
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em até 10 dias, após recebimento da nota fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA depois de ser concluída a disponibilização dos equipamentos.
A CONTRATANTE reconhece os valores devidos, por força deste instrumento, como dívida líquida, certa e exigível, legitimando a cobrança administrativa ou judicial.
Qualquer pagamento devido à CONTRATADA e efetuado com atraso será acrescido de juros de 1% ao mês, cobrado "pro rata die", mais multa de mora de 2% e honorários advocatícios quando a cobrança ocorrer através de vias judiciais.
6.3.2. As cobranças serão encaminhadas, separadamente, para os centros de custos informados.
6.3.3. 0 pagamento de fatura/boleta em atraso não implicará na quitação total do débito enquanto perdurar a pendência do pagamento da multa de mora e demais acréscimos previstos neste instrumento.
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA
As partes comprometem a manter sigilo com relação as informações obtidas no desenvolvimento dos trabalhos, sendo vedada, sua divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos e comerciais, bem como dados operacionais pertencentes a eles, sendo que tais informações serão tratadas como confidências.
Prestar todos os serviços contratados conforme a demanda, preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento, sendo vedada a limitação mensal dos serviços contratados;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste CONTRATO;
Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do CONTRATO;
Atender prontamente exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. Informar e manter atualizados meios de contato oficial, telefone e/ou e-mail.
Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta da CONTRATADA estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos, constituindo-se a única remuneração devida.
Encaminhar a nota fiscal eletrônica; É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados; É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, vedada à subcontratação parcial ou total da mesma ou a terceirização dos serviços;
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado, conforme produção; Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular à execução do CONTRATO;
Modificar o CONTRATO, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; Rescindir o CONTRATO, unilateralmente;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES reconhecem que, no âmbito do presente contrato, são as únicas responsáveis pelos Tratamentos que executarem e, que nenhuma das PARTES assumirá responsabilidade pela outra PARTE em caso de litígio com terceiros, com Titulares dos Dados ou de sanções das autoridades resultantes desses tratamentos, a menos que haja falta imputável à outra parte. Cada PARTE se compromete pelo Tratamento pelo qual é responsável no âmbito do presente contrato, a respeitar a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, e a: (a) garantir a confidencialidade e segurança dos Dados pessoais objeto de tratamento; (b) tratar os Dados pessoais somente para fins de execução do presente contrato e para o acompanhamento da relação comercial, com exclusão de qualquer outra finalidade sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte; (c) colaborar a fim de responder às respetivas obrigações de informação; (d) responder a quaisquer perguntas dos Titulares dos Dados ou das autoridades relativas ao Tratamento e, se for o caso, transmitir à outra PARTE, sem demora, qualquer pedido que esteja abrangido pelo respectivo Tratamento.
As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) - LGPD, e obrigam-se se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Edital. DAS DISPOSICÕES FINAIS
A CONTRATADA, sempre que demandada judicialmente por questões relacionadas ao objeto deste contrato, a CONTRATADA fica neste ato autorizada pela CONTRATANTE a inseri-lo elou seu(s) PREPOSTO(S) E/OU SEU(S) FUNCIONÁRIO(S) no Processo Judicial específico e a CONTRATANTE a seu turno declara que aceita a Denunciação à Lide via Intervenção de Terceiros ou o Chamamento ao Processo, ambos previstos no Código de Processo Civil - CPC, quando assumirá diretamente sua responsabilidade indenizatória para com o(s) terceiros(s)/patrimônio público ou para com a CONTRATADA, declarando outrossim que deverão pagar/ressarcir a CONTRATADA no montante de 100% (cem por cento) de quaisquer valores que forem por ela pagos judicialmente devido a condenação judicial/solidária, tanto devido a responsabilidade contratual ora
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